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Justiça do Acre antém condenação de casal por crimes contra pessoas idosas

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Acórdão manteve inalterada a sentença que condenou os apelantes por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos e maus tratos.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento a Recurso de  Apelação, mantendo a condenação de G.M. da S. S. a três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 70 dias-multa, e de W.C. de O. a prestação de serviço à comunidade pelo tempo da pena (oito meses) e também o pagamento de 20 dias-multa, em função dos apelantes terem cometido os crimes de abandono de incapaz, apropriação ou desvio de proventos de idoso e maus tratos a idosos.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, registrou que os apelantes incorreram em prática delituosa em função da omissão, “comprovado que os autores, por meio de ação e omissão, praticaram dois ou mais crimes, incide a regra do concurso material, cuja consequência é a soma das penas previstas para as referidas condutas delitivas”, anotou o magistrado.

Os desembargadores Francisco Djalma e Pedro Ranzi, membros da Câmara Criminal, seguiram o volto do relator Samoel Evangelista, decidindo, à unanimidade, pela manutenção da sentença emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Entenda o Caso

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) é narrado que os apelantes praticaram contra pessoa idosa, que na época dos fatos tinha 69 anos de idade, os seguintes delitos: “a) desvio e apropriação indevida dos proventos de aposentadoria; b) expor a perigo a integridade física e a saúde, submetendo a vítima a condições desumanas e degradantes, privando-a de alimentação e cuidados indispensáveis; c) deixar de prestar assistência à saúde e omissão de socorro; d) privação de liberdade mediante cárcere privado; e) abandono de incapaz”.

Ainda é exposto na peça inicial que os acusados cometeram o crime de abandono de incapaz contra uma idosa que é mãe e sogra deles e portadora de transtorno mental severo; e também contra as suas duas filhas, uma com seis anos e outra com dez meses de idade. Nos autos é explicado que durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foi descoberto que na residência dos apelantes estavam uma criança de seis anos cuidando de uma bebê de 10 meses; uma idosa em um quarto dentro da casa; e em um cômodo no quintal da residência outro idoso em condições sub-humanas.

Ao avaliar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente a denúncia condenando: G.M. da S. S. as penas de três anos e quatro meses de detenção e um ano de reclusão pelos crimes previstos nos artigos 97, 99 e 102 do Estatuto do Idoso e artigo 133 do Código Penal; e W.C. de O. a prestação de serviços à comunidade durante oito meses por ter cometido os crimes descritos nos artigos 97 e 99, da Lei n°10.471/03.

Os denunciados, por sua vez, entraram com Apelação pedindo pela absolvição, argumentando ausência de provas, “o Ministério Público ofereceu denúncia contra o casal de acusados com base em um fato isolado e envolto em muitas controvérsias mesmo após os depoimentos, quando nada restou provado”. E subsidiariamente requereram modificação da pena quando a incidência de concurso de crimes e G.M. da S. S. almeja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Voto do Relator

O desembargador Samoel Evangelista iniciou seu voto relatando que o idoso foi encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento, e o prontuário médico mostrou que a vítima entrou no hospital “acometido de ‘desidratação/desnutrição: vítima de maus tratos’” e conforme os extratos houve movimentação regular do benefício do idoso, “no entanto a penúria a qual estava submetido leva à conclusão de que os seus proventos estavam sendo utilizados de modo indevidos pelos apelantes”.

Ponderando sobre a situação o magistrado rejeitou os argumentos dos apelantes, afirmando que foi comprovado que os acusados praticaram os crimes de “(…) de maus tratos a idosos, apropriação indevida de proventos e abandono de incapazes”. O relator ainda frisou que a versão apresentada pelo casal, na qual eles negam a autoria delitiva “(…) restou isolada nos autos, destituída de amparo probatório, sendo contrariada pela prova testemunhal”.

Por isso, o desembargador Samoel Evangelista negou provimento ao Apelo considerando que “a sentença foi suficiente fundamentada com os elementos existentes nos autos, a qual deve ser mantida por essa Câmara Criminal”.

 

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Asfalta Rio Branco mostra resultado de trabalho em vários bairros da cidade

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O programa Asfalta Rio Branco da prefeitura da capital vem demonstrando resultados positivos em todos os bairros da cidade. Exemplo disso pode ser visto na Avenida Amadeu Barbosa, onde os trabalhos de tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica estão em pleno andamento. Em toda avenida, os pontos comprometidos terão intervenção da empresa construtora GBM, contratada pela prefeitura.

“Temos que aproveitar o verão para fazer um bom trabalho”  (Foto: Rodilson Bardales/Assecom)

O encarregado de obras, Teomarcos Silva, falou dos resultados até aqui.

“O verão está chegando aí para dar continuidade a essas obras. Aproveitar o verão que é muito curto no nosso estado. Então a gente tem que aproveitar o máximo para fazer um bom trabalho e aproveitar bem essa parte do verão.”

Já no Bairro Santa Helena, na regional Vila Acre, a rua Rosa de Saron com a Jerusalém está em fase final. No local, a empresa Impacto Terraplenagem e Construção está com quatro frentes de serviço, com mais de 40 homens trabalhando, além de máquinas pesadas. Mais de trezentas toneladas de asfalto estão sendo aplicadas em tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica, trabalho bem feito que tem agradado quem mora no bairro.

“Graças a Deus, está bom, estava muito ruim. Agora está melhorando, indo pra frente.  Estão mexendo em toda a rua aqui no bairro. Começou lá embaixo, agora está chegando aqui já”, disse o aposentado, Rubens Luiz.

Fabiana: “Hoje concluimos essa primeira etapa” (Rodilson Bardales/Assecom)

Segundo a engenheira civil da empresa Impacto, Fabiana Barroso, desde o dia 8 de abril, a equipe responsável pelo serviço de tapa-buracos entrou em ação no bairro Santa Helena seguindo as prioridades estabelecidas pela prefeitura focando, segundo ela, principalmente os corredores de ônibus. A primeira etapa está prestes a ser concluída, com planos de avançar para a Vila Acre.

“Nesse momento, a gente já está concluindo. Hoje a gente conclui essa primeira etapa e, amanhã, se tudo der certo, nós já vamos entrar na Vila Acre, trabalhando na travessa do Mineiro e, em seguida, na travessa Bom Jesus.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Sistema de coleta e tratamento de esgoto do loteamento Portal Ipê é reativado

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), reativou as elevatórias do Portal Ipê I e II e a Estação de Tratamento de Esgoto (Ete). Devido a furtos e vandalismo, o sistema que compõe a coleta e o tratamento de esgoto da capital estava parado.

O Saerb tem buscado melhorias no esgotamento sanitário, com ativação de estações que não funcionavam. Essas reformas das elevatórias foram custeadas integralmente com recursos próprios do município, vindos de arrecadação da fatura de esgoto que a população contribui.

De acordo com o diretor-presidente, Enoque Pereira, o município tem investido em melhorias para aumentar o tratamento de esgoto.

“Estamos visando elevar o percentual de tratamento em prol da população. Uma vez que na reversão do sistema, apenas 2,6% do esgoto era tratado, mas as ações já estão acontecendo e evoluindo”, explica.

Segundo o engenheiro sanitarista ambiental do Saerb, Jorginey Araújo, o sistema de tratamento trabalha com 15 litros por segundo, atendendo cerca de 400 lotes.

“Os empreendimentos que foram revitalizados vão atender uma população de mais de 1.200 pessoas e a gerência técnica de esgoto do Saerb pretende continuar com as revitalizações de novos empreendimentos como Jacarandá e o Cabreúva”, afirma.

As estações elevatórias e as Ete’s desempenham um papel importante na coleta, transporte e tratamento adequado do esgoto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a higiene e a saúde pública.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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MPAC sedia reunião do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos

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Representantes do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Polícia Civil do Estado do Acre e da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) se reuniram na sede do edifício-sede do MPAC, em Rio Branco, nesta terça-feira, 23, para a primeira reunião ordinária do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), de 2024. O Comitê tem como foco o combate aos delitos contra a ordem tributária e econômica no estado.

A reunião contou com a presença da procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Rita de Cássia Nogueira, e do promotor de Justiça Adenilson de Souza, titular da Promotoria Especializada de Combate à Evasão Fiscal e secretário-geral do Cira.

Rita de Cássia destacou a importância do trabalho do Comitê e os seus esforços para prevenir e coibir as fraudes e a evasão fiscal, práticas que enfraquecem o Estado.

“Esse trabalho eficiente e de excelência desenvolvido pelo Cira é um forte sinal de que o Acre não tolera a impunidade, e transmite, também, para os contribuintes fraudadores e sonegadores de impostos que os seus lucros ilegais, as suas atividades ilícitas, não serão tolerados, que suas ações serão enfrentadas com o rigor da lei”, disse a procuradora.

Com a atuação do Cira, segundo a PGE, já houve a devolução de R$ 50 milhões de reais devidos ao Fisco, demonstrando o potencial de arrecadação do Comitê e o caráter pedagógico de sua atuação.

O promotor Adenilson enfatizou a importância da atuação preventiva do Cira, além da repressão. Uma das iniciativas nesse sentido é a parceria com a Escola Fazendária da Sefaz para conscientizar as pessoas sobre a legislação tributária e evitar que incorram em crimes que demandem persecução penal.

“Não estamos simplesmente atuando na área de repressão, mas também na área de prevenção. Estamos muito felizes em verificar que os integrantes estão adquirindo experiência e as perspectivas são muito boas para esse ano 2024”, frisou.

Ainda durante a reunião, foi proposta a atualização da Lei Complementar Estadual (LCE) que trata da dação em pagamento, a qual está defasada, com o fim de ajustá-la aos casos atuais que possibilitam esse tipo de prática jurídica.

Também participaram da reunião, a procuradora-geral do Estado, Janete D’Albuquerque; o diretor de Administração da Sefaz, Israel Monteiro, este representando o Secretário de Estado da Fazenda; o delegado-geral de Polícia Civil, José Henrique Maciel; os auditores da Receita Estadual Marco Antônio de Faria e Hilton de Araújo; o titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Fazendários (Defaz), Igor de Brito; e os procuradores do Estado Rafael Pinheiro e Thiago Torres.

Texto: Marcelina Freire
Fotos: Diego Negreiros
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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