fbpx
Conecte-se conosco

Extra

Justiça do Acre mantém custódia preventiva de réu preso após perseguição na BR-317

Publicado

em

Acusado apresentou CNH falsa; inquérito aponta que ele havia sido contratado como motorista para conduzir veículo até a Bolívia para trocá-lo por drogas

Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado pelas práticas de tráfico de drogas, associação para o tráfico, falsificação de documento oficial e falsidade ideológica.

A decisão, do desembargador Pedro Ranzi, publicada na edição nº 6.836 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág 15), des sexta-feira, 21, considerou que não há motivos para concessão de liberdade provisória ao réu, uma vez que permanece presente perigo à sociedade, caso o réu seja colocado em liberdade, bem como há suficientes indícios dos crimes e de sua autoria.

De acordo com os autos, o acusado teria apresentado uma CNH falsa durante abordagem policial, empreendendo fuga, mas sendo capturado, juntamente com um comparsa, na BR-317. Os agentes de segurança constataram ainda que o carona também teria se apresentado com documento falso, em nome de outra pessoa, restando identificado que havia um mandado de prisão contra ele, o qual foi cumprido.

Segundo a autoridade policial, os acusados vinham de Pernambuco e teriam passado por Minas Gerais, antes de serem abordados pelos policiais do Grupamento de Fronteira (GEFRON) da Polícia Militar do Estado do Acre, no município de Capixaba.

A decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva assinala que as investigações apontam que restou apurado que os réus vinham rumo à cidade de Brasiléia, na zona de fronteira, para trocar o automóvel em que viajavam, uma camionete, por drogas na Bolívia.

O desembargador Pedro Ranzi destacou ainda, no voto perante o Colegiado da CCrim, que o acusado já foi preso anteriormente em posse de arma de fogo e de material entorpecente, não sendo recomendável, sob risco de reiteração criminosa, a aplicação de medidas menos gravosas em seu desfavor.

“(Portanto) preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar ou concessão de liberdade provisória, sendo que, no caso em análise, é perfeitamente adequada a manutenção da segregação cautelar do Paciente”, concluiu o relator

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal do TJAC.

Comentários

Continue lendo

Extra

Vídeo; Trabalhador é alvo de criminoso enquanto realizava obras nas vias públicas de Rio Branco

Publicado

em

Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, um trabalhador identificado como Adevaldo Morais da Costa, de 36 anos, foi vítima de um atentado a tiros enquanto prestava serviço para a construtora GBM, em colaboração com a prefeitura de Rio Branco. O incidente ocorreu na avenida Amadeo Barbosa, próximo à quarta ponte, na região do bairro Seis de Agosto, no Segundo Distrito da capital acreana.

De acordo com relatos de testemunhas, Adevaldo estava trabalhando junto com seus colegas na recuperação da referida avenida, como parte do programa municipal “Asfalta Rio Branco”, quando um criminoso ainda não identificado se aproximou do grupo em uma motocicleta de cor azul. O indivíduo simulou problemas mecânicos na moto e, repentinamente, sacou uma arma de fogo, disparando quatro vezes na direção de Adevaldo. Um dos disparos atingiu o trabalhador no pescoço, transfixando para o braço e o tórax. Após o crime, o autor fugiu do local.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Os paramédicos prestaram os primeiros socorros a Adevaldo e o encaminharam ao Pronto-Socorro de Rio Branco. Segundo informações, seu estado de saúde é estável, mas há preocupação com a possibilidade de agravamento do quadro clínico.

A área foi isolada por policiais militares do 2° Batalhão para os procedimentos da perícia criminalística. Posteriormente, os agentes recolheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca do suspeito, porém ele não foi localizado.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil, e posteriormente será encaminhado à delegacia especializada para os desdobramentos necessários.

 

Comentários

Continue lendo

Extra

Professor é condenado por desacato, resistência e agressão após obstruir abordagem policial em Assis Brasil

Publicado

em

Comarca de Assis Brasil, cidade localizada na fronteira com o Peru – Foto: Divulgação

Homem foi sentenciado a 8 meses de prisão e indenização por danos morais após tumultuar intervenção policial.

O desfecho de um episódio ocorrido em dezembro de 2021, em Assis Brasil, foi marcado esta semana pelo encerramento do processo criminal envolvendo um professor local. O indivíduo foi considerado culpado por desacato e resistência à autoridade, após ter atrapalhado uma abordagem policial e empregado força física contra os agentes da lei.

Segundo os registros, o incidente teve início durante uma abordagem policial a um indivíduo que anteriormente havia evadido de uma blitz policial. Nesse momento, um terceiro interveniente, identificado como o professor em questão, interrompeu os policiais e instruiu o abordado a não obedecer às ordens policiais. Alegando que a Polícia Civil deveria intimar o indivíduo e que ele poderia comparecer à delegacia posteriormente para prestar esclarecimentos, o professor interferiu de forma decisiva na ação policial em curso.

Diante da obstrução à intervenção policial, os agentes deram voz de prisão ao professor, que resistiu à detenção, empurrando os policiais. Em resposta, os policiais revidaram, algemaram o indivíduo e o conduziram à delegacia. A prisão em flagrante foi validada pelo juízo da comarca de Assis Brasil, e em audiência subsequente, o professor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais. Entretanto, sua tese não foi acatada pela justiça, resultando na condenação a 8 meses de prisão.

Mesmo em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença condenatória, reforçando os argumentos que levaram à condenação inicial. Além da pena de prisão, o professor também foi condenado na esfera cível a indenizar os policiais em 2 mil reais, como compensação por danos morais causados pelos xingamentos proferidos durante o ocorrido.

O processo permanece confidencial para preservar a identidade do acusado, conforme determinação judicial.

Comentários

Continue lendo

Extra

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO 

Publicado

em

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 003/2024.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 19/04/2024 à 30/04/2024.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.

DATA DA ABERTURA: 02 de maio de 2024.

HORARIO: 08h00min (oito horas).

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente visando atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC. 

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal de Contratação, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 19 de abril de 2024.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 003/2024

Comentários

Continue lendo