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Justiça do Acre obriga Estado a fornecer canabidiol para tratamento de criança autista

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A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais manteve sentença que condenou o Estado do Acre ao fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave, que comete auto agressões constantes, nem apresentou melhora clínica com uso de diversos remédios tradicionalmente utilizados nos tratamentos.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Anastácio Menezes, acompanhada por unanimidade pelos demais membros do órgão recursal, considerou que não há motivos para acolher o recurso apresentado pelo Ente Público, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

A sentença combatida foi lançada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira, que entendeu que a utilização da substância se faz necessária no caso, sendo dever constitucional do Estado prover os meios necessários para o tratamento e recuperação da saúde do paciente.

O Estado, por sua vez, apresentou recurso junto à 1ª TR, pedindo, em síntese, o afastamento da decisão e, secundariamente, a não aplicação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação no prazo determinado na sentença.

Sentença mantida

Para o juiz de Direito relator, os argumentos lançados pelo Ente Público para revogação da decisão não merecem acolhida, pois o autor, comprovou, por meio de laudo, “a necessidade de disponibilização do medicamento para melhor qualidade de vida, haja vista ser portador de Transtorno do Espectro Autista Grave, com auto agressão constante, ansiedade e hiperatividade, sem melhora clínica após tentativa de uso de diversos fármacos tradicionalmente prescritos”.

O magistrado relator também ressaltou que “estando o caso (…) relacionado à saúde, bem que merece ser tutelado e demanda maior urgência, (mostra-se) inviável o afastamento da decisão guerreada”. “Tampouco merece guarida a tese de necessidade de afastamento/redução da multa diária (…), por se mostrar adequada às peculiaridades do caso concreto, uma vez comprovada a extrema necessidade de uso do medicamento para viabilizar existência digna ao agravado, que não pode ser submetido à espera por tempo indeterminado.”

Dilação de prazo

Por outro lado, o relator entendeu ser necessária a dilação do prazo de cumprimento da decisão para 30 (trinta) dias, considerando “o caráter recente e excepcional da autorização de importação de produtos à base de cannabis para uso medicinal, de forma que o lapso de 10 (dez) dias, além de exíguo (insuficiente), não reflete a complexidade para obtenção do fármaco, que ainda não integra os protocolos do SUS”.

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Desemprego sobe pelo segundo mês seguido e atinge 8,5 milhões de brasileiros em fevereiro

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Taxa de desocupação chegou ao menor nível para o trimestre encerrado em fevereiro desde 2015, segundo dados da Pnad

A taxa de desemprego no Brasil subiu pelo segundo mês seguido e chegou a 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro. Os dados são da Pnad Contínua(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A pesquisa mostra que 8,5 milhões de brasileiros não ocupam uma vaga de trabalho.

Segundo o IBGE, a quantidade de pessoas desempregadas teve uma alta de 4,1% na comparação trimestral, o que equivale a mais 332 mil pessoas buscando uma ocupação.

Mesmo crescendo, o número de desocupados ainda ficou 7,5% abaixo do registrado no mesmo trimestre móvel de 2023 (9,2 milhões de pessoas).

A massa de empregados com carteira de trabalho no setor privado chegou a 38 milhões, sem variação significativa na comparação trimestral. Esse número inclui os trabalhadores domésticos.

Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, as categorias em que ocorreram as dispensas “têm predomínio de trabalhadores informais. Isso ajudou a manter estável o contingente de empregados com carteira assinada”.

Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,29 milhões) ficou estável no trimestre. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um crescimento de 2,6%.

Salário médio do brasileiro

Os brasileiros empregados recebem, em média, R$ 3.110 — uma alta de 1,1% no trimestre e de 4,3% na comparação anual. O valor é o maior desde o trimestre encerrado em novembro de 2020.

A analista acredita que as atividades que envolvem os profissionais do setor de alojamento e alimentação ficaram aquecidas nos meses de dezembro a fevereiro, “mesmo para os trabalhadores informais do setor, contribuindo para essa alta da renda”.

A massa de rendimento mensal real totalizou R$ 307,2 bilhões em fevereiro de 2024, um novo recorde para a série histórica iniciada em 2012. O número cresceu 6,7% quando comparado com o ano anterior.

Desalentados e subutilização

A população desalentada registrou 3,7 milhões, com alta de 8,7% na comparação trimestral, o equivalente a mais 293 mil pessoas nessa condição.

Foi a primeira alta desse contingente desde o trimestre móvel encerrado em abril de 2021, quando o número de pessoas desalentadas chegou a 5,9 milhões, durante a pandemia de Covid 19.

Essa categoria é classificada como todos aqueles com mais de 14 anos que estavam fora do mercado de trabalho e não haviam realizado busca efetiva por uma colocação.

Já a taxa de subutilização, que calcula o percentual de desocupados, subocupados por insuficiência de horas trabalhadas, e a força de trabalho potencial, ficou em 17,8%. A população subutilizada (20,6 milhões de pessoas) cresceu 3,4% (ou mais 675 mil pessoas) no trimestre e recuou 4,5% (ou menos 963 mil pessoas) no ano.

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Polícia Rodoviária Federal informa pontos de alagamentos na BR-364 em Rondônia

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que, na tarde desta quinta-feira (28), foram registrados pontos de alagamentos, decorrentes de chuvas isoladas, em alguns trechos da BR 364.

A PRF recomenda que os veículos não tentem realizar a travessia em trechos que estejam comprometidos pelo excesso de água na via.

Pontos de alagamentos (BR 364):

km 486 (Ariquemes/RO) Pare e siga. Apenas veículos de carga estão autorizados a passar.

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“Matador do presídio” passa a ser réu por duplo homicídio

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Ao receber a denúncia o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditor Militar, Alesson Braz, escreveu que materialidade e os indícios de autoria, evidenciam-se pelos depoimentos das testemunhas, boletim de ocorrência e pelos interrogatórios.

Com a decisão, Marcelo Maia da Costa e Jonas Santos passaram a ser réus por um duplo homicídio ocorrido no presídio Francisco de Oliveira Conde.

O crime aconteceu na manhã de 26 de janeiro deste ano no Pavilhão “K”.

Antônio Gedenilson Simplício da Mota, de 48 anos e, o enteado dele, Diego Lopes Nascimento de 25 anos, foram assassinados a golpes de estoques.

Quando foram interrogados na Delegacia de Flagrantes, a Marcelo Maia e Jonas Santos confessaram a autoria do crime.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Foi o terceiro homicídio praticado pelo detento, no interior do maior complexo penitenciário do estado.

Em 31 de agosto do ano passado, ele e o comparsa Rafael da Silva Campos, assumiram o assassinato de outro detento.

Edvan da Silva Dias, foi assassinado a golpes de estoque.

O crime, também aconteceu no banho de sol do Pavilhão “K”, praticamente no mesmo local, onde Antônio Gedenilson e Diego Lopes, foram mortos.

Marcelo Maia e Jonas Santos terão o prazo de dez dias para responder à acusação.

Jonas Santos passou a ser réu por um duplo homicídio, junto com Marcelo.

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