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Acre

Imperícia e negligência: Justiça mantém condenação de médicos por feto natimorto em Brasileia

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Decisão do Órgão Julgador manteve a obrigação de indenizar aos pais por danos morais devido à morte prematura do filho.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou improcedente a Apelação nº 0700482-06.2014.8.01.0003, mantendo, assim, a condenação dos médicos J. F. B. U. e L. M. da C. S. ao pagamento de indenizações por danos morais aos autores da ação, pais de um feto natimorto (nascido morto) em decorrência de erro médico por “imperícia e negligência”.

A decisão, publicada na edição nº 5.895 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 2 e 3), dessa terça-feira (6), minora, no entanto, o valor das indenizações individuais a serem pagas pelos demandados aos autores da ação para os valores de R$ 30 mil e R$ 50 mil, respectivamente, considerados mais adequados às circunstâncias fáticas do caso.

Entenda o caso

Segundo os autos, os médicos J. F. e L. M. foram condenados, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais, nos valores de R$ 60 mil e R$ 90 mil, respectivamente, após serem considerados responsáveis pela morte prematura do filho dos autores da ação, ainda durante a fase fetal, em razão de “imperícia e negligência” por parte dos profissionais de saúde.

O Juízo originário considerou que os profissionais incorreram, de forma incontroversa, em condutas culposas, já que L. M. constatou a ocorrência de diabetes gestacional em paciente hipertensa com excesso de líquido amniótico (condição conhecida na literatura médica como “polidrâmnio”) e que J. F. observou que o feto apresentava baixa frequência cardíaca, sem que tenham adotado as devidas providências médicas para evitar complicações futuras, o que, em última análise, acarretou na morte do feto (ou retirou dele “uma maior chance de sobrevida”). “Com olho nas provas colacionadas aos autos, sobretudo nas orais judicializadas, tenho que não (há) dúvida quanto à falha médica, por imperícia e negligência”, assinala o texto da sentença condenatória.

Inconformados, os réus, por meio de suas defesas, interpuseram recursos de Apelação junto à 1ª Câmara Cível do TJAC, requerendo a reforma total da sentença por a considerarem, em síntese, equivocada e injusta. Nesse sentido, os demandados alegaram que não cometeram, no exercício da profissão, qualquer ato culposo/doloso que justifique a condenação ao pagamento de indenização.

Condenação mantida

Ao analisar o recurso, a juíza relatora Olívia Ribeiro, magistrada designada para compor o Órgão Julgador de 2ª Instância, entendeu que a responsabilidade subjetiva dos médicos restou devidamente comprovada, com demonstração satisfatória tanto da culpa dos agentes quanto do dano efetivo (morte do feto e dano moral decorrente) e do nexo causal (que permite relacionar uma ação culposa/dolosa ao resultado danoso por ela produzido).

Nesse sentido, a relatora corroborou o entendimento do Juízo originário de que os demandados “negligenciaram na aplicação dos recursos e dos conhecimentos específicos para a prestação da atividade médica necessária (…) para bem resguardar a vitalidade do feto e a segurança da gestante”. “Evidenciada, portanto, a desídia de ambos os profissionais de saúde, em relação ao atendimento dispensando à autora (…), na medida em que não providenciaram o pronto atendimento médico e encaminhamento para providências médicas necessárias para salvaguardar a integridade física da gestante e de seu filho, diante do gravíssimo quadro patológico”, considerou Olívia Ribeiro em seu voto.

A magistrada, apesar de considerar correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais – levando-se em conta o abalo, angústia e dores emocionais experimentadas pelos autores em decorrência da perda precoce do filho – manifestou-se favorável à minoração dos valores (para R$ 50 mil e R$ 30 mil), uma vez que não há, nos autos, comprovação de “grande capacidade financeira dos profissionais requeridos”, de forma, ainda, a evitar o enriquecimento sem causa dos demandantes.

Os demais membros da 1ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento da relatora, mantida, por consequência, a condenação dos réus ao pagamento de compensação por danos morais aos autores, minoradas, no entanto, as quantias indenizatórias, na forma do voto da relatora. O Acórdão de Julgamento também registra a divergência da desembargadora Eva Evangelista, decana da Corte de Justiça Acreana, “unicamente quanto ao valor da indenização”.

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Polícia Civil recupera motocicleta furtada em Brasiléia

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No manhã desta quarta-feira (17/04/2024), a Polícia Civil do Estado do Acre obteve sucesso na recuperação de uma motocicleta que havia sido furtada no município de Brasiléia. A ação foi resultado de investigações realizadas pela equipe de agentes, que levaram à localização e à recuperação do veículo.

A motocicleta, que havia sido reportada como furtada por seu proprietário na madrugada desta terça-feira (16/04), foi encontrada em uma oficina mecânica. Segundo informações fornecidas pela polícia, a recuperação do veículo foi possível graças ao trabalho conjunto entre as autoridades policiais e a colaboração da comunidade local, que forneceu informações cruciais que auxiliaram nas investigações.

O Delegado responsável pelo caso, Dr. Erick Maciel, ressaltou a importância da participação da comunidade em fornecer informações e que diante desse auxílio foi possível identificar o suspeito do crime. Informou ainda que resprentou pela prisão preventiva do investigado a fim de cessar os crimes de furto no município e assim garantir a ordem publica na comunidade.

Após a recuperação, a motocicleta foi devidamente restituída a sua legítima proprietária, que expressou sua gratidão à Polícia Civil pelo empenho e eficiência na resolução do caso.

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TJAC desenvolve projeto “Calçando a Sandália da Gestão” para juízes contribuírem com a administração do Judiciário

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Durante dois dias magistradas e magistrados do 1º grau acompanha rotina da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), verificando os desafios, integrando-se ao processo e ampliando as noções de governança pública

Com objetivo de integrar as pessoas na gestão pública, escutando todas e todos para elaboração das estratégias administrativas, a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desenvolve o projeto “Calçando a Sandália da Gestão”, onde juízas e juízes do 1º Grau acompanham a rotina de trabalho junto a desembargadora-presidente Regina Ferrari.

A proposta é que as (os) magistradas (os) tenham uma experiência imersiva junto a gestão, para compreender os desafios e poderem contribuir com soluções. Durante dois dias as juízas e juízes ficam no gabinete da Presidência, acompanhando todas as atividades e contribuindo com encaminhamentos.

A participação segue um cronograma organizado com magistradas (os) do 1º Grau, considerando a ordem de antiguidade, para que todas (os) possam envolverem-se, tanto da capital quanto das comarcas do interior. Os acompanhamentos junto à Presidência começaram em março, com a participação de dois magistrados. Mas, a previsão é que sejam feitos até novembro deste ano.

O juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, junto com a juíza Olívia Ribeiro foram os primeiros a realizar a vivência. O magistrado avaliou como positiva a iniciativa que capacita a magistratura para a governança pública.

“Vê-se a diversidade e complexidade dos problemas, a necessidade da agilidade para a tomada das decisões, e, acima de tudo, a ligação entre os assuntos que exige, sempre, a consideração dos mais diversos aspectos para a solução. Compreendo que poder participar do projeto nos permite compreender a dinâmica do exercício de governança do Poder Judiciário e de que é um enorme desafio e uma tarefa muito difícil, que exige um grau elevado de dedicação para enfrentá-lo”, disse Ferreira.

A juíza de Direito Olívia Ribeiro falou da sua experiência enquanto gestora, na condição de procuradora-geral do Estado, quando ainda era procuradora, e disse que pôde reviver a experiência de um chefe de uma instituição.

“Muitas vezes cheio de sonhos e ideais, imbuído dos melhores propósitos, mas, em algumas vezes (e porque não dizer na grande maioria), tão sozinho e tão incompreendido. Disse, ainda, que a avaliação e reconhecimento do trabalho de um gestor nem sempre vem naqueles que compõem o poder/instituição, mas dos que foram, ainda que indiretamente, alcançados. A experiência foi válida, restando desejar boa sorte à Presidente e aos demais membros da administração”, ressaltou a juíza.

Juiz Cloves Ferreira e juíza Olívia Ribeiro foram os primeiros a participar do Projeto “Calçando a Sandália da Gestão”, ficando por dois dias no gabinete da Presidência acompanhando as rotina de atividades. Ao final receberam certificado de participação.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Governador assina ordem de serviço para recuperação da Biblioteca da Floresta e entrega equipamentos ao Idaf

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Para valorizar um dos espaços educacionais e culturais mais importantes no Acre, o Estado, por meio da Secretaria de Obras Públicas (Seop), assinou nesta quarta-feira, 17, a ordem de serviço de revitalização da Biblioteca da Floresta, que, inclusive, homenageia a acreana Marina Silva, atual ministra do Meio Ambiente.

O governador Gladson Cameli compareceu à cerimônia para dar chancela ao início das obras. “Cultura, leitura, saber, educação, essas são oportunidades que vão voltar a ser disponibilizadas à população. Essa estrutura é um espaço público, que deve ser cuidada com carinho. Peço, inclusive, desculpas à sociedade pela demora nesta tão importante obra de revitalização, por conta das burocracias”, afirmou o gestor.

Cameli frisou ainda que o governo já está articulando a revitalização de outros espaços públicos emblemáticos da capital, como o Parque da Maternidade e o local onde ficava o restaurante O Paço, o Teatrão e o próprio Palácio Rio Branco.

O titular da Seop, Ítalo Lopes, explicou que a revitalização da biblioteca vai resolver os problemas estruturais do espaço.

“Essa obra é muito importante para o povo acreano. Buscávamos apoio para execução dessa obra. É uma reforma que busca atualizar a biblioteca tanto na segurança, como no combate a incêndios e na acessibilidade, além da recuperação do auditório que vai resolver o problema de umidade que tinha ali. É uma revitalização que vai conservar e respeitar a história do local”, disse.

Boa parte dos recursos financeiros utilizados na revitalização são fruto de emenda parlamentar da vice-governadora Mailza Assis, quando ocupava o cargo de senadora da República.

Foram destinados, por emenda, mais de R$ 3,8 milhões para execução da obra.

“Quero destacar o compromisso da Mailza, que dedicou essa emenda, quando ainda era senadora, para que pudéssemos recuperar esse espaço tão importante para a sociedade acreana”, continuou Cameli.

A Biblioteca da Floresta

O espaço foi inaugurado em 2007, e, à época, era referência em assuntos ambientais da Amazônia, por conter obras e espaços que valorizavam a cultura acreana, desde os povos originários até o movimento seringalista liderado por Chico Mendes.

Atualmente, estrutura está em desuso em decorrência de uma interdição devido a problemas estruturais.

Entregas importantes ao Idaf

A solenidade também foi marcada por importantes entregas ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), que recebeu veículos e equipamentos de informática para fortalecer os trabalhos de fiscalização, defesa ambiental e assessoria técnica prestadas pelo órgão.

De acordo com o presidente da autarquia, José Francisco Thum, esse é um momento que ressalta o compromisso do Estado em continuar transformando a produção no Acre.

“Esses veículos vão dar suporte às ações que os servidores prestam, principalmente no interior, dando as condições de trabalho devidas. Também vamos reforçar o nosso setor de tecnologia da informação, desenvolvendo ainda mais as ações”, frisou.

Foram entregues ao Idaf dez motos, dois veículos de passeio e diversos equipamentos de informática, como servidores e tablets. Foram investidos mais de R$ 485 mil, frutos de recursos próprios do Estado.

Por Vitor Hugo Calixto, da Agência de Notícias do Acre

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