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Cotidiano

Justiça determina que cooperativa restabeleça plano de saúde cancelado indevidamente

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Demandada propôs retomar plano por valor três vezes maior; autor sustentou que deixou de receber boletos de pagamento e aplicativo não disponibilizou documentos

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou a uma cooperativa médica que restabeleça plano de saúde cancelado indevidamente, por suposta inadimplência.

A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 30, considerou que as alegações da parte autora foram devidamente comprovadas, ao passo que a demandada não comprovou hipótese excludente, modificativa ou extintiva de direitos.

Entenda o caso

Segundo os autos, em 2021, diante da grave crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, os boletos referentes às mensalidades do plano deixaram de chegar ao destino no prazo correto.

Apesar de tentar receber os boletos pelo aplicativo da empresa ré, o autor não logrou êxito em consegui-los, tendo descoberto, quando se encontrava em outro estado, que o plano médico fora cancelado.

O autor alegou ainda que a empresa afirmou que entregou aviso de cancelamento a uma pessoa chamada “Renata”, mas que membro algum de sua família ou funcionária atende por esse nome.

Na tentativa de solucionar o problema, a procuradora do conveniado foi orientada a pagar duas parcelas do plano desativado e aguardar a decisão da requerida. Posteriormente, a operadora ofereceu o restabelecimento dos serviços, por valor três vezes maior que o praticado na relação jurídica anterior, o que levou o autor a buscar a tutela de direitos na Justiça.

Sentença

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, ao julgar o caso, considerou que o autor comprovou a situação referente à situação abusiva sofrida.

“Analisando detidamente o mérito, verifico que a conduta da ré, quanto ao cancelamento do plano de saúde, é descabida. (…) Não há nos autos a prova de que a notificação para a suspensão ou rescisão do contrato do plano de saúde em razão do inadimplemento ocorreu (…), quanto menos que tenha sido endereçada corretamente e entregue ao titular do plano de saúde”, assinalou a magistrada na sentença.

Olívia Ribeiro ressaltou ainda que, nesses casos, “é pacífica a jurisprudência, quanto à abusividade da conduta da empresa administradora do plano de saúde que rescinde unilateralmente o contrato sem a prévia notificação”.

Dessa forma, a magistrada determinou que o plano seja restabelecido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), “devendo o valor das mensalidades do plano de saúde ser atualizado como se o autor jamais tivesse o contrato rescindido”.

A magistrada, no entanto, julgou improcedentes os danos morais e materiais, pois o autor não demonstrou nos autos nem gastos com despesas ou insumos médicos no período, nem tampouco a ocorrência de verdadeiro dano às suas imagem e honra.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

Por Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Tiroteio deixa mulher ferida na perna no Segundo Distrito de Rio Branco

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Na noite de quinta-feira (18), Elidevânia Gomes Soares, de 40 anos, foi vítima de um tiroteio no Ramal da Judia, localizado no bairro Belo Jardim 1, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com relatos da própria vítima, ela estava consumindo entorpecentes em frente a uma residência no ramal quando foi surpreendida por criminosos que passaram pelo local disparando indiscriminadamente. Durante o ataque, Elidevânia foi atingida por um tiro na perna direita, que atravessou o membro.

Desorientada devido ao efeito das drogas, a mulher não conseguiu identificar os agressores nem o veículo utilizado por eles.

Após ser atingida, Elidevânia buscou socorro no Bar do Amor, onde foi amparada por clientes que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada ao local, prestou os primeiros socorros e encaminhou a vítima ao pronto-socorro de Rio Branco, onde seu estado de saúde foi relatado como estável.

Apesar do incidente, não houve acionamento da Polícia Militar nem da Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil via Copom. As circunstâncias do tiroteio permanecem sob investigação para esclarecer os detalhes do ocorrido e identificar os responsáveis pelo ataque.

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Acusado de exibir armas em redes sociais é preso em operação da Delegacia de Homicídios

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Ytalo Lima de Almeida de 31 anos, foi preso na manhã desta quinta-feira, 18, por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

A ação dos agentes da DHPP da Polícia Civil, ocorreu em uma casa, no Bairro Recanto dos Buritis.

No momento da abordagem, os investigadores da Delegacia de Homicídios apreenderam  com o acusado uma arma de fogo, entorpecente, dinheiro, oriundo da droga e aparelhos celulares.

Ytalo Lima passou a ser investigado após exibir armas de fogo nas redes sociais.

Depois de detido o acusado foi encaminhado a sede da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil. Ele foi indiciado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e tráfico de drogas.

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Rio Branco vence o São Francisco e segue firme em busca do título

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Foto Jhon Silva: Tonny fez o passe para o gol da vitória do Estrelão

Em um jogo muito difícil onde a imposição física foi decisiva, o Rio Branco derrotou o São Francisco por 1 a 0 e manteve a liderança do segundo turno do Campeonato Estadual com 7 pontos. Vitor Hugo marcou o gol da vitória do Estrelão aos 25 minutos do segundo tempo.

Chances dos dois lados

Rio Branco e São Francisco realizaram um primeiro tempo com chances perdidas. Na segunda etapa, os técnicos Vaguinho Santos, do Rio Branco, e Douglas Barboza, do São Francisco, realizaram mudanças para tentar a vitória.

Vaguinho Santos foi mais feliz porque Vitor Hugo saiu do banco para decidir a partida.

Decidir no domingo

Segundo o zagueiro Uberaba, o Rio Branco ficou muito próximo de confirmar a classificação para as competições nacionais na temporada de 2025.

“Estamos próximos, mas não conseguimos. Precisamos descansar e pensar na partida contra o Independência. Os jogos são difíceis e no domingo não será diferente”, avaliou Uberaba.

São Francisco prejudicado

Na reta final da segunda etapa, o volante Joel fez falta no meia Keslley, do São Francisco. O árbitro José Lima não marcou, mas o auxiliar Rener Santos assumiu a responsabilidade marcando. Contudo, errou o árbitro e o auxiliar porque o lance foi dentro da área e o São Francisco foi prejudicado com a não marcação da penalidade.

Fala, Keslley!

“Fizemos mais um bom jogo, mas voltamos a falhar nas finalizações. Poderíamos ter conquistado um resultado melhor contra o Rio Branco. Temos mais duas  partidas e mesmo sem chances vamos tentar ganhar os jogos”, disse o meia do São Francisco.

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