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Justiça do Acre condena policiais militares pelo crime de tortura

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O juiz Clóvis de Souza Lodi, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) condenou os PM’s Ângelo Gleiwitz Moreira (10 anos de reclusão), Fábio de Oliveira Barbosa (09 anos) e David Duarte Sobrinho (09 anos e 4 meses de reclusão), em regime fechado como inicial de cumprimento da pena pelo crime de tortura. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ/AC desta sexta-feira (04).

O juiz alegou que os réus cometeram um crime bárbaro, demonstrando muita frieza em sua conduta. A vítima recebeu vários golpes de cassetete, socos e chutes, bem como sofreu ameaças psicológicas. Em juízo, a vítima Leandro continuava utilizando muletas para auxiliar na locomoção, em decorrência das lesões sofridas. A vítima ficou com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.

O juiz relata que apesar dos réus terem confessado o crime, a confissão do acusados não serve como atenuante para pena. Pois, quando o acusado admitiu a prática do fato, alegou também motivo que excluiria a ilicitude do ato (legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal), configurando a chamada confissão qualificada, não sendo possível o reconhecimento da atenuante prevista inciso III, “d” do art. 72 do Código Penal Militar.

Por fim, o juiz decidiu que não há causas de diminuição de pena e nega aos acusados o direito de apelarem em liberdade, ante a presença dos requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e pela periculosidade do acusado. Em outro trecho em razão da inexistência de presídio militar, expeça-se a carta de guia definitiva de recolhimento à Vara de Execuções Penais para os fins que se fizerem necessários.

Entenda o caso:

Ângelo Gleiwitz Moreira Siriano, Fábio de Oliveira Barbosa e David Duarte Sobrinho, foram acusados de torturarem um jovem, após uma abordagem no bairro Abrahão Alab.

O crime ocorreu em outubro de 2018, na rua Veterano Manoel de Barros. De acordo com a investigação, a vítima Leandro que estava em um motocicleta acompanhada por um amigo, teria sido abordada, e teria sido levada em uma viatura e agredida fisicamente pelos policiais após não apresentar o documento correto do veículo. A vítima teve as duas pernas quebradas, além de lesões por todo o corpo, tendo que passar por uma cirurgia ortopédica.

De acordo com a ação, a materialidade do crime de tortura foi comprovada por fotos e laudo de exame de corpo de delito. Os réus também foram reconhecidos pelas vítimas como autores do crime. Com base em dados de GPS, foi revelado que os autores do crime percorreram o trajeto descrito pela vítima na viatura que utilizavam na data do crime e, ainda, que não foi confeccionado registro de ocorrência da abordagem da vítima.

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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

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A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

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O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

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