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Acre

Justiça determina que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento a paciente

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O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por Sebastião Francisco de Melo no Mandado de Segurança nº 0002441-96.2013.8.01.0000 e determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) que forneça ao autor o medicamento Spiriva Respimat, destinado ao tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 4.990 (fls. 1 e 2), do dia 3 de setembro de 2013, a Sesacre tem o prazo máximo de dez dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que é portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) – tipo enfisema – e que, por indicação médica, necessita fazer uso contínuo e diário do medicamento Spiriva Respimat 2,5 mcg.

No entanto, mesmo amparado por laudos médicos que apontam a necessidade do uso do fármaco, a Secretaria de Saúde do Estado do Acre se negou a fornecer o remédio, sob a alegação de que o mesmo não está inserido na lista de medicamentos fornecidos pela política do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus direitos junto ao Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, requerendo, por meio de pedido liminar, que o mencionado órgão seja compelido a fornecer o medicamento, em quantidade necessária para o tratamento.

Decisão

O MS ajuizado pelo autor teve como relatora a desembargadora Regina Ferrari. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Constituição cidadã consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantido “mediante a implementação de políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros males (art. 196)”.

 A desembargadora relatora também observou que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, “propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”. A magistrada ressaltou ainda que a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.080/1990 - destina-se a regulamentar as ações e serviços de saúde, disciplinando o dever do Estado de prover aos cidadãos “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, conforme dispõe o art. 6º, I, da referida lei”, mas que a Secretaria de Saúde do Estado do Acre “omitiu-se no dever de cumprir o comando normativo previsto na legislação instituidora do SUS”. Por fim, por entender estarem presentes os pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, a desembargadora relatora deferiu o pedido liminar formulado pelo autor e determinou à Secretaria de Saúde que forneça, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Spiriva Respimat (Brometo de Tiotrópio 2,5 mcg), em quantidade suficiente ao tratamento recomendado, sob pena de multa diária. O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo autor, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do TJAC, em data a ser definida.   AGÊNCIA TJAC GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

Foto: Assessoria

A desembargadora relatora também observou que o Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, “propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”.

A magistrada ressaltou ainda que a lei que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8.080/1990 – destina-se a regulamentar as ações e serviços de saúde, disciplinando o dever do Estado de prover aos cidadãos “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, conforme dispõe o art. 6º, I, da referida lei”, mas que a Secretaria de Saúde do Estado do Acre “omitiu-se no dever de cumprir o comando normativo previsto na legislação instituidora do SUS”.

Por fim, por entender estarem presentes os pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, a desembargadora relatora deferiu o pedido liminar formulado pelo autor e determinou à Secretaria de Saúde que forneça, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Spiriva Respimat (Brometo de Tiotrópio 2,5 mcg), em quantidade suficiente ao tratamento recomendado, sob pena de multa diária.

O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo autor, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do TJAC, em data a ser definida.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Acre

Asfalta Rio Branco mostra resultado de trabalho em vários bairros da cidade

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O programa Asfalta Rio Branco da prefeitura da capital vem demonstrando resultados positivos em todos os bairros da cidade. Exemplo disso pode ser visto na Avenida Amadeu Barbosa, onde os trabalhos de tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica estão em pleno andamento. Em toda avenida, os pontos comprometidos terão intervenção da empresa construtora GBM, contratada pela prefeitura.

“Temos que aproveitar o verão para fazer um bom trabalho”  (Foto: Rodilson Bardales/Assecom)

O encarregado de obras, Teomarcos Silva, falou dos resultados até aqui.

“O verão está chegando aí para dar continuidade a essas obras. Aproveitar o verão que é muito curto no nosso estado. Então a gente tem que aproveitar o máximo para fazer um bom trabalho e aproveitar bem essa parte do verão.”

Já no Bairro Santa Helena, na regional Vila Acre, a rua Rosa de Saron com a Jerusalém está em fase final. No local, a empresa Impacto Terraplenagem e Construção está com quatro frentes de serviço, com mais de 40 homens trabalhando, além de máquinas pesadas. Mais de trezentas toneladas de asfalto estão sendo aplicadas em tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica, trabalho bem feito que tem agradado quem mora no bairro.

“Graças a Deus, está bom, estava muito ruim. Agora está melhorando, indo pra frente.  Estão mexendo em toda a rua aqui no bairro. Começou lá embaixo, agora está chegando aqui já”, disse o aposentado, Rubens Luiz.

Fabiana: “Hoje concluimos essa primeira etapa” (Rodilson Bardales/Assecom)

Segundo a engenheira civil da empresa Impacto, Fabiana Barroso, desde o dia 8 de abril, a equipe responsável pelo serviço de tapa-buracos entrou em ação no bairro Santa Helena seguindo as prioridades estabelecidas pela prefeitura focando, segundo ela, principalmente os corredores de ônibus. A primeira etapa está prestes a ser concluída, com planos de avançar para a Vila Acre.

“Nesse momento, a gente já está concluindo. Hoje a gente conclui essa primeira etapa e, amanhã, se tudo der certo, nós já vamos entrar na Vila Acre, trabalhando na travessa do Mineiro e, em seguida, na travessa Bom Jesus.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Acre

Sistema de coleta e tratamento de esgoto do loteamento Portal Ipê é reativado

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), reativou as elevatórias do Portal Ipê I e II e a Estação de Tratamento de Esgoto (Ete). Devido a furtos e vandalismo, o sistema que compõe a coleta e o tratamento de esgoto da capital estava parado.

O Saerb tem buscado melhorias no esgotamento sanitário, com ativação de estações que não funcionavam. Essas reformas das elevatórias foram custeadas integralmente com recursos próprios do município, vindos de arrecadação da fatura de esgoto que a população contribui.

De acordo com o diretor-presidente, Enoque Pereira, o município tem investido em melhorias para aumentar o tratamento de esgoto.

“Estamos visando elevar o percentual de tratamento em prol da população. Uma vez que na reversão do sistema, apenas 2,6% do esgoto era tratado, mas as ações já estão acontecendo e evoluindo”, explica.

Segundo o engenheiro sanitarista ambiental do Saerb, Jorginey Araújo, o sistema de tratamento trabalha com 15 litros por segundo, atendendo cerca de 400 lotes.

“Os empreendimentos que foram revitalizados vão atender uma população de mais de 1.200 pessoas e a gerência técnica de esgoto do Saerb pretende continuar com as revitalizações de novos empreendimentos como Jacarandá e o Cabreúva”, afirma.

As estações elevatórias e as Ete’s desempenham um papel importante na coleta, transporte e tratamento adequado do esgoto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a higiene e a saúde pública.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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