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Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

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A juíza Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7).

A juíza disse que caberá à Justiça Federal no estado de São Paulo definir onde Lula cumprirá o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá (SP). A data da transferência não foi definida. O G1 questionou a Justiça Federal em SP sobre onde o ex-presidente deverá ficar preso, mas ainda não obteve resposta.

Quem pediu a remoção foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.

A Polícia Federal argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.

A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a “integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão”, vetando o uso de algemas sem necessidade.

O que disse a defesa de Lula

A defesa do ex-presidente discordou do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná. Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado – e rejeitado – em 25 de junho.

Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que “o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.

A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.

A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior”, afirmou na decisão.

MPF foi contra a transferência

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais que envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.

Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que “a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações”; “que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa”.

Condenações e processos

Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex. Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Considerando essa pena, Lula teria que cumprir, desde a data da prisão, 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Esse prazo será atingido em 7 setembro.

Em março, o ex-presidente foi autorizado a deixar o presídio e ir até São Bernardo do Campo (SP), para participar do velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos.

Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.

Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.

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Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

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Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 003/2024.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 19/04/2024 à 30/04/2024.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.

DATA DA ABERTURA: 02 de maio de 2024.

HORARIO: 08h00min (oito horas).

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente visando atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC. 

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal de Contratação, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 19 de abril de 2024.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 003/2024

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Acadêmicos de medicina em universidade federal de Pando denunciam violação de direitos no País

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Uma advogada que está representando um grupo de mais de 20 estudantes brasileiros, que buscam o sonho de se formar em medicina na Bolívia, está denunciando uma série de violações de direitos previstos em Lei, que não vem sendo respeitado pela Universidade Amazônica de Pando – UAP.

Casos de violações em diversas áreas são feitos todos os anos, uma vez que os estrangeiros, na maioria brasileiros, são os que mais pagam taxas e na prática, mantém os as instituições públicas e privadas na fronteira.

Na cidade de Cobija, capital do estado de Pando/Bolívia, com pouco menos de 100 mil habitantes, já possui três faculdades na área da medicina, sendo duas particulares e uma federal. Já foi denunciado que essas instituições praticam bullying contras os acadêmicos que atrasam suas mensalidades, além de taxas as vezes consideradas abusivas para que possam fazer provas, ou entrar na sala de aula.

Advogada Angeles Cardozo Guzman, os direitos previstos em Lei, não estão sendo respeitados

Segundo a advogada Angeles Cardozo Guzman, os direitos previstos em Lei, não estão sendo respeitados e algumas respostas que foram solicitadas, não estão sendo dadas para que possam garantir a Constituição Política do Estado.

Denunciam que os pagamentos de matrículas são mais caros para os estrangeiros, além do mais grave, como supostas importunações sexuais, docentes que querem ‘favores íntimos’ para que possam passar de semestre, discriminação, violência psicológica, e por fim, extorsões financeiras.

Também denunciam que os docentes querem a mudança nos planos de estudos para que possam cumprir suas matérias, mas, não querem ajudar os acadêmicos, além da direção ser obtusa quando é procurada pelos alunos.

Uma ação foi impetrada para que as normas fossem cumpridas, sendo dada causa ganha aos alunos, mesmo assim, nada está sendo cumprido. Angeles Cardozo comunicou que, caso esta pauta não seja resolvida em breve, estará indo até Brasília/DF, para denunciar às autoridades do Itamaraty e no Senado Brasileiro.

Com apoio do jornalista Hugo Mopi Soliz – Canal Pando Vision

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