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Brasil

IBGE inicia censo em territórios quilombolas

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Serão visitadas 5.972 comunidades em todo o país

Por Cristina Indio do Brasil

Pela primeira vez, um censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contabilizar a população quilombola do Brasil. A iniciativa já vinha sendo trabalhada há algum tempo pelos pesquisadores. Ao todo, serão 5.972 localidades quilombolas, que começaram a ser visitadas pelos recenseadores às 9h de hoje (17), dia de mobilização do censo quilombola.

“É o primeiro censo em que o IBGE poderá oferecer à sociedade estatísticas oficiais sobre quantos são os quilombolas, onde vivem e como vivem. É muito importante que a própria população quilombola esteja preparada e sabendo que o censo está trazendo essa possibilidade pela primeira vez”, disse a coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais, Marta Antunes.

De acordo com a pesquisadora, com este dia de mobilização a intenção é sensibilizar as lideranças quilombolas para abrirem suas comunidades ao censo e receber os entrevistadores, compreender o que é e a importância do levantamento de dados para retratar a realidade dessa população. “Outro grande objetivo é mostrar para a população em geral essa grande novidade do Censo 2022 em termos de povos e comunidades tradicionais. Esse é o grande avanço neste censo, a inclusão de mais um grupo de povos e comunidades tradicionais, que é o grupo quilombola”.

Os dados nos territórios quilombolas serão coletados a partir da pergunta: sua cor ou raça é branca, preta, amarela, parda, indígena? Independentemente da resposta,pré-registrada, aparecerá a próxima pergunta: você se considera quilombola? Se a resposta for sim, o questionário vai querer saber: qual o nome da sua comunidade? Já existe uma lista de comunidades pré-registradas no aplicativo usado pelo recenseador, mas é possível acrescentar nomes que não estejam citados.

  Cor ou raça

Segundo a coordenadora, essa pergunta e a de cor ou raça são feitas separadamente. “Uma não interfere na outra, como está definido no Decreto 4.887, em que se fala em presunção de ancestralidade negra e não de que existe cor ou raça pré-definida para a população quilombola”.

“O IBGE considera quilombola toda pessoa que se autoidentifica como quilombola. Então, no momento da entrevista, o recenseador vai perguntar: você se identifica como quilombola?, e o informante vai responder. No caso de pessoas que estiverem ausentes do domicílio, ele também vai responder se se considera, ou não, quilombola”, completou a coordenadora.

Marta Antunes disse que para incluir um grupo populacional pela primeira vez é preciso saber o que perguntar e, no caso dos quilombolas, a definição das perguntas do questionário foi um desafio para o IBGE.

“Tem que ser uma pergunta que funcione para todas as pessoas, para o idoso, para o mais jovem, aquele que está mais ativo nas discussões e aquele que é quilombola, mas não participa tanto do processo mobilizatório associativo e organizativo, tanto no próprio local quanto no estado ou no país. Outro grande desafio do IBGE foi saber qual a pergunta a ser feita para que essa população possa compreender o questionário”.

Segurança

Para garantir o princípio de respeito à declaração do informante sobre a sua identificação étnico-racial e à dos demais moradores do domicílio, o recenseador ou qualquer outra pessoa da equipe de coleta não pode questionar o informante, nem colocar em dúvida a sua declaração. Se houver desrespeito à declaração, o fato pode ser informado ao IBGE por meio do telefone 0800 721 8181, com os dados sobre nome e matrícula da pessoa responsável pela coleta, sempre disponível no colete dos agentes, nome e endereço da ocorrência. Todas as situações serão minuciosamente avaliadas e corrigidas internamente, quando for o caso.

As declarações dos informantes não podem ser alteradas. “Mesmo que ele se considere quilombola e não saiba informar o nome da comunidade, a opção sim na pergunta se se considera quilombola deve ser mantida. Nesse caso, no campo destinado ao nome da comunidade, o recenseador deve anotar: não sabe”, informou.

Mapeamento

Fora das áreas pré-mapeadas, a pergunta você se considera quilombola? não vai abrir. Nesse caso, o recenseador deve fazer o registro como domicílio quilombola no cadastro de endereço. O gerente de Territórios Tradicionais e Áreas Protegidas do IBGE, Fernando Damasco, disse que embora o direito dos quilombolas esteja previsto na Constituição de 1988, o Estado brasileiro teve muitas dificuldades, nas últimas décadas, para organizar um cadastro nacional das comunidades e fazer o mapeamento dos seus territórios.

Segundo Damasco, o desafio sempre presente na construção de uma proposta técnica e metodológica para a realização do censo dessa população foi, justamente, entender como ela está organizada do ponto de vista espacial. “Como ela se distribui no território brasileiro e, efetivamente, mostrar essa representação socioespacial não é algo trivial. Fizemos um longo processo de reunião e levantamento de dados, que envolveu inicialmente os registros administrativos disponíveis nos órgãos oficiais do Estado brasileiro, em diferentes esferas de gestão”, contou.

Guias comunitários

O censo nos territórios quilombolas vai contar ainda, quando o recenseador não for quilombola, com a presença de guias comunitários “para a condução segura do recenseador por todos os domicílios a serem visitados, indicando as melhores rotas de percurso, os melhores horários para a visita e os códigos de conduta a serem adotados”

Marta Antunes lembrou que outra etapa importante na preparação do censo dessas comunidades foi o treinamento dos recenseadores. “Para que a população se sinta confortável em responder ao censo é importante que sinta que a sua identidade, sua forma de organização social é respeitada e, para isso, era importante preparar os entrevistadores para saber lidar com a diversidade, com a chegada a um território quilombola e com todo o trabalho de inciar a coleta de dados em território tradicional”,

Protocolos de saúde

Também na preparação do censo, as equipes de coleta receberam orientações básicas sobre o contexto da pandemia de covid-19.

Imprensa

Entre as localidades, o IBGE separou nove em Alagoas, na Bahia, no Distrito Federal, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, em Rondônia, no Rio Grande do Sul e Tocantins, onde o trabalho dos recenseadores poderá ser acompanhado pela imprensa. Para a definição desses lugares, houve um trabalho prévio com as lideranças quilombolas para saber se poderiam receber os jornalistas, e uma preparação inclusive sanitária, para proteger e evitar a contaminação de moradores. Ao longo do censo, sempre com uma organização prévia, outras áreas poderão ser selecionadas para o acompanhamento da imprensa.

Edição: Graça Adjuto

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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