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Acre

Justiça acata ADIN do MP e demissão dos servidores do Pró-Saúde será mantida

Sebastião Viana vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelo Ministério Público do Acre (PMAC) para suspensão da eficácia da Lei Estadual no 3.375, de 19 de março de 2018, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que alterou dispositivos da Lei no 2.031/2008, que instituiu o Serviço Social de Saúde do Acre Pró-Saúde e transformava a empresa paraestatal criada na administração do ex-governador Binho Marques (PT) em autarquia estadual. Com a decisão, o cronograma de demissão previsto para acontecer até 2019, dos 1.800 servidores deverá ser mantido pelo governo do Acre

O Projeto de Lei era de autoria do deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais em votação no plenário da Aleac no ano passado. O governador Sebastião Viana, do PT, vetou a matéria e ameaçou ações de improbidade administrativa contra os deputados, caso seu veto fosse derrubado, mas os parlamentares derrubaram o veto governamental e promulgaram a lei para impedir a demissão dos servidores do Pró-Saúde, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14). Apesar de não cumprir com a ameaça aos deputados e não entrar diretamente na Justiça para derrubar a Lei, Sebastião Viana esperou o MP cumprir o seu papel.

Para resguardar o que estabelece a Constituição do Estado do Acre, o MP entrou em cena e pediu a inconstitucionalidade do Projeto de Lei que tentava impedir as demissões dos servidores do Pró-Saúde, alegando que o PL apresenta vício de iniciativa, já que a iniciativa que gerava despesas para o Estado foi apresentada por um deputado estadual, “quando lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autarquia do Poder Executivo, ou aumento de vencimento e da despesa pública é de competência privativa do Governador do Estado do Acre, nos termos do art. 54, § 1.o, I e III c/c art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre”, destaca a ADIN do MP.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo MP, o projeto também seria uma “violação da cláusula de reserva, prevista no art. 27, caput, I e II, e § 2o, da Constituição do Estado do Acre, em concordância com a regra do art. 37, II, da Constituição Federal, por tratar de matéria de organização administrativa, tendo em vista que uma de suas consequências práticas consiste na incorporação do quadro de pessoal do Pró-Saúde, pessoa jurídica de direito privado, ao quadro funcional da Administração Pública Estadual sem prévia aprovação em concurso público”, jogando um balde de água fria nas expectativas dos servidores que acreditavam que a lei poderia salvá-los da demissão.

Segundo ainda a ADIN, do MP, os servidores do Pró-Saúde são reconhecidos como empregados privados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O MP alegou ainda que a Lei que instituiu o Pró-Saúde em 2008 especifica que o quadro de pessoal da paraestatal seria regido pela CLT, cuja admissão deveria ser precedida de processo seletivo. Enquanto a lei que alterou a natureza jurídica para autarquia, os servidores passariam a integrar o quadro efetivo do Estado sem aprovação em concurso público, implicando em aumento de despesas para Poder Executivo. Os desembargadores decidiram por unanimidade, deferir a medida cautelar na ADIN, nos termos do voto do relator Elcio Mendes.

O pedido de atuação como Amicus Curiae pelos Sindicatos que representam os servidores do Pró-Saúde foi negado por unanimidade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (SINTESAC). O Julgamento foi presidido pela Desembargadora Denise Bonfim (Presidente com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Júnior Alberto e Elcio Mendes. Ausentes justificadamente os Desembargadores Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira. O Procurador de Justiça Sammy Barbosa, representou o Ministério Público.

Em nota, o Sintesac lamentou a decisão do pleno Tribunal de Justiça do Estado do Acre “de sequer dar voz a esta entidade sindical, que se propôs a intervir como Amicus Curiae na ADIn que contesta a constitucionalidade da Lei n°. 3.375/2018, que retificou a verdadeira natureza jurídica do Pró-Saúde. Nosso advogado Marcelo Neri, argumentou com a Corte que a manifestação do Sintesac era necessária para colaborar com a formação da convicção dos desembargadores, especialmente, ante a inércia da PGE em fazer a defesa das razões que levaram a Assembleia Legislativa a aprovar o projeto de lei, uma vez que, absurdamente, a ALEAC não tem um advogado próprio, pelo que está sujeita a defesa por um Procurador do Estado”.

Ray Melo

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Elzinha Mendonça satiriza programa da prefeitura: “ramais intrafegáveis”

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A vereadora Elzinha Mendonça (PP) pontuou na sessão de quinta-feira, 25, na Câmara Municipal de Rio Branco sobre a condição dos ramais na capital acreana. Na oportunidade, a parlamentar reforçou que o Executivo não tem prestado assistência nas localidades.

“Existia um slogan do prefeito Sebastião Bocalom, que era ramais trafegáveis de inverno a verão, porém, me atrevo a dizer que o slogan realmente é Ramais Intrafegáveis”, disse satirizando o gestor . E completou: “Infelizmente, há um ano e dois meses que eu ando na nossa cidade fazendo meu trabalho e as indicações e reivindicações são as mesmas”, disse a parlamentar.

Ela citou a Ponte Jarbas Passarinho, que passou por reforma no ano passado, porém, atualmente, encontra-se impossibilitada para tráfego.

“Estive visitando essa ponte em julho do ano passado, ocasião em que a prefeitura estava lá fazendo uma revitalização no local devido à precariedade que se encontrava o local. Fiquei muito feliz porque seria uma resposta para aquelas pessoas que moram ali, para aqueles alunos que vêm daquele ramal e têm que atravessar aquela ponte”, disse.

E acrescentou: “só que o serviço foi tão ruim que a ponte já está é impossibilitada para travessia, ou seja, as crianças que vêm lá do final do ramal precisam dar um jeito de atravessar porque o ônibus não consegue mais, pois a ponte está para cair”, frisou.
Elzinha afirma que a prefeitura promete, mas não executa as obras. “O que realmente a gente escuta muito aqui são desculpas e nada de execução”.

Os ramais São Sebastião, Brás e Castanheira também foram citados pela vereadora.

“O Ramal São Sebastião, que fica ali na estrada do Quixadá, tem uma ponte que está para fazer aniversário a promessa de revitalização. A prefeitura foi lá, prometeu e nunca mais voltou. Tem também o Ramal Castanheira, que parece uma tábua de pirulito, cheia de buraco, mas não tem execução da prefeitura municipal. Ainda tem o Ramal do Brás que está em péssimas condições. A Seagro estava com os tratores totalmente se acabando, expostos na chuva, no sol. Porque a prefeitura não utilizou esses equipamentos para entrar nesses ramais e dar acesso à população. Então, é lamentável e necessário que haja denúncia para poder a prefeitura se manifestar”, finalizou.

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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“Não receberam o reajuste prometido”, diz Fábio Araújo sobre agentes comunitários de saúde

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A aplicação do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Vigilância em Zoonoses e Agentes de Endemias na capital acreana foi tema de debate na Câmara Municipal de Rio Branco, na quinta-feira, 25, pelo vereador Fábio Araújo (MDB).
O parlamentar relatou que as categorias não recebeu o reajuste, conforme anunciado pelo Executivo Municipal.

“A prefeitura pediu a Sessão Extraordinária, convocamos, aprovamos a proposta, foi publicada no Diário Oficial e na hora de efetivar o reajuste salarial não faz. Hoje, saiu o salário dos servidores e para a surpresa deles nada de aumento. Mais de mil servidores estão prejudicados por conta de falta de planejamento da Prefeitura de Rio Branco, sendo que dia oito de abril o acordo ainda não tinha sido fechado e teve prazo para a prefeitura corrigir folha de pagamento”, pontuou Araújo.

Fábio lembrou ainda que o reajuste é retroativo a janeiro de 2024. “A prefeitura deixou mais uma vez nossos trabalhadores para trás. Fica aqui o nosso repúdio e a nossa reclamação, em nome dos agentes comunitários de saúde, em nome dessa classe que está todos os dias na rua, no sol quente cuidando da nossa população”.

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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Cap. N. Lima apresenta indicação para obras em doze bairros de Rio Branco

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O vereador Cap. N. Lima (PP) apresentou a mesa diretora da Câmara Municipal de Rio Branco, na sessão de quinta-feira, 25, indicações solicitando ao Executivo que realize melhorias nos bairros da capital acreana. O parlamentar reforça que esta tem sido uma das principais reivindicações da população rio-branquense.

Na oportunidade,, o progressista citou as ruas Alagoinha, Estácio de Sá, Santos Dumont, além das travessas Marília e Capixaba, localizadas nos bairros Bahia Nova, Aeroporto Velho, Bahia Velha e João Eduardo, respectivamente.

Além destes, N. Lima apresentou indicação também para melhorias aos bairros João Eduardo II, Bosque, Rosa Lina, Vitória, Macauã Wanderley Dantas, Santa Inês e Bairro 15.

“Peço que a equipe da prefeitura visite esses bairros e realize revitalização nas ruas Hosana, Henrique Dias, Marajá, Colina, José de Alencar, Travessas Pedro, Bom Destino e Arco-íris, Rua Ayrton Senna, Tarumã, Sumaré. Amoty Pascoal, José Joaquim, e travessas São Paulo, e Neto. Continuarei trazendo a esta Casa mais indicações para melhorias em nossa Capital, contribuindo com a gestão do nosso prefeito”, finalizou.

Fonte: Câmara Municipal de Rio Branco – AC

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