Brasil
Justiça anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do TCE-AC
Por G1 AC — Rio Branco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato que teria sido cometido pelo ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro, entre os anos de 1999–2003, quando ocupou uma vagada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
O pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) em um processo que aponta que na época em que era deputado estadual, Polanco teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas.
Atualmente, ele foi eleito presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre para o biênio 2021/2022. A reportagem tentou ouvir o presidente do TCE, mas foi informado que ele cumpre agenda fora e deve se posicionar posteriormente sobre a decisão.
De acordo com o processo, a Aleac pagava à agência de turismo indicada por ele valores relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mas as faturas eram forjadas.
“Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal”, diz a nota do MPF.
Porém, a maioria dos ministros da Corte Superior diz que a decisão monocrática não tem o condão de desclassificar a tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.
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TSE: doações por Pix para campanhas serão apenas com CPF como chave
PSD havia pedido a possibilidade de usar outras chaves
Por André Richter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (1º) que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de outubro.
Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal.
Após o julgamento, o partido fez um pedido de reconsideração para que as doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica.
Ao analisar a questão, por unanimidade, o tribunal confirmou que somente a doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da transferência e cumprir o princípio constitucional da transparência. As outras opções levariam entre 15 e 45 dias para serem rastreadas e identificadas, segundo o TSE.
Fundo
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
Nesta semana, o TSE definiu o limite de gastos para as campanhas eleitorais. O teto de gastos da campanha a presidente será de R$ 88 milhões, após o valor ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.
Edição: Aline Leal
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Brasil
Brasil terá Semana Nacional da Adoção no calendário
Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Por Karine Melo
A partir de 2023, o calendário brasileiro terá a Semana Nacional da Adoção. A Lei nº 14.387/22, que institui a medida, está publicada na edição desta sexta-feira (1) do Diário Oficial da União. O período deve ser celebrado anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio).
O objetivo da iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional é fomentar “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade, versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários” sobre o tema.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Em 2021, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país. Destas, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 outro tipo de doença. Assim, há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que as campanhas de conscientização sobre adoção são cada vez mais importantes e necessárias. “Para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto de acolhimento familiar e social, tendo em vista estarem impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, encontrando na nova família o carinho e a atenção de que necessitam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz”, diz o documento.
O órgão ressaltou ainda a importância da medida ao lembrar que, ao completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes devem deixar as instituições destinadas ao abrigo de menores, ao menos em tese, e isso se dá sem que haja moradia para eles. “Especialmente nas grandes cidades, agrava-se a situação socioeconômica enfrentada por esses jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado”.
Edição: Maria Claudia
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Cada partido de uma federação deve cumprir cota feminina, reforça TSE
Tribunal julgou consulta feita pela federação PT, PCdoB e PV
Por Felipe Pontes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou hoje (30) que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação de uma mesma federação partidária.
O TSE julgou uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra individualmente.
Pela resposta aprovada de forma unânime pelo plenário do TSE, tal questão já havia sido respondida em resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente que na “eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.
“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa”, disse a ministra Cármen Lúcia que, assim como os demais, seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell.
Seguindo a mesma lógica, o plenário respondeu não ser possível a nenhum dos partidos apresentar apenas um candidato para as eleições proporcionais – no caso deste ano, para deputado federal. Isso porque no caso de candidatura única não seria matematicamente possível cumprir a cota de 30% de mulheres.
Nesse ponto, divergiu somente o presidente do TSE, Edson Fachin. Ele seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, no caso de candidatura única, esta deveria ser de uma mulher, de modo a cumprir a cota de candidaturas femininas.
Edição: Lílian Beraldo
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