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Acre

Justiça acreana autoriza interrupção de gravidez de feto sem cérebro

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Xapuri concedeu nessa quinta-feira (16) medida cautelar referente ao Processo n° 0701072-97.2016.8.01.0007, permitindo que L. S. S. tenha autorização judicial para realizar interrupção de gravidez de feto anencefálico (ausência de cérebro).

Assinou a decisão o juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária. “Cada caso deve ser minuciosamente analisado, sem ferir qualquer preceito religioso, ético ou moral e até legal, com isso entendo e aceito que pode haver apreciação e deferimento pelo Poder Judiciário que pode autorizar a prática de aborto nessas situações”, prolatou.

Já não é a primeira vez que o Judiciário Acreano tem entendimento jurídico nesse sentido. Em março de 2007, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão a favor da interrupção da gravidez de feto com anencefalia. O pedido de interrupção de gravidez foi feito por uma agricultora e seu marido, que interpuseram Recurso de Apelação perante o Órgão Julgador. Foi a segunda vez que a Câmara Criminal votou a favor de medida dessa natureza, fundamentada na inexigibilidade de outra conduta, visto que não seria lícito exigir-se da mãe que, ciente das graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais apresentadas pelo nascituro, levasse adiante a gestação.

Entenda o caso

Segundo a inicial, a requerente está grávida de 20 semanas e realizou exames de ultrassonografia por diferentes médicos especialistas, os quais constataram a referida anomalia, conforme documentos anexados aos autos.

Os médicos atestaram que a deformidade inviabiliza a vida do feto após nascimento, além de não haver possibilidade de realizar procedimento capaz de corrigir a deficiência do órgão vital.

Conforme consta nos autos, existem riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como problemas psicológicos, que só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação.

Decisão

O juiz de Direito Luis Pinto assinalou que o pleito trata-se de aborto eugenésico, mediante a alegação de riscos para a saúde da mãe. Essa classificação compreende casos em que há sério ou grave perigo de morte do nascituro, contudo não é expressamente admitido pela lei penal.

O magistrado esclareceu que quanto ao tema de aborto há duas hipóteses em que este não é considerado crime, o aborto terapêutico ou necessário, previsto no artigo 128, inciso I, do Código Penal, para a hipótese em que há perigo concreto para a vida da própria gestante e o aborto sentimental ou humanitário, da vítima do atentado violento ao pudor, modalidade prevista no inciso II, do mesmo diploma Legal.

Assim, o Juízo apontou que está em evolução o pensamento jurídico para enquadrar determinados casos de aborto ‘eugenésico’ como aborto necessário. A decisão referenciou que o caso não se confunde com um suposto sacrifício de nascituro com deficiência física ou mental, ou seja, “não se confunde uma criança com Síndrome de Down ou com evidente má formação física, com um feto sem cérebro”.

Luis Pinto também destacou o caráter biológico da anencefalia, e as suas consequências práticas e legais. “Feto anencefálico não possui vida. (…) Não precisa de preservação”.

Desta forma, o titular da unidade judiciária evidenciou a importância do papel da Justiça ao atender as postulações apresentadas diariamente pela sociedade. “Deixando de enfrentá-la poderá a Justiça estar indiretamente contribuindo ou pelo menos reforçando a ideia de que o único caminho viável é o da interrupção da gravidez, nesses casos, de forma clandestina, fora do controle Estatal”, asseverou.

Na decisão foi salientado também que os Tribunais Superiores já possuem entendimentos jurisprudenciais favoráveis ao tema, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 12 de abril de 2012, a Suprema Corte decidiu que a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo não pode nem ao menos ser chamada de aborto. Nesse sentido, os ministros descriminalizaram o ato de se colocar fim a uma gravidez nas situações em que o feto não tenha o cérebro ou a parte vital dele.

Em outras palavras, quando médicos que realizam a cirurgia e as gestantes tomam a decisão de interromper a gravidez, não estão cometendo nenhum tipo de crime. Logo, não se trata de aborto, vez que não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.

Desse modo, para interromper a gravidez em casos de anencefalia, as mulheres não precisariam mais de decisões judiciais que as autorizassem. Bastaria, assim, o diagnóstico de anencefalia do feto. O Ministério da Saúde, aliás, já editou uma norma de segurança para que o diagnóstico seguro da anomalia. No entanto, não fosse a atuação do Poder Judiciário, como neste caso, esse direito não seria preservado ou garantido.

Assim, o deferimento do pedido inicial expressa que “esta medida é a melhor e mais justa solução ao presente pleito”. Desta forma, foi determinada a expedição do Alvará Judicial para que o procedimento seja concretizado em local que disponha de condições adequadas, acompanhado pelo médico especializado responsável pelo tratamento da parte autora.

Fonte: Ascom TJ

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Em Rio Branco, acidente na Estrada do Calafate deixa motociclista gravemente ferido

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Na tarde desta terça-feira (23), um acidente envolvendo um motociclista e um caminhão deixou Douglas Alexsandro da Silva Rocha, 23 anos, gravemente ferido na Estrada do Calafate, no bairro Vila Betel, em Rio Branco.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades de trânsito, um caminhão do modelo Mercedes Benz/710, de cor branca e placa NAB-3090, seguia no sentido bairro-centro quando tentou realizar uma conversão em um local proibido, invadindo a pista contrária. Nesse momento, Douglas, que conduzia uma motocicleta, foi derrubado e arrastado pelo asfalto até parar embaixo do caminhão. A rápida intervenção de populares foi crucial para erguer o veículo e resgatar Douglas de debaixo dele.

Como resultado da colisão, Douglas sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) de natureza moderada e foi encontrado desorientado, chegando a desmaiar após o acidente. O médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Toniel Souza, plantonista da ambulância 01, suspeita que o motociclista possa ter costelas quebradas, com o osso possivelmente perfurando o pulmão.

O estado de saúde da vítima foi considerado estável durante o transporte para o pronto-socorro de Rio Branco, onde serão realizados exames adicionais para confirmar o diagnóstico.

Policiais militares do Batalhão de Trânsito foram acionados para isolar a área e permitir o trabalho da perícia. Após os procedimentos necessários, a motocicleta foi removida por um guincho, enquanto o caminhão foi liberado.

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Acidente de trânsito com motos em ramal deixa quatro feridos no Segundo Distrito de Rio Branco

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Na tarde desta terça-feira (23), uma colisão frontal entre duas motocicletas resultou em graves ferimentos para quatro pessoas no Ramal do Rodo, na região do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Os envolvidos no acidente foram identificados como Maria Antônia Maciel D’Ávila, 42 anos, Alexandre Coutinho da Silva, 43, Jonas Ricardo da Silva, 56, e Nilka da Silva dos Santos, 45. De acordo com informações das autoridades de trânsito, as motocicletas envolvidas foram uma Honda CG, 125 KS, de cor vermelha e placa NAD-7D19, e outra Honda CG 125 KS, de cor preta e placa NAG-1208, que colidiram frontalmente e entraram em combustão logo em seguida.

Como resultado do acidente e da explosão, as vítimas sofreram ferimentos graves. Nilka da Silva dos Santos teve um Traumatismo Craniano Encefálico (TCE) leve, além de queimaduras de segundo grau no braço direito e na perna esquerda. Jonas Ricardo da Silva também sofreu um Traumatismo Craniano Encefálico leve, além de queimaduras de segundo grau na perna direita e no pé. Alexandre Coutinho da Silva apresentou uma fratura no braço esquerdo, juntamente com queimaduras de segundo grau nas pernas, enquanto Maria Antônia Maciel D’Ávila teve queimaduras no pé.

Populares que passavam pelo local prestaram auxílio às vítimas e acionaram as autoridades policiais e serviços de emergência. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou três ambulâncias, incluindo uma avançada e duas básicas, para prestar socorro inicial às vítimas, que, após serem estabilizadas, foram encaminhadas em estado grave para o pronto-socorro de Rio Branco.

O Corpo de Bombeiros do 2° Batalhão foi mobilizado para controlar o incêndio nos veículos, enquanto policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para a realização da perícia. Após os procedimentos necessários, as duas motocicletas foram removidas por um guincho.

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Prefeito Sérgio Lopes e Representantes da Energiza, ICMBio e Amopreb discutem a retomada do Programa Luz para todos na Reserva Chico Mendes

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O prefeito Sérgio Lopes, recebeu em seu gabinete nesta terça-feira, 123, representantes de vários órgão para o alinhamento da retomada do programa luz para todos dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, nesta etapa serão realizados cerca de 74 quilômetros de extensão podendo atender mais de 289 famílias, além disso nos locais onde não existe a possibilidade da chegada da rede elétrica serão instalada os sistema de capitação de energia fotovoltaica (Solar) com previsão de beneficiar mais de 115 famílias.

Estiveram presentes na Reunião com o prefeito, Elizangela Silva coordenadora do Programa Luz Para todos, D’Ávila Brito Engenheira responsável pelo Meio ambiente, Romário Campelo Presidente da Amopreb e o coordenador regional do ICMBio e chefe Unidade ICMBio Resex Chico Mendes, Marcos Mesquita e a Secretária de Administração Regiane Moreira.

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Na ocasião o prefeito se comprometeu em prestar todo o apoio na recuperação de trechos dos ramais para garantir que as equipes responsáveis da energisa possam chegar com a instalação das redes elétricas.

O prefeito também solicitou do ICMBio agilidade na liberação das licenças para que os serviços possam ocorrer já no início do verão.

“Recebemos em nosso gabinete representantes dos órgãos responsáveis pela viabilização e instalação das linhas de distribuição de energia, quero dizer que a prefeitura vai apoiar no que for preciso para todos os moradores que estão dentro da área prevista sejam atendidas pelo programa Luz para Todos. ” Destacou Sérgio Lopes.

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