fbpx
Conecte-se conosco

Flash

Justiça condena acreanos envolvidos em roubo de joalheria na cidade boliviana de Cobija

Publicado

em

 

Crime aconteceu em março de 2020 e réus foram condenados pelas práticas dos crimes de roubo majorado, corrupção de menores, receptação e porte ilegal de armas

Pessoas envolvidas em roubo de joalheria em Cobija, na Bolívia, em março de 2020, foram condenadas pela Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco. Conforme a denúncia três dos acusados e um adolescente assaltaram uma joalheria, usando uma submetralhadora e um revólver. Eles levaram dinheiro e joias. Depois, eles foram flagrados na residência de dois dos suspeitos e o sexto envolvido na ação estava guardando o dinheiro e parte das joias.

Por isso, três foram condenados pelas práticas dos crimes de: corrupção de menor e roubo majorado (art. 157, §2°, II, § 2°-A, I, do Código Penal e art. 244-B do ECA), uma por possuir arma de fogo sem autorização (art.16, da Lei n.°10.826/03), um por receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O último acusado morreu, então, teve extinta a punibilidade.

Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Ana Paula Saboya registrou que cada um dos acusados executou um papel no ato criminoso. Um alugou as motocicletas para o assalto, outro ficou na porta do estabelecimento, dois abrigaram os denunciados após o crime e um guardou o itens roubados.

Dessa forma foi estabelecida as seguintes penas para os réus:

  • Um dos réus, condenado por roubo e corrução de menor, teve a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 500 dias multa.
  • Já os outros dois sentenciados por roubo majorado e corrupção de menores devem cumprir 11 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 360 dias multa.
  • A mulher que cometeu o crime de porte ilegal de armas deve prestar serviços à comunidade, por uma hora por cada dia de pena (3 anos) e ainda pagar R$ 2mil
  • E o homem que guardou os itens roubados deve pagar mil reais.

A magistrada também ressaltou as circunstâncias do crime como grave, pois, “(…) o réu foi extremamente ousado em sua execução uma vez que se deslocou ao território boliviano, em área urbana, no período noturno, antes que a vítima fechasse o estabelecimento comercial, fazendo, mesmo que temporariamente funcionários e clientes reféns”. (Processo n.°0000256-32.2020.8.01.0003)

Com informações do TJAC

Justiça condena acreanos envolvidos em roubo de joalheria na cidade boliviana de Cobija

Comentários

Continue lendo

Flash

Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

Publicado

em

A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

Comentários

Continue lendo

Flash

Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

Publicado

em

O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

Comentários

Continue lendo

Flash

OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

Publicado

em

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

Comentários

Continue lendo