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Imposto de Renda: prazo para entregar declaração começa nesta segunda-feira (7)

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Primeiro lote de restituições será pago em 31 de maio

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano base 2021, começa nesta segunda-feira (7) e segue até 29 de abril. A Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações de 31,7 milhões de contribuintes.

Segundo o especialista em contabilidade Reginaldo Pereira de Araújo, o programa gerador da declaração foi liberado na data inicial, tanto para computador, quanto para o aplicativo de celular. Ele alerta para as datas de início e término do prazo de entrega.

“O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, do exercício de 2022, terá início às 8h do dia 7 de março, e termina às 23h59 (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Ou seja, não vai até o dia 30, mas sim até o último dia útil de abril que é 29. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração pagará multa pelo atraso”, explica.

Bruna Carmo, servidora pública de Brasília, é daquelas que entrega a declaração no primeiro dia do prazo.

“Sempre gostei de evitar [entregar a declaração] de última hora, para não perder o prazo e não pagar multa. Então já sou acostumada a acumular todos os papéis que eu precisava, todos os dados e todo o material, para que no primeiro dia que estivesse disponível o programa, eu já colocar os dados e encaminhar [a declaração].”

A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.

O especialista Reginaldo Pereira de Araújo afirma que, além de ficar atento aos prazos, é essencial que os contribuintes saibam se são obrigados a declarar, ou não.

“Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda do exercício de 2022, referente ao ano/calendário de 2021, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, é aquele que obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também são obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000”, explica.

Confira a lista dos tipos de contribuintes que devem declarar o IRPF 2022:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • E quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • E Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50.

Declaração pré-preenchida

A novidade este ano é a declaração pré-preenchida para todas as plataformas. O serviço será liberado, a partir do dia 15 de março, para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano passado.

Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Restituição

O primeiro lote de restituições do IRPF 2022 será pago no dia 31 de maio, seguindo a ordem de prioridade estabelecida por lei. Ao todo serão cinco lotes. Os pagamentos vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro recebem a restituição nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar uma chave Pix para recebimento da restituição. Essa chave deve ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Não serão aceitas chaves aleatórias, número de celular ou e-mail.

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“Matador do presídio” passa a ser réu por duplo homicídio

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Ao receber a denúncia o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditor Militar, Alesson Braz, escreveu que materialidade e os indícios de autoria, evidenciam-se pelos depoimentos das testemunhas, boletim de ocorrência e pelos interrogatórios.

Com a decisão, Marcelo Maia da Costa e Jonas Santos passaram a ser réus por um duplo homicídio ocorrido no presídio Francisco de Oliveira Conde.

O crime aconteceu na manhã de 26 de janeiro deste ano no Pavilhão “K”.

Antônio Gedenilson Simplício da Mota, de 48 anos e, o enteado dele, Diego Lopes Nascimento de 25 anos, foram assassinados a golpes de estoques.

Quando foram interrogados na Delegacia de Flagrantes, a Marcelo Maia e Jonas Santos confessaram a autoria do crime.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Foi o terceiro homicídio praticado pelo detento, no interior do maior complexo penitenciário do estado.

Em 31 de agosto do ano passado, ele e o comparsa Rafael da Silva Campos, assumiram o assassinato de outro detento.

Edvan da Silva Dias, foi assassinado a golpes de estoque.

O crime, também aconteceu no banho de sol do Pavilhão “K”, praticamente no mesmo local, onde Antônio Gedenilson e Diego Lopes, foram mortos.

Marcelo Maia e Jonas Santos terão o prazo de dez dias para responder à acusação.

Jonas Santos passou a ser réu por um duplo homicídio, junto com Marcelo.

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Policiais militares do Segundo Batalhão apreendem três armas de fogo em uma noite

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A primeira arma foi apreendida por volta das 22:00 horas na região da gameleira, militares realizavam um patrulhamento de rotina quando se depararam com dois jovens que tentaram se esconder quando viram a guarnição. Na abordagem e na busca pessoal, foi encontrado na cintura de um menor de 17 anos um revólver calibre .38 com duas munições intactas. Ele estava na companhia de um menor de 14 anos, e disse que foi na casa do amigo convida-ló para realizar alguns “arrochos” na região do segundo distrito. Com os jovens infratores também foram encontradas drogas embaladas, caracterizando o tráfico.
Diante dos fatos, receberam voz de apreensão e em seguida conduzidos para delegacia de flagrantes.

A segunda ação policial ocorreu no Bairro Taquari.

Militares realizavam um patrulhamento de rotina na madrugada desta quinta feira, e, por volta de 1:40 ao passarem por uma distribuidora, visualizaram um indivíduo em atitude suspeita. Quando o homem notou a presença da polícia, empreendeu fuga, mas os imbatíveis policiais conseguiram alcançá-lo e na abordagem encontraram na sua cintura uma pistola Taurus 9mm municiada. Questionado sobre a existência de outros ilícitos, o suspeito disse que tinha uma garruncha na sua casa. Os militares se dirigiram até a residência, e apreenderam uma escopeta municiada, além de drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia de flagrantes.

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Militares do Giro apreendem 35 quilos de entorpecentes no bairro da Paz

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Policiais militares do Grupo de intervenção rápida e ostensiva (Giro), da Polícia Militar apreenderam pouco mais de 35 quilos de entorpecentes na quarta-feira, 27, no bairro da Paz, a ação aconteceu após uma denúncia anônima.

Os militares receberam informações que indivíduos estavam embalando entorpecentes em uma residência no bairro da Paz, equipe do Giro se deslocou ao endereço e no local avistou dois suspeitos, um deles com uma mochila, que ao visualizar os policiais tentou se desfazer do material.

Os militares flagraram a ação e em conversa o envolvido assumiu ser o dono da bolsa, ao realizarem uma busca encontraram entorpecentes no interior dela. A dupla confessou existir mais entorpecentes no local e os militares fizeram uma varredura encontrando mais entorpecentes, aparentemente maconha, embalada em “tijolos”, além de balança de precisão e objetos usados para embalar as drogas, ainda eletrônicos sem procedência comprovada , como aparelho televisor, vídeo game e também celulares.

Os envolvidos foram conduzidos à delegacia de flagrantes (Defla), juntamente com todo material apreendido para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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