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Justiça do Acre condena réu por postagens ofensivas na rede social Facebook

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Sentenças consideram que reclamado causou dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedentes as reclamações cíveis nº 0601221-90.2016.8.01.0070 e 0600959-43.2016.8.01.0070, condenando, assim, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor total de R$ 30 mil, por publicações ofensivas realizadas no âmbito da rede social Facebook.

De acordo com as sentenças, que ainda aguardam publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o reclamado teria postado na rede social que o reclamante Gladson Cameli (senador da República) causara problemas em voo comercial, por embriaguez, importunando o governador do Estado, além de ter sido eleito ao cargo público com o emprego de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em sua campanha, afirmações que não conseguiu demonstrar nas instruções processuais, o que motivou ambos os decretos condenatórios.

As sentenças também determinam que o reclamado exclua as postagens ofensivas, no prazo máximo de duas horas após sua intimação, sob pena de incidência de multa, no valor de R$ 50, por hora de descumprimento, limitada ao prazo máximo de dez dias. Além disso, o reclamado também deverá publicar, no mesmo perfil da rede social onde veiculou os textos ofensivos, retratações em relação aos fatos imputados ao reclamante, no prazo de cinco dias após sua intimação do trânsito em julgado das sentenças, sob pena de incidência de nova multa diária.

Entenda o caso

Conforme os autos, Gladson Cameli ajuizou duas reclamações cíveis em desfavor de Cesário Campelo Braga objetivando a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de publicações ofensivas veiculadas na rede social, sendo que em umas das postagens fora afirmado que o atual senador da República teria viajado embriagado em voo comercial, importunando o governador do Estado, tendo sido repreendido pelo comandante da aeronave.

Na outra postagem, o reclamado teria afirmado, “sem qualquer lastro probatório, (…) após a apreensão de veículo com drogas no município de Sena Madureira”, que o reclamante se elegera graças à utilização de dinheiro proveniente de traficância (imputação objetiva de crime).

Dessa forma, foi requerida a condenação do reclamado ao pagamento de duas indenizações distintas por danos morais, além da exclusão dos conteúdos caluniosos e a publicação de retratação pública concernente aos fatos afirmados nas postagens no Facebook.

Em sede de contestação, o reclamado alegou que, em relação à afirmação de embriaguez em voo doméstico, o comportamento atribuído ao reclamante teria sido “amplamente divulgado na imprensa local, razão pela qual (o suposto fato) já seria de conhecimento público”, sendo, assim, incabível condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da postagem combatida, a qual, sustentou, foi realizada com base no direito constitucional à liberdade de expressão.

Alegações não comprovadas

Ao analisar o caso, o Juízo da unidade judiciária entendeu que o reclamado não logrou êxito em demonstrar que as alegações feitas no âmbito da rede social Facebook guardariam qualquer verossimilhança com a realidade dos fatos – ou seja, que, realmente, o reclamante estaria embriagado, causando problemas a terceiros, em voo comercial doméstico ou mesmo que tenha se elegido com o emprego de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em sua campanha.

Nesse mesmo sentido, foi considerado que não restou demonstrada, nos autos, a ocorrência de qualquer hipótese apta a afastar a responsabilidade civil do reclamado, em relação às afirmações realizadas por meio do Facebook.

Fundamentação

No entendimento do Juízo, as expressões manifestadas pelo reclamado no ciberespaço encerram conteúdos com “indisfarçável potencial difamatório, na medida em que procura levar aos incontáveis usuários da rede social a informação de que o reclamante estaria embriagado em uma aeronave, causando distúrbio e risco para os passageiros a ponto de exigir a intervenção do comandante para resolver o conflito”, bem como se elegido ao cargo de senador da República com a utilização de recursos provenientes de atividade ilícitas (tráfico).

Dessa forma, a decisão ressaltou que a responsabilidade civil de Cesário Campelo Braga restou devidamente comprovada, por ocasião das respectivas instruções processuais, em relação aos dois eventos lesivos, sendo que o atento exame dos textos publicados no Facebook revela que foram feitas afirmações fatuais – “ou seja, (o reclamado) não externou crítica, avaliação ou ponto de vista sobre a conduta ou atividade parlamentar do reclamante, atribuindo a este, isto sim, (…) determinada (s) conduta (s)” (uma moralmente reprovável, outra ilícita).

Nesse sentido, assinalou-se que o direito constitucional à liberdade de expressão, “de indiscutível relevância para o aperfeiçoamento civilizatório e vitalidade das sociedades democráticas”, não autoriza o reclamado a realizar afirmações que não pode comprovar contra quem quer que seja na Internet.

“O contexto exposto revela nitidamente que o reclamado procedeu com, no mínimo, negligência grosseira em relação à boa-fé e ao imperativo ético – exigível de qualquer titular de direitos e deveres – de aferir a plausibilidade do que afirmou sobre o reclamante, expondo este pelas infindáveis teias do ciberespaço ao juízo censório da comunidade por conduta sem indícios sérios de veracidade”, destacou o magistrado.

O Juízo do 3º JEC também rejeitou a argumentação da defesa, de que os fatos afirmados pelo reclamado seriam de conhecimento público, assinalando que este somente juntou, como prova do que declarou, dois prints (captura de conteúdo digital visual) – um “praticamente ilegível, não sendo possível sequer identificar o sítio eletrônico em que foi veiculado” e outro de uma coluna política, que não faz menção ao afirmado pelo reclamado no Facebook.

Assim, levou-se em conta que o reclamado utilizou o direito à liberdade de expressão de modo “injustificavelmente nocivo”, praticando, em verdade, legítimo dano extrapatrimonial contra a honra do reclamante “com o objetivo de malferir sua reputação perante a sociedade”.

Pensamento no ciberespaço

As decisões também assinalam o efeito potencializador da manifestação do pensamento no ciberespaço, uma vez que, as afirmações feitas “irradiam-se para número indeterminado de usuários, produzindo o efeito chamado de ‘viralização na internet’, o qual ocorre quando certo conteúdo expressivo (som, imagem ou palavras) difunde-se de modo praticamente incontrolável no universo digital, mormente quando a manifestação é feita pelo Facebook, maior rede social do mundo, que representa uma comunidade global com mais de um bilhão de usuários (segundo dados oficiais do próprio Facebook)”.

“Em razão desse efeito anabolizante da liberdade de expressão causado pela internet, reputo equânime, por medida de justiça constitucional, exigir maior grau de responsabilidade de cada um pelas expressões que lança no ciberespaço, especialmente se considerarmos o fato público e notório de que muitos internautas procuram notícias principalmente nas redes sociais, ignorando ou pouco procurando outras fontes de informações mais qualificadas e profissionais”, registrou o magistrado sentenciante.

Veredito

Por fim, reafirmando que os conteúdos expressivos publicados no Facebook implicaram em “vulneração à ordem jurídica ao comprimir com intensidade forte o interesse jusfundamental à honra titularizado pelo reclamante”, julgaram-se procedentes os pedidos formulados, condenando, dessa forma, o reclamado Cesário Campelo Braga ao pagamento de duas indenizações por danos morais, nos valores de R$ 10 mil e R$ 20 mil (totalizando R$ 30 mil).

As sentenças também determinam a exclusão das postagens ofensivas, no prazo de duas horas, a contar da data de intimação dos decretos condenatórios, além da publicação de textos de retratação, no âmbito da mesma rede social, com o fito de mitigar o efeito lesivo à honra do reclamante Gladson Cameli causado pelas publicações indevidas.

O reclamado ainda pode recorrer das sentenças junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Na Bolívia, Acre participará da segunda reunião do intercâmbio técnico da Força-Tarefa dos Governadores para o Clima e as Florestas

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A delegação do governo do Estado chegou nesta segunda-feira, 22, em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, para a segunda reunião do intercâmbio técnico da Força-Tarefa dos Governadores para o Clima e Floresta (GCF), organizada pelos governos de Santa Cruz, Tarija e Pando. O encontro acontece de 23 a 26 de abril, no hotel Los Tajibos.

A vice-governadora, Mailza Assis, lidera a missão oficial do Acre, que inclui as secretárias de Estado de Meio Ambiente, Julie Messias; de Povos Indígenas, Francisca Arara; a controladora-geral do Estado, Mayara Cristina; equipe técnica e delega

Vice-governadora lidera a delegação que inclui secretárias de estado, diretores e equipe técnica dos órgãos ambientais do Acre. Foto: Assessoria

“O Acre tem grandes resultados na política ambiental, e levaremos esses modelos para mostrar o que estamos fazendo, compartilhar nossas experiências e políticas para o clima. Neste espírito de cooperação internacional, vamos levar boas práticas que possam auxiliar na mitigação dos danos ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que vamos debater uma economia verde para beneficiar as pessoas”, destacou Mailza.

O encontro se concentrará no “Desenvolvimento de baixas emissões e financiamento climático para reduzir o desmatamento das florestas tropicais e alcançar uma transição justa”, acrescentou.

O intercâmbio é uma oportunidade para conectar líderes e comunidades que atuam em jurisdições subnacionais com o setor privado e doadores, para entender melhor as necessidades, realidades e oportunidades de trabalho conjunto para atingir essas metas.

Além disso, a reunião contará com grupos de discussão – “charretes”- direcionadas, que reunirão os membros da Força-Tarefa do GCF para co-projetar mecanismos que abordem suas realidades na construção de novas economias florestais em seus estados e províncias.

Essas reuniões de planejamento são a próxima etapa da Chamada à Ação de investimento de US$ 1 bilhão que os governadores e parceiros da Força-Tarefa do GCF emitiram no ano passado, na COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Agenda geral

23 de abril – terça-feira

13h – Reunião Ordinária do Comitê Global sobre Povos Indígenas e Comunidades Locais;

15h – Reunião de nivelamento da secretaria com os governadores sobre a Força-Tarefa do GCF, liderada por William Boyd, com a presença dos governadores e vice-governadores da Bolívia, Colômbia, Peru, Acre e Rondônia;

16h20 – Reunião da Amazônia+, programa da União Europeia supervisionado por agências de desenvolvimento francesas, italianas e espanholas. Potencial de financiamento para jurisdições amazônicas e grande interesse em apoiar os esforços da Força-Tarefa do GCF na bacia amazônica;

19h30 – Abertura de boas-vindas dos governadores anfitriões (Bolívia), seguido de um evento cultural e coquetel.

24 de abril – quarta-feira

9h – Cerimônia de abertura do governador em exercício de Santa Cruz de La Sierra, Mario Aguilera; em seguida, estruturação da agenda econômica da Nova Floresta, com William Boyd;

9h45 – Painel dos governadores moderado por Fabíola Munhoz Deodoro;

11h30 – Painel Financiamento climático e a Nova Economia de Base Florestal com membros dos governos da Noruega, Reino Unido e União Europeia; participantes de fundações e fundos: re:selvagem, Clua e Fundo Amazônia Andes; bancos multilaterais e parceiros de investimentos com representantes do Banco Mundial, KPTL, GEF e Fias;

14h30 – Painel de discussão sobre os 4 pilares do Plano de Ação de Manaus;

18h15 – Reunião dos governadores de Pando, Santa Cruz e Tarija.

25 de abril – quinta feira

9h – Reunião de alinhamento com os facilitadores e participantes das charettes;

9h30 – Reunião dos Grupos de Trabalho da Força-Tarefa do GCF (charettes):

1) Alto desmatamento, agricultura;

2) Comunidade do Peru;

3) Alta cobertura florestal;

4) Transfronteiriço (Madre de Dios-Acre-Pando);

5) Mesa redonda de parceiros (doadores, ONGs, líderes do setor);

15h45 – Apresentação dos grupos de trabalho:

1) Alto desmatamento, agricultura;

2) Peru Mancomunidad Regional Amazonica;

3) Transfronteiriço (Madre de Dios-Acre-Pando)

4) Alta cobertura florestal;

17h30 – encerramento com o anúncio de Santa Cruz.

26 de abril – sexta-feira

7h – visitas de campo

Saída do hotel Los Tajibos para as rotas para vivências de experiências locais:

● Fundos de água (Fundación Natura Bolivia) programa de proteção de bacias hidrográficas;

● Porongo (exposição de até 30 empreendedores com produtos florestais não madeireiros, frutas e outros, no município de Porongo);

● San José de Chiquitos – Missão Jesuíta e Patrimônio Mundial da UNESCO, a 4 horas de carro de Santa Cruz;

● Urubicha – um vilarejo ao norte da cidade de Santa Cruz, às margens do Rio Blanco, onde os jesuítas construíram uma de suas missões;

● Lomas de Arena – uma pequena maravilha natural de 3.000 hectares de dunas de areia localizada a 17 km (45 minutos de carro) da cidade de Santa Cruz.

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MPAC discute ações para o fortalecimento da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal, realizou mais uma reunião do projeto “Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica em Ação”. O projeto visa intensificar, concentrar e articular os esforços da rede de proteção à mulher, buscando aumentar a eficiência das ações desenvolvidas.

Coordenado pela promotora de Justiça Diana Soraia Pimentel, o projeto promove reuniões mensais para discutir estratégias e aprimorar a atuação da rede de proteção. Além da 7ª Promotoria Criminal, também fazem parte do projeto o Núcleo Permanente de Autocomposição (NAPAZ), o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e o Centro de Atendimento à Vítima (CAV), órgãos auxiliares do MPAC.

Neste encontro, foram discutidas questões relacionadas à qualidade dos testemunhos de policiais que atendem as ocorrências de violência doméstica e a necessidade da presença das vítimas e testemunhas em audiência de instrução e julgamento.

Além disso, foram discutidas alternativas para a realização dos cursos do Sistema Nacional de Aprendizado Industrial (Senai) para estas mulheres, bem como a necessidade de criação do fluxo para o benefício do aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica.

A promotora destacou que na última reunião da rede de proteção, foi identificada a ausência de plantões de profissionais de psicologia e assistência social nas unidades de saúde para o atendimento a estas mulheres.

Diante disso, a Promotoria encaminhou o ofício para a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), ressaltando a necessidade destes profissionais nos plantões ininterruptamente. Como resultado, foi publicada a Portaria n°693, de 08 de abril de 2024, possibilitando o adicional de plantão emergencial.

Em sua fala, a promotora enfatizou que o projeto tem conseguido avanços no combate à violência doméstica por meio de ações desenvolvidas de forma conjunta com as instituições que compõem a rede de proteção.

“Estamos nos fortalecendo no trabalho em rede, sendo esta Portaria uma grande vitória para a proteção integral à mulher vítima de violência doméstica, no momento em que ela necessita dos profissionais de psicologia e assistência social”, disse.

Participaram da reunião representantes do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, das Secretarias de Educação, de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado e do Município, da Secretaria da Mulher, da Casa Abrigo, da Delegacia de Atendimento à Mulher, do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, da Federação das Indústrias do Acre (Fieac), do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, do Caps AD III, além de representantes das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Sobral e do 2º Distrito, entre outros.

Texto: Marcelina Freire
Fotos: Clóvis Pereira
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC participa de evento em homenagem aos povos indígenas em Brasileia

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Na última sexta-feira (19), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Brasileia, participou de um evento especial realizado pela Prefeitura Municipal em homenagem aos povos indígenas Jaminawa que residem em contexto urbano do município.

O evento, em alusão ao Dia Nacional dos Povos Indígenas, contou com a presença de autoridades dos três poderes constituídos, convidados e representantes da comunidade indígena Jaminawa. Na ocasião, foram realizadas atividades em celebração à cultura e tradições indígenas, além da ação do Programa Criança Feliz.

De acordo com o último censo do IBGE, existem 282 indígenas em contexto urbano no Município de Brasileia, e o MPAC atua para que seja garantido a esse público o acesso a políticas públicas e que sejam assegurados direitos fundamentais, como saúde, educação, saneamento básico, alimentação e segurança.

O promotor de Justiça Juleandro Martins, coordenador do Projeto TXAI – que visa fortalecer a execução das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da população indígena do Acre –, destacou a importância da data e exaltou a iniciativa da homenagem.

“Hoje é um dia muito importante para reconhecer a cultura, a resiliência e a força desse povo, mas também é um momento oportuno para pensar em estratégias que possam garantir a esse público vulnerável o acesso a políticas públicas e que sejam assegurados a eles direitos fundamentais, como previstos na Constituição Federal”, afirmou.

* Com informações e fotos da Prefeitura de Brasileia

Fonte: Ministério Publico – AC

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