Acre
Justiça condena Estado do Acre a indenizar família de portador do vírus da Aids
Uma decisão da 1ª Câmara Cível deslinda a verdadeira missão da Justiça, que é reparar os direitos dos cidadãos. Foi nesse sentido que os membros do Órgão Julgador decidiram à unanimidade condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à família de um portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV).
Nanci Neiza Wanderley, Marcelo Wanderley de Oliveira e Andréa Wanderley de Oliveira Miranda impuseram a Apelação Cível nº 0001059-41.2008.8.01.0001 contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Nessa unidade judiciária, foi julgada improcedente a pretensão de anular o ato administrativo do Ente Público, que resultou na demissão do autor da ação inicial, S. O. M., já falecido, e à época servidor do Hemoacre.
A decisão
De acordo com a decisão da Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Cezarinete Angelim, “ao cotejar as provas documentais com as testemunhais, ficou satisfatoriamente demonstrada a coesão do acervo probatório no tocante à incapacidade absoluta do autor S. O. M, pois a notícia de que era portador de Aids o deixou absolutamente transtornado, sem capacidade de mensurar os reflexos de sua adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).”
O Estado do Acre e o Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) alegaram que houve prescrição do prazo (de cinco anos) para a propositura da presente ação anulatória. Ou seja, o autor não poderia mais recorrer do pedido voluntário de exoneração do cargo que ocupava.
No entanto, a magistrada destacou no Acórdão nº 14.224 que havia sido comprometido o seu discernimento para a prática dos atos da vida civil. “Considerando a incapacidade absoluta do falecido servidor, na época em que subscreveu o pedido de adesão ao PDV, é inabalável a conclusão de que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da presente ação anulatória estava suspenso, na forma do art. 198, inciso I, do Código Civil/2002 (equivalente ao art. 169, inciso I, do Código Civil/1916)”, fundamentou Cezarinete Angelim.
Segundo ela, a pretensão indenizatória não está amparada no simples fato de o autor originário ter sido exonerado, mas sim na circunstância de que ele “sofreu indiscutivelmente discriminação velada por parte do Diretor do HEMOACRE, agravando sobremaneira o seu estado psicológico que já estava bastante fragilizado.”
A decisão considera, dessa forma, que houve preconceito dissimulado contra o servidor falecido, razão pela qual se configura a existência de danos morais, os quais devem ser compensados.
O autor originário não poderia expressar a sua própria vontade, haja visto ter ficado “muito abalado com a notícia de que havia contraído Aids”. Por isso, o prazo prescricional ficou suspenso todos estes anos, “voltando a fluir quando finalmente recobrou a sua consciência e regressou ao seio da família.”
O Caso
As provas documentais evidenciam que S. O. M. descobriu ser portador de AIDS entre o fim de 1995 e início de 1996, conforme a declaração subscrita pela Infectologista que o atendeu na ocasião.
Diante desse diagnóstico, além de buscar tratamento médico-hospitalar, ele se submeteu a acompanhamento psicológico, cujo laudo comprovou um quadro grave de depressão com “idéias suicidas, desencadeado pela descoberta de sua contaminação pelo vírus HIV”.
De acordo com o voto da desembargadora, “há que se presumir que se tratando de um homem casado e bem casado, bem relacionado, é presumível que ele contraiu o vírus em razão do seu próprio serviço, em razão da própria atividade que exercia, já que era Biólogo.”
Ao relatar a sua situação ao diretor do Hemoacre, S. O. M. teria sido pressionado e coagido para que aderisse ao Programa de Desligamento Voluntário, e foi o que ele fez.
Cezarinete Angelim criticou a postura do Estado, já que “as provas demonstram que a Administração Pública, ao invés de prestar auxílio, simplesmente encaminhou-o ao PDV, como se estivesse se livrando de um problema, com o qual não queria manter nenhum envolvimento, nenhuma responsabilidade.”
Desse modo, foi concedida a indenização por danos morais à família, no valor de R$ 50 mil. Só não foi concedido o direito de o autor ser reintegrado no serviço público, uma vez que não era concursado, e não alcançou a estabilidade prevista pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porquanto não estava há cinco anos continuados em exercício em cargo público. Além disso, o autor faleceu durante a ação, em decorrência do agravamento da doença.
O julgamento da sessão da 1ª Câmara Cível foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista. Da votação, também participaram os desembargadores Cezarinete Angelim (relatora) e Samoel Evangelista, convocado para compor o quorum.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
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Prefeitura de Rio Branco leva iluminação à Rodovia AC-40
A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI), continua seu projeto “Cidade Iluminada” com a instalação de iluminação na Rodovia AC-40. Após o sucesso da inauguração de um trecho de 3km na BR 364 em fevereiro, a SMCCI agora se prepara para iluminar um trecho de 5km na AC-40, estendendo-se da corrente até o portal na entrada da cidade.
O projeto envolve a colocação de 250 postes novos do modelo Phoenix, equipados com duas luminárias LED, garantindo não apenas segurança aos moradores e visitantes, mas também contribuindo para a estética da capital. Claudia, coordenadora do departamento de iluminação pública, destaca a importância estratégica da AC-40 como uma das principais entradas da cidade, não apenas para os residentes, mas também para turistas vindos do Brasil, Bolívia, Peru e toda a América.
“A pedido do prefeito, colocamos iluminação pública em toda cidade de Rio Branco, e não poderia ser diferente na AC-40,que também é uma das entradas da cidade”, disse.
O Secretário de Cuidados com a Cidade, Wellington Chaves, enfatiza que além de tornar Rio Branco uma das capitais brasileiras completamente iluminadas com LED, a iniciativa também traz benefícios ambientais, como a redução das emissões de carbono e economia de energia devido à eficiência das novas lâmpadas.
Essa ação reflete o compromisso da prefeitura em proporcionar segurança, beleza e sustentabilidade à cidade, fortalecendo o direito de ir e vir dos cidadãos e promovendo um ambiente seguro para todos.
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Caio Del Aquila Araújo
A Prefeitura de Rio Branco manifesta profundo pesar pela morte do irmão da diretora de Iluminação Pública da SMCCI , Cláudia Del Aquila Sampaio, Caio Del Aquila Araújo, ocorrido hoje em São Paulo.
Que o Senhor Deus, em sua infinita bondade, conforte a família e amigos, com quem nos solidarizamos neste momento de perda irreparável.
Rio Branco, 23 de abril de 2024.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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MPAC leva ferramenta RETINA para VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi selecionado para apresentar a ferramenta RETINA, desenvolvida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), na VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público. As apresentações serão realizadas no dia 20 de junho, na sede do MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.
A Mostra integra a programação do 2º Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e MPDFT entre os dias 19 e 21 de junho. As iniciativas foram selecionadas pelo Comitê Técnico organizador e estão distribuídas nas categorias Tecnologias Emergentes (IA, IA Generativa); Soluções área-meio; Soluções área-fim; e Estratégia, Planejamento e boas práticas.
O RETINA, selecionado entre as boas práticas da área-fim, é um banco de dados que reúne informações sobre integrantes de organizações criminosas, permitindo análises e relatórios para subsidiar investigações e ações de combate à criminalidade. A ferramenta, já apresentada no 1º congresso em 2023, vem sendo utilizada por outros Ministérios Públicos, promovendo a integração entre as instituições.
Para a coordenadora do NAT, promotora de Justiça Marcela Cristina Ozório, a participação do MPAC na Mostra é mais uma oportunidade de apresentar iniciativas inovadoras produzidas pela instituição.
“O RETINA, desenvolvido com recursos próprios do MPAC, é um exemplo da competência da nossa equipe de desenvolvedores para a criação de bons sistemas, que podem ser compartilhados com outras unidades e assim contribuir para a otimização do trabalho dos MPs de todo o país”, destacou.
Fonte: Ministério Publico – AC