fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Justiça determina pagamento “imediato” de salário bloqueado pelo Estado

Publicado

em

Decisão considera que Ente Público violou o devido processo legal ao bloquear o salário do reclamante sem notificação.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo servidor público F. A. P. e determinou ao Estado do Acre que proceda ao pagamento do salário do serventuário referente ao último mês de maio, bloqueado pelo Ente Público em razão da não realização de atualização cadastral obrigatória.

A decisão, do juiz de Direito Anastácio Menezes, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.667 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 31), considera que o Ente Público violou o devido processo legal, uma vez que antes de notificar o reclamante na forma estabelecida em Lei, bloqueou seu salário.

Entenda o caso

Segundo os autos, o autor da ação teve o salário do mês de maio de 2016 bloqueado pelo Estado do Acre por não haver realizado o procedimento de recadastramento obrigatório em seu mês de aniversário, previsto através do Decreto nº 2.746/2015.

Na ação em que pediu o desbloqueio imediato dos valores, através da antecipação de tutela de urgência, o servidor público alegou que já havia realizado o recadastramento obrigatório realizado no ano de 2015 e que mesmo depois de ter regularizado sua situação cadastral com novo procedimento por ocasião de seu aniversário, permaneceu com salário bloqueado, amargando prejuízos em razão das “dívidas e compromissos financeiros” assumidos, em detrimento também do próprio sustento financeiro de sua família.

O Estado do Acre, por sua vez, em manifestação prévia, arguiu que o bloqueio do salário se deu “unicamente por uma atitude exclusiva do autor da demanda, sendo necessário, por questão de autonomia – já que a consequência do bloqueio é geral para todos os servidores em casos semelhantes – que aguarde a posterior liberação da folha”.

Decisão

Ao analisar o pedido antecipatório, o juiz de Direito Anastácio Menezes entendeu que estão presentes no caso os pressupostos autorizadores da concessão da medida, além de que o Estado do Acre também não teria seguido o trâmite previsto em Lei para o bloqueio do salário do autor.

“Resta configurada a violação do devido processo legal com ampla defesa e contraditório, na medida em que antes de notificar o reclamante na forma estabelecida pelo Decreto, a administração pública bloqueou seus bens”, anotou o magistrado em sua decisão.

O titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital assinalou ainda que o art. 9º, parágrafo 3º, do Decreto nº 2.746/2015 estabelece que o pagamento de vencimentos bloqueados deverá ser restabelecido “quando da regularização cadastral, valendo pontuar que o referido artigo não menciona prazo para restabelecimento do salário, subtendendo-se que deve ser em caráter imediato”.

Dessa forma, Anastácio Menezes julgou procedente o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor e determinou ao Estado do Acre que “restabeleça imediatamente os proventos do reclamante”, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Comentários

Continue lendo

Acre

Professores da Ufac rejeitam proposta do Governo Federal e discussão sobre greve é antecipada

Publicado

em

Após rejeição de docentes, discussão foi adiada para a próxima segunda-feira (29)

Comentários

Continue lendo

Acre

Acre já registra mais de mil casos de malária em 2024

Publicado

em

Equipe técnica da Sesacre já está traçando uma visita técnica em conjunto com o Programa Nacional de Controle Malária do Ministério da Saúde Foto: Arquivo

No Dia Mundial da Luta Contra a Malária, celebrado em todo o mundo nesta quinta-feira, 25, dados registrados pela Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) revelam que, em 2022, foram notificados 6.139 casos da doença e, em 2023, 5.204 casos, o que representa uma redução de 15,2% das ocorrências no estado.

De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde da Sesacre, os municípios com maior incidência da enfermidade se encontram no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Nos três primeiros meses de 2024, foram confirmados 1.042 casos. Desses, 95,3% foram registrados nesses municípios.

O Acre está entre os estados com as maiores taxas da doença, representando 3,9% do total de número de casos de malária registrados na região amazônica em 2023. “Por isso, o Estado aderiu ao Plano Nacional de Eliminação da Malária, que prevê a extinção da doença no território brasileiro até 2035”, declarou o chefe da Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde da Sesacre, Júnior Pinheiro.

Apesar de potencialmente fatal, a malária é uma doença curável e evitável. É causada por parasitas inoculados por meio da picada de fêmeas do mosquito Anopheles infectadas, também conhecidos como mosquito-prego. Existem cinco espécies de parasitas que causam malária em humanos; entre elas, o Plasmodium falciparum e o Plasmodium vivax representam a maior ameaça.

Sintomas

Os sintomas mais comuns são: calafrios, febre alta (no início contínua e depois com frequência de três em três dias), dores de cabeça e musculares, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), aumento do baço e, por vezes, delírios. No caso de infecção por Plasmodium falciparum, também existe uma chance em dez de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Além dos sintomas correntes, aparece ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões, vômitos e dores de cabeça, podendo o paciente chegar ao coma.

Transmissão

O protozoário é transmitido ao homem pelo sangue, geralmente pela picada da fêmea do mosquito Anopheles infectada por Plasmodium ou, mais raramente, por outro tipo de meio que coloque o sangue de uma pessoa infectada em contato com o de outra sadia, como ocorre no compartilhamento de seringas (comum no caso de usuários de drogas), transfusão de sangue ou da mãe para o feto, na gravidez.

Tratamento

Em geral, após a confirmação da malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Somente os casos graves devem receber hospitalização imediata.

O tratamento indicado depende de alguns fatores, como a espécie do protozoário infectante, a idade do paciente e condições associadas, como gravidez e outros problemas de saúde, além do nível de gravidade da doença.

Prevenção

Medidas de prevenção individual: uso de mosquiteiros impregnados ou não com inseticidas, roupas que protejam pernas e braços, uso de repelentes e telas em portas e janelas.

Medidas de prevenção coletiva: drenagem, obras de saneamento para eliminação de criadouros do vetor, aterros, limpeza das margens dos criadouros, modificação do fluxo da água, controle da vegetação aquática, melhoria da moradia e das condições de trabalho e uso racional da terra.

Fontes:

Fundação Oswaldo Cruz

Ministério da Saúde. Saúde de A a Z

Organização Mundial da Saúde

Comentários

Continue lendo

Acre

Prefeito participa do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, em Rio Branco

Publicado

em

Por

O prefeito de Rio Branco participou, nesta quinta-feira (25),do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção, que é realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac). O encontro reúne especialistas do setor, autoridades políticas e empresários, onde são discutidos propostas para o avanço da construção civil nessas regiões. O evento ocorrerá durante dois dias na capital acreana.

No primeiro dia foram abordados temas relacionados aos desafios enfrentados pelo setor, a importância da construção civil para a primeira infância, as articulações entre o governo federal e as secretarias de habitação dos estados, além de destacar o papel do Acre na integração regional com os países vizinhos e o apoio do Sebrae para aumentar a produtividade do setor.

“Estamos reunidos num grande debate sobre como desenvolver a região Norte-Nordeste. A engenharia está presente através dos presidentes dos CREAs, dos estados da região norte-nordeste, que juntamente com a Federação Nacional da Indústria da Construção estão aqui nesse debate de trazer a discussão, identificar os desafios e propor as melhores soluções para o desenvolvimento dessas duas regiões, com a participação da prefeitura, grandes obras que trazem melhorias para a nossa população, na infraestrutura, na mobilidade e na habitação também”, explicou a presidente do CREA/AC.

Bocalom: “A construção civil gera grande número de empregos” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

O prefeito de Rio Branco falou sobre a importância do Fórum na capital e lembrou do avanço da construção civil nos últimos três anos.

“Aqui em Rio Branco, a construção civil, as empresas da construção civil, estão felicíssimas pelo trabalho que a prefeitura vem fazendo, pelas gerações de oportunidades que a Prefeitura de Rio Branco vem criando, com tantas obras que nós estamos lançando e continuamos lançando de construção civil aqui. Sabemos que a construção civil é onde gera o maior número de empregos e principalmente empregos onde as pessoas não têm muita qualificação técnica. Então, isso é muito importante, porque significa que as pessoas podem levar o dinheirinho para casa para comprar a sua comida e botar na mesa, com dignidade.”

O presidente do CREA da Paraíba Renan Guimarães, falou da importância da troca de experiência entre os participantes do evento.

“O Fórum Norte-Nordeste veio realmente para ficar. Acredito que ele vai elevar a construção civil em todos esses estados e aí consequentemente nós vamos ter frutos, no futuro, que vão alavancar a engenharia e toda essa construção a qual rege economicamente nosso setor. É uma troca de ideias, de experiência. É poder trazer a realidade de cada estado. Uma pauta única. Então é muito importante agregar esse valor e esse conhecimento.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

Comentários

Continue lendo