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Justiça determina Vasco x Sport no Maracanã; multa por descumprimento é de R$ 2 milhões

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Decisão diz que estádio é bem público do Rio de Janeiro e que Flamengo, réu na ação, é mero permissionário. Entretanto, aponta que o aluguel no valor de R$ 250 mil, o mesmo pago no jogo contra o Cruzeiro, é tarifa justa para o Vasco usar o campo

Torcida do Vasco faz linda festa no Maracanã após vitória sobre o Cruzeiro

Uma decisão judicial determinou, no início da noite desta segunda-feira, que o jogo entre Vasco e Sport, no dia 3 de julho, pela 16ª rodada da Série B, seja realizado no Maracanã. O clube carioca havia acionado a Justiça na última sexta após imbróglio com a concessionária que administra o estádio. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 milhões.

A decisão do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que o Maracanã é um “bem público” do Rio de Janeiro e que o Flamengo, administrador do local ao lado do Fluminense e réu na ação, é “mero permissionário do complexo, e não, proprietário”.

Vasco vai enfrentar o Sport no Maracanã — Foto: Daniel Ramalho / CRVG

Vasco vai enfrentar o Sport no Maracanã — Foto: Daniel Ramalho / CRVG

Na decisão, porém, o magistrado aponta que o aluguel no valor de R$ 250 mil, o mesmo pago no jogo contra o Cruzeiro, é tarifa justa para o Vasco usar o campo. O clube havia solicitado para que a partida contra o Sport tenha as “mesmas condições comerciais praticadas aos jogos do Fluminense”.

– O local pretendido é bem público do Estado do Rio de Janeiro e, em 2019, foi outorgada permissão de seu uso ao Flamengo e ao Fluminense. Evidente que o Termo de Permissão vincula obrigatoriamente as partes. Em seu item 03, o referido Termo determina que ‘observada a disponibilidade de datas, será permitido aos demais clubes do Estado do Rio de Janeiro realizar partidas oficiais no Maracanã’. O réu detém apenas o direito de permissão do uso do bem público de forma precária, sendo mero permissionário do complexo, e não, proprietário – escreveu o magistrado, que completou:

– Determino que o Complexo disponibilize o Estádio do Maracanã, e tudo o mais que se fizer necessário, para a realização da partida entre o Club de Regatas Vasco da Gama e Sport Clube Recife no dia 03 de julho de 2022, às 16h, nas exatas condições praticadas no jogo entre o autor e o Cruzeiro Esporte Clube, realizado em 12 de junho do ano corrente – determinou a decisão.

O Vasco já solicitou a formalização da alteração do local da partida pela CBF e está tomando as providências necessárias para a venda antecipada de ingressos. Caso o Flamengo, permissionário do Consórcio Maracanã e réu no processo, não cumpra a decisão judicial, terá que arcar com multa no valor fixo de R$ 2 milhões.

Audiência termina sem acordo

O documento ainda informa que foi realizada uma audiência entre as partes nesta segunda-feira, mas que Vasco e Flamengo não chegaram a um acordo.

A proposta feita pelo Vasco era de manter o jogo contra o Sport no Maracanã e acertar, de maneira coordenada, o cronograma dos outros jogos do clube no estádio até o final da temporada, com uma base de cinco partidas.

O Flamengo teria proposto ao Vasco desistir da ação e, depois, debater sobre os outros jogos. Mas, após conversa com o presidente Rodolfo Landim, o advogado rubro-negro ofereceu que o Vasco fizesse mais dois jogos no Maracanã este ano, em datas definidas, a depender das condições do gramado. Como o assunto em questão era o jogo contra o Sport e não houve acordo, o juiz decidiu a favor da diretoria vascaína.

Veja a decisão na íntegra:

Justiça determina Vasco x Sport no Maracanã — Foto: Reprodução

Justiça determina Vasco x Sport no Maracanã — Foto: Reprodução

Justiça determina Vasco x Sport no Maracanã — Foto: Reprodução

Após levar mais de 60 mil torcedores ao jogo contra o Cruzeiro, o Vasco fez nova solicitação ao Maracanã, no dia 15 de junho, para mandar a partida contra o Sport no estádio. Seis dias depois, no dia 21, o Consórcio respondeu negativamente ao pedido do clube, que viu o veto como retaliação por todos os problemas que havia enfrentado com a concessionária antes do jogo contra o Cruzeiro.

Na ocasião, foram muitas as queixas do Vasco, que entendeu ter pagado aluguel desproporcional pelo estádio, não teve participação nas receitas dos bares, teve uma faixa institucional vetada e queria que mais ingressos fossem disponibilizados. Nenhuma das quatro solicitações foi atendida.

Com o veto do Maracanã no caso do Sport, o clube teve o apoio do Governo do Rio de Janeiro, que, por meio da Casa Civil, notificou o Flamengo (permissionário) e o Fluminense (interveniente anuente) por não permitirem a realização do jogo como solicitado pelo Vasco. O documento exigiu a imediata reconsideração do Consórcio sob pena de imposição de sanções aos clubes.

Uma das justificativas recebidas pela direção vascaína é que o Fluminense enfrentará o Corinthians na véspera, e o gramado ficará prejudicado. A administradora ainda alegou que já havia um cronograma de jogos no Maracanã em julho, que prevê a realização de no mínimo oito partidas podendo chegar a dez, dependendo do desempenho de Flamengo e Fluminense na Copa do Brasil. O Vasco contestou o argumento, dizendo que, mesmo se os rivais avançarem na competição, o máximo de jogos no mês seria nove.

Na sexta-feira, com o veto mantido pelo consórcio, o Vasco acionou o Flamengo na Justiça, argumentando que os últimos jogos em São Januário tiveram seus ingressos esgotados de um dia para o outro, que o duelo contra o Sport (atual 5º colocado) é de grande apelo e que a proibição fere a isonomia prevista no contrato de concessão do estádio.

Em sua defesa, o Flamengo disse que a tese do Vasco para tentar a liberação do Maracanã é baseada em uma “lógica de conversa de botequim” e que a equipe cruz-maltina tem o único desejo de ter uma maior arrecadação. O Vasco, por sua vez, respondeu que tem estádio próprio e o Maracanã não pertence ao réu, fato que foi destacado na decisão judicial.

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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