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Brasil

Juiz do DF aceita denúncia, e Lula vira réu pela terceira vez

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Além dele, sobrinho, Marcelo Odebrecht e mais 8 responderão a processo.
Eles são acusados de envolvimento em fraudes em contratos do BNDES.

G1

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia e abriu ação penal nesta quinta-feira (13) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas.

Todos são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de terem envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles responderão por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência.

Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. Além dessa, envolvendo contratos do BNDES, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Na terceira, ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como reforma no triplex do Guarujá e armazenamento do acervo pessoal. Lula nega todas as acusações.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia e abriu ação penal nesta quinta-feira (13) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas.

Todos são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de terem envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles responderão por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência.

Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. Além dessa, envolvendo contratos do BNDES, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Na terceira, ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como reforma no triplex do Guarujá e armazenamento do acervo pessoal. Lula nega todas as acusações.

Além de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal na íntegra e abrir a ação penal, o juiz Vallisney Oliveira também determinou nesta quinta que a defesa dos acusados apresente documentos, indique provas a serem coletadas e apresente nomes de testemunhas no prazo de 10 dias para que a ação penal prossiga.

“Citem-se os réus para a apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Quanto ao rol de testemunhas a defesa deve qualificá-las por completo, declinar pormenorizadamente os respectivos endereços e demais dados para que as testemunhas possar ser facilmente localizadas”, dz o juiz na decisão.

Lista
Veja abaixo a lista de todos os que se tornaram réus e os crimes imputados a eles pelo MPF:

Luiz Inácio Lula da Silva – organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva;
Marcelo Bahia Odebrecht – organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa;
Taiguara Rodrigues dos Santos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;
José Emmanuel de Deus Camano Ramos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;
Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino – lavagem de dinheiro;
Maurizio Ponde Bastianelli – lavagem de dinheiro;
Javier Chuman Rojas -– lavagem de dinheiro;
Marcus Fábio Souza Azevedo – lavagem de dinheiro;
Eduardo Alexandre de Athayde Badin – lavagem de dinheiro;
Gustavo Teixeira Belitardo – lavagem de dinheiro;
José Mário de Madureira Correia – lavagem de dinheiro.

Versões dos réus
– Em nota enviada pela assessoria do Instituto Lula (veja a íntegra ao final desta reportagem), o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, diz que Lula é “vítima” de uma “guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político”.

A defesa diz ainda que o ex-presidente “jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES”. “Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários”, acrescenta.

– A Odebrecht informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

O G1 buscava contato com os demais réus até a última atualização desta reportagem.

A denúncia do MPF
Na denúncia oferecida contra Lula, na última segunda (10), o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente atuou junto ao BNDES “e outros órgãos de Brasília” para favorecer a construtora Odebrecht em empréstimos para obras de engenharia realizadas em Angola.
Em retribuição, diz o MPF, a empreiteira pagou aos envolvidos valores que chegam a R$ 30 milhões.

Conforme a denúncia, a participação de Lula ocorreu em duas fases. Na primeira, entre 2008 e 2010, quando ainda era presidente, os investigadores entendem que Lula praticou corrupção passiva. Na segunda, entre 2011 e 2015, já sem mandato, Lula teria cometido tráfico de influência.

O Ministério Público ainda pede a condenação do ex-presidente por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Para o juiz Vallisney de Souza Oliveira, análise prévia dos fatos aponta indícios de que os acusados cometeram os crimes.

Segundo ele “as condutas tidas como enquadradas nos crimes de lavagem de dinheiro, atingem todos os acusados, e os de corrupção, de organização criminosa e corrupção parte dos réus, conforme a descrição feita na denúncia, tendo o MPF, com base nos documentos juntados decorrentes de quebras de sigilo e busca e apreensões, conseguido cindir no tempo as condutas, numa primeira fase entre 2008 e 2010, e numa segunda fase da atividade que se aponta como delituosa entre 2011 e 2015”.

Outros pedidos do MPF
Além de pedir condenação por crimes, o MPF também quer que os acusados sejam condenados à reparação de danos materias e morais por suas condutas em valor mínimo de R$ 21 milhões a ser atualizado pela inflação. Pede a procuradoria, ainda, que todos os acusados sejam interrogados.

A denúncia traz diversas mensagens do celular de Taiguara, trocadas com seguranças de Lula e outras pessoas ligadas ao ex-presidente, sempre se referindo ao “tio”, e mencionando encontros e conselhos para alavancar os negócios.

Afirma o MP que Lula recebeu vantagens indevidas enquanto ainda era presidente, para ele próprio, para o sobrinho Taiguara e para o irmão, Frei Chico.

Em relação às despesas pagas de Frei Chico, a denúncia traz os boletos de mensalidades de planos de saúde e despesas com combustíveis. A vantagem era uma forma de remunerar Lula pela atuação a favor da Odebrecht, segundo o MP.

Os outros casos que envolvem Lula
>> Em julho, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo MP e transformou o ex-presidente em réu, entre outros, por suposta tentativa de obstruir a Justiça, comprando o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores do esquema de corrupção que atuava na estatal.

>> Um mês depois, a Polícia Federal indiciou Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles passaram a ser investigados pela suspeita de que seriam os verdadeiros donos de um apartamento triplex em Guarujá (SP), o que o casal nega.

>> Além disso, em setembro, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, acolheu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e tornou Lula réu em um processo que investiga se ele cometeu crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O MPF apontou o petista como “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”.

>> Na semana passada, foi a vez da Polícia Federal indiciar o ex-presidente pelo crime de corrupção passiva, por ele ter, segundo as investigações, usado da influência do mandato para favorecer um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Odebrecht.

>> Também na semana passada, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou a divisão em quatro inquéritos da maior e principal investigação da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), que apura se existiu uma organização criminosa, com a participação de políticos e empresários, para fraudar a Petrobras. Com a decisão, tomada após pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Lula passou a ser alvo de um desses inquéritos, o que vai apurar a atuação do PT no esquema investigado.

>> Na última segunda (10), o Ministério Público Federal do Distrito Federal ofereceu denúncia contra o ex-presidente, sob a alegação de que ele teria envolvimento em fraudes em contrados do BNDES com a construtora Odebrecht em Angola.

Nota
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Instituto Lula:

“O ex-presidente Lula é vítima de lawfare, que nada mais é do que uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político. Uma das táticas de lawfare é o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, recebida hoje (13/10/2016) pela Justiça Federal de Brasília. Nessa nova ação Lula é acusado pelo MPF de ter influenciado a concessão de linhas de crédito de R$ 7 bilhões para a Odebrechet e ter recebido, em contrapartida, um plano de saúde para seu irmão e a remuneração por duas palestras que ele comprovadamente fez – em valores que são iguais aos contratos relativos às demais palestras feitas pelo ex-Presidente a 41 grupos empresariais.

Lula jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES. Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários.

No prazo assinalado pelo juiz, será apresentada a defesa técnica em favor de Lula, que demonstrará a ausência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação e, ainda, que o ex-Presidente não praticou qualquer dos crimes imputados – sem qualquer prova – pelo MPF.

Cristiano Zanin Martins”

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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