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Justiça condena homem que estuprou vítima após enganá-la com “carona para casa”
Decreto condenatório também determina que acusado pague indenização de R$ 10 mil, como “reparação mínima” pelos danos morais e psicológicos causados à vítima
Redação Folha do Acre
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem a uma pena de 7 anos e 6 meses de prisão, além de reparação por danos morais, pela prática do crime de estupro.
A sentença, assinada pela juíza de Direito Louise Santana, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira, 06, considerou que o delito e sua autoria foram devidamente comprovados, impondo-se a responsabilização do réu na esfera criminal, sem prejuízo de outras medidas.
Entenda o caso
Segundo a publicação, o crime teria ocorrido após o denunciado oferecer à vítima, que estaria em estado de embriaguez, uma carona. O réu teria ludibriado a moça, que pensava que iria ser deixada na própria casa, a levando para a residência dele, de acordo com a publicação no DJe. No local, se aproveitando do estado de vulnerabilidade decorrente do consumo de álcool, o réu teria praticado o crime de estupro.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) pediu a condenação do denunciado pela prática criminosa, bem como o estipulação de pagamento de indenização à vítima, a título de compensação pelos danos morais sofridos.
Sentença
Após a instrução processual, a magistrada sentenciante entendeu, diante das provas nos autos – as quais foram corroboradas pelos depoimentos da vítima e testemunhas – que o crime ocorreu de fato, tendo o réu sido o autor.
“O réu percebeu que a vítima estava embriagada, se aproximou (…) e ofereceu carona, as testemunhas disseram que ele estava de longe observando tudo e, sabendo que a vítima estava ingerindo bebidas, aproveitando-se dessa oportunidade disse que iria levar a vítima para a casa dela, indo no caso para a casa dele, contra a vontade da vítima, havendo o que se valorar, já que ludibriou (…) e tentou criar uma situação que a deixasse mais fragilizada, para conseguir o seu intento”, assinala trecho da sentença.
A pena privativa de liberdade foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, considerada, entre outros, a culpabilidade elevada do réu e as consequências graves do crime para a vítima, que declarou, em Juízo, ter ficado traumatizada após o episódio.
“Reparação mínima”
O dispositivo da sentença estabelece ainda que o denunciado pague “reparação mínima dos danos morais e psicológicos causados, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da vítima requerer eventual complementação, em ação própria, na esfera cível”.
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Acusado de roubar caminhonete da prefeitura é condenado no Acre
Preso em outubro do ano passado por investigadores da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões da Polícia Civil, Caio Lima da Silva, conhecido como “Gogão”, foi condenado pela Justiça do Acre.
A decisão é do Juiz da Vara de Delitos de Roubos e Extorsões da Comarca de Rio Branco.
Caio Lima, foi sentenciado há quase nove anos de prisão. Consta no processo que em abril do ano passado, o réu e outro comparsa roubaram uma caminhonete da Secretária Municipal de Saúde.
O servidor municipal foi rendido quando ia sair para o trabalho.
Sob ameaça de armas, a vítima foi obrigada a dirigir, até uma área de mata.
No local, o funcionário público, foi mantido como refém de um dos assaltantes.
A caminhonete, foi levada para uma casa, na Rua da Banana, no Bairro Mocinha Magalhães.
A Hilux, foi encontrada por investigadores da DCORE, quatro dias depois do crime.
O veículo seria desmanchado e as peças vendidas no mercado clandestino.
Um segundo envolvido no caso, também chegou a ser detido, mas com base nas provas, apenas Caio Lima foi condenado.
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Condenado por matar a esposa tem pedido para novo júri negado
O colono Elton Nascimento Pereira, condenado pelo assassinato da esposa, teve o pedido para um novo júri negado.
A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que negou um recurso apresentado pela defesa do réu.
Em outubro passado, Elton Nascimento, foi condenado pela Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a 12 anos de prisão.
Na sessão, ele confessou que matou com um tiro de espingarda a esposa Marly Santos.
O crime aconteceu no dia 19 de março de 2019, na residência do casal, localizada na Estrada Transacreana.
A defesa do réu recorreu da sentença. Na apelação criminal, o advogado pediu que seja cassada a decisão do Conselho de Sentença, por ser manifestamente contrária as provas, determinado que o réu seja submetido a novo julgamento.
Além disso, a defesa requereu que seja retirada a qualificadora do feminicídio, passando de homicídio qualificado para homicídio simples.
Ao negar o recurso, o relator Desembargador Elcio Sabo Mendes, disse que é impossível a anulação do júri popular, quando o veredito, está em consonância com as provas dos autos e confirma uma das teses adotadas pelo conselho de sentença.
No voto. o magistrado também manteve a qualificadora de feminicídio.
A decisão do relator, foi acompanhado pelos outros desembargadores, que por unanimidade mantiveram, a condenação do réu de 12 anos.
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Em meio à instabilidade no PP, Socorro Neri deixa presidência do partido em Rio Branco
Por Luciano Tavares
Em meio à instabilidade no PP, com incerteza no campo majoritário, disputas internas e brigas no partido, inclusive em um grupo de Whatsapp, a deputada federal Socorro Neri pediu afastamento da presidência da agremiação nesta terça-feira (16). O comunicado foi feito pela própria parlamentar nas redes sociais.
Na nota, Socorro diz que encerra um ciclo no PP, mas seguirá à disposição como filiada.
“Tenho certeza de que rapidamente a Executiva será recomposta e seguirá sua trajetória orgânica. Agradeço a todos os membros e colegas pelo apoio e pela confiança depositada em mim durante meu tempo como presidente.
Estou certa de que o Progressistas continuará a crescer e a servir à sociedade rio-branquense de maneira exemplar. Estarei sempre disponível para ajudar e contribuir com o partido no que for necessário”, encerra.