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Brasil

Justiça de SP encaminha denúncia contra Lula para Sérgio Moro julgar

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Ação do MP-SP pede prisão preventiva do ex-presidente.
Juíza diz que crimes denunciados são de âmbito federal.

Foto divulgação/internet

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G1

A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Federal, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, informou a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) nesta segunda-feira (14). O processo apresentado pelo Ministério Público do estado, no qual denuncia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas, ainda pede a prisão preventiva do ex-presidente.

A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:
– Os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
– Já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
– Toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, em Curitiba;
– Caso o Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
– O caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo;
Veja a íntegra da decisão da juiza.

Dessa forma, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora serão encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A assessoria da Justiça Federal do Paraná informa que o processo ainda não chegou ao Paraná e que não tem data para que isso ocorra. Que, no momento em que chegar ao juiz Sérgio Moro, a praxe é ele abrir vista para o MPF se posicionar sobre o caso.

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Na sua decisão, a juíza argumenta que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal e já são objetos de apuração da Justiça Federal.

A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

“Como consequência lógica pela  declinação da competência, absoluta,  deixo de analisar os pedidos de cautelares  formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.

Segundo a juíza, a denúncia do MP-SP não narra a origem do suposto favorecimento de Lula, Dona Marisa e do filho Fábio por empreiteiras, mas a Lava Jato, sim. “(…) não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro.”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, está “demonstrado” que a suspeita é de que houve “prejuízo à União”.

Ainda segundo a juíza, ainda que venha a se concluir que as benesses sejam decorrentes do esquema na Bancoop, a competência é da Justiça Federal. Isso porque a falsidade ideológica atribuída a Lula se deve por declaração falsa ao Fisco Federal, sendo este crime absorvido pelo delito de ordem tributária, que é de competência federal. “Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal”, concluiu.

A juíza declinou de sua competência absoluta do caso, por isso, não vai analisar os pedidos de cautelares e prisão preventiva, “entendendo que não há urgência que justifique a análise”. Ela também decretou o fim do sigilo sobre o processo em São Paulo.

Denúncia

O ex-presidente, a mulher dele, Marisa Letícia, e o filho foram denunciados pelo Ministério Público Estadual na quarta-feira (9). Outras 13 pessoas também foram denunciadas. Este é um inquérito que corre em São Paulo, sem relação com a Operação Lava Jato.

O ex-presidente foi denunciado pelos promotores por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro – por ter ocultado a propriedade do triplex. Dona Marisa Letícia foi denunciada por lavagem de dinheiro. O filho deles, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, foi denunciado por participação em lavagem de dinheiro.

Na quinta-feira (10), ao detalharem a denúncia em entrevista coletiva, os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, afirmaram que, no entendimento do MP-SP, os crimes denunciados são de esfera estadual.

As outras 13 pessoas foram denunciadas pelos crimes de estelionato, organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, entre elas estão: o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Bancoop, João Vaccari Neto e o ex-presidente da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro.

Defesa de Lula

A defesa de Lula nega que ex-presidente senha proprietário do imóvel em Guarujá nem do sítio em Atibaia e não cometeu nenhuma irregularidade. “Ele apresentou sua defesa em documentos que provam isso às autoridades competentes”, diz o Instituto.

Na quinta-feira, depois que os promotores detalharam a denúncia, o Instituto Lula divulgou uma nova nota na noite desta quinta-feira (10) na qual afirma que o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais uma “prova da parcialidade” do promotor Cassio Conserino, do Ministério Publico de São Paulo.

“O promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula. Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos”, diz a nota.

O advogado do ex-presidente afirmou em nota divulgada na noite desta quinta-feira (10) que os promotores do Ministério Público de São Paulo desprezaram a ordem jurídica ao formularem o pedido de prisão preventiva de Lula. A defesa de Lula afirma ainda que o pedido de prisão busca “amordaçar um líder político” e que fundamentação da denúncia “revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva”.

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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