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Acre

Improbidade administrativa: Ex-prefeita e ex-secretária são condenadas ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil

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Ex-prefeita de Assis Brasil Eliane Carius, juntametne com a ex-secretária Ana Cunha foram multadas - Foto: Alexandre LIma/Arquivo

Ex-prefeita de Assis Brasil Eliane Carius, juntametne com a ex-secretária Ana Cunha foram multadas – Foto: Alexandre LIma/Arquivo

Sentença reconhece acumulação indevida de cargos públicos e consequentemente das duas remunerações fora das hipóteses previstas em lei.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Assis Brasil julgou procedente a denúncia formulada no processo n° 0800014-11.2014.8.01.0016 e condenou solidariamente Maria Eliane Gadelha Carius e Ana Maria Cunha do Nascimento, ex-prefeita e ex-secretária, respectivamente, a pagarem multa civil de R$ 20 mil em consequência das requeridas terem cometido ato de improbidade administrativa.

A sentença publicada na edição n°5.664 do Diário da Justiça Eletrônico de autoria do juiz de Direito Clóvis Lodi, também impõe as duas rés, ressarcimento integral do dano pela nomeação e exercício inconstitucional e ilegal da acumulação dos cargos públicos, devendo ser liquidado em sentença o período do exercício da acumulação e os valores recebidos indevidamente; e ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

Segundo a denúncia, Ana Maria acumulou durante os anos de 2009 a 2012, dois cargos, um no Município e outro no Estado, enquanto Maria Eliane, ex-prefeita de Assis Brasil foi condenada por ter realizado a nomeação de Ana Maria como secretária e não evitado a prática da acumulação indevida de cargos.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Ana Maria Cunha do Nascimento e Maria Eliane Gadelha Carius. Segundo o MPAC, Ana Maria Cunha acumulou indevidamente cargos públicos no Município como secretária de saúde, entre 2009 a 2012, e no mesmo período também trabalhava no Estado. Já a ex-prefeita, Maria Eliana, foi denunciada por ter conduta dolosa e ativa na ilegalidade ao não evitar acumulação indevida de cargos pela sua ex-secretária.

Conforme afirmou o Órgão Ministerial a ex-prefeita “não tomou as providências necessárias para que a ilegalidade não ocorresse. Ao contrário nomeou a ré, sem exigir seu afastamento e, depois, permitiu que ela ficasse no cargo de secretária municipal por longos quatros anos, o que corresponde a toda a sua gestão”.

Por sua vez, as requeridas apresentaram contestação pleiteando preliminarmente pela extinção da questão sem resolução do mérito, por argumentarem que “os prefeitos devem gozar de foro por prerrogativa de função” e, portanto, devem ser julgados com base no Decreto-lei 201/67 e não a Lei de Improbidade. E no mérito alegaram não haver ato ímprobo, pois, “o cargo de secretária municipal é de livre nomeação do prefeito municipal, não havendo danos a serem ressarcidos”.

Sentença

Após analisar os autos, o juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, declarou que as denunciadas praticaram ato de improbidade administrativa. “Compulsando detidamente os autos, em especial as provas documentais e o depoimento das requeridas, entendo que outro caminho não há do que reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado pelas rés, consistente em violação aos princípio da Administração Pública, conforme prevista no art. 11 da Lei 8429/92, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, também previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, assinalou o magistrado.

Na sentença, o juiz de Direito observa que foi demonstrada a acumulação indevida de cargos públicos e consequentemente das duas remunerações por Ana Maria, pois conforme o magistrado verificou a ex-secretária não se enquadra nas hipóteses legais que permitem o acumulo de cargo.

O magistrado também ressaltou que “(…) além da vedação constitucional, também ficou devidamente demonstrada a incompatibilidade de horários, portanto a própria ré afirmou que na função de Secretária trabalhava no período de 7h às 12h e 14h às 17h, e a noite dava plantão como técnica de enfermagem no SAMU, o que faz concluir ser humanamente impossível trabalhar 24h por dia e de forma ininterrupta”.

Quanto a ex-prefeita, Maria Eliane Gadelha, o juiz disse que ela praticou ato de improbidade, por ter sido a responsável pela contratação de Ana Maria como secretária, o que segundo o magistrado também resultou em uma “conduta violadora dos princípios da administração pública”.

Assim, o Juízo Cível condenou as requeridas por improbidade administrativa. Da decisão ainda cabe recurso.

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Acre

Polícia investiga causa da morte de colono encontrado em ramal de Brasiléia

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A Polícia Civil do município de Brasiléia está investigando a causa da morte de um colono, cujo corpo foi localizado em um ramal dentro da selva, que tem acesso pelo km 19 da BR 317 (Estrada do Pacífico), sendo mais 60 quilômetros até o local.

Segundo foi informado, a vítima que foi identificada como Irineu Ferreira, de 44 anos, estaria caminhando pelo ramal sozinho e pode ter sofrido um mal súbito e caído, indo a falecer momentos depois.

Somente foi localizado no final do dia desta terça-feira (26), quando uma pessoa passava pelo local. Acreditam que possa ter sido uma morte natural, uma vez que seus pertences estavam próximo ao corpo e não havia sinais de luta, ou perfurações pelo corpo.

Juntamente com apoio de uma guarnição da Polícia Militar, o corpo do colono foi resgatado e levado para o Instituto Médico Legal – IML, na Capital, onde passará por uma equipe médica forense, para tentar descobrir a verdadeira causa da morte.

Somente após os procedimentos, o corpo seria liberado aos familiares para realizarem seu sepultamento.

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Acre

OCA passa a oferecer serviços do TRE nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri

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A Organização em Centros de Atendimento (OCA), firmou, nesta segunda-feira, 25, mais uma vez seu compromisso com o atendimento público, por meio da parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta vez visando ampliar os serviços eleitorais aos moradores de Cruzeiro do Sul e Xapuri.

OCA e TRE assinam termo de cooperação entre instituições. Foto: Arquivo/TRE

Assim, o secretário de Estado de Administração do Acre, Paulo Roberto Correia da Silva; a diretora da OCA, Fran Brito; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Júnior Alberto; o vice-presidente e corregedor, desembargador Laudivon Nogueira; realizaram a assinatura do termo de cooperação entre as instituições, expandindo a oferta de serviços eleitorais. Louise Santana, juíza auxiliar da presidência, também esteve presente no evento.

Os atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26, e já contavam com grande procura da comunidade. Vale ressaltar que a demanda dos serviços eleitorais é significativa. Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco.

“Essa iniciativa é de grande importância para a população. Por meio dela ampliamos as oportunidades para que os cidadãos de Cruzeiro do Sul e Xapuri assegurem seus direitos eleitorais de forma prática e acessível”, enfatizou o secretário de Administração, Paulo Roberto Correia.

Atendimentos operacionais nas unidades de Cruzeiro do Sul e Xapuri iniciaram nesta terça-feira, 26. Foto: Arquivo/TRE

“Nosso objetivo é garantir comodidade e qualidade ao cidadão. Ter a parceria do TRE é muito importante, porque é um serviço muito procurado pela população” afirmou a diretora da OCA, Fran Brito.

“É muito importante toda iniciativa que amplie as possibilidades de as pessoas garantirem seus direitos. É isso que nós temos buscado aqui no TRE. Agradecemos ao secretário de Administração e à diretora da OCA por firmar mais uma parceria, e que possamos continuar oferecendo serviço de qualidade para a população”, ressaltou o presidente do TRE-AC, desembargador Júnior Alberto.

Apenas no primeiro trimestre de 2024 mais de 4 mil cidadãos já foram atendidos na Central de Rio Branco. Ludymila Maia/OCA

O vice-presidente e corregedor eleitoral frisou a importância da parceria estabelecida. “Neste momento a parceria é imprescindível, pois ampliamos a oportunidade de o cidadão regularizar sua situação eleitoral antes do fechamento do cadastro eleitoral, que será em 8 de maio”, enfatizou o desembargador Laudivon Nogueira.

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Terremoto de magnitude 5,1 é registrado no interior do Acre; moradores sentiram tremor

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Um abalo sísmico de magnitude 5,1 atingiu Marechal Thaumaturgo, no interior do Acre, nesta manhã de quarta-feira (27). O terremoto foi detectado pelo Centro Sismológico Euro-Mediterrânico por volta das 9h16, a uma profundidade de 35 km.

Nathielle Menezes, funcionária de uma mercearia local, relatou ao portal G1 Acre que estava trabalhando quando sentiu o abalo, mas ela e seus colegas inicialmente pensaram se tratar de um deslizamento na margem do Rio Juruá.

“Só que não foi um balanço comum, porque a gente está acostumado aqui em Marechal com tremor de terra mais fraco. Hoje, não. Foram duas pancadas, mas foram bem fortes”, relembra. Ela ainda disse que pensou que uma janela de vidro do estabelecimento onde ela trabalha iria quebrar durante o tremor.

Outros moradores também perceberam o terremoto. Segundo ela, o tremor durou menos de um minuto, mas “pensava em iria morrer”. “No momento a gente nem se tocou que era um tremor, a gente achava que era o barranco que ia caindo, depois entendemos que era um terremoto”, completa.

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