Cotidiano
Justiça Federal dá 72 horas para governo explicar perdão a Silveira
Advogados de Brasília afirmam que decreto do presidente Jair Bolsonaro desvia a finalidade ao perdoar a pena do parlamentar
A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que a União explique o motivo de o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a pena de oito anos e nove meses imposta ao deputado Daniel Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão de que a União deve se explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.
Ao R7, André afirmou que o instituto da graça, também chamado de indulto individual, deve ter caráter humanitário. “Ele [o presidente] tem esse poder, mas não pode ser exercido de qualquer forma. É plausível uma clemência específica para alguém que está no leito de morte na cadeia ou para corrigir injustiças. Agora, para beneficiar um apadrinhado político, para dizer que manda mais que o Supremo, acentuar crise entre os Poderes, foge da finalidade”, afirma.
André Cardoso afirma ainda que a Constituição de 1988 trouxe inovações nesse tipo de dispositivo. “Com a queda da monarquia, o presidente da República vira uma espécie de imperador eleito. Os presidentes sempre tiveram esse legado monárquico de poder exercer essa graça sem critérios. No entanto, a Constituição de 1988 passou a tornar esse dispositivo raro. Determina uma objetivação. A graça pessoal passou a ser rara, a ponto de causar uma celeuma”, completa.
Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União afirma que a Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo. “Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a Ação de Descumprimento de Preceito nº 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de prosseguimento da presente demanda, como já explicitado na manifestação da União”, escreve a AGU, no processo.
Entenda o que é a graça
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu na quinta-feira (21) o benefício da graça a Daniel Silveira. O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, diz o texto constitucional.
É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
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Luiz Fux
Seguiu o voto do relator, integralmente, em discurso breve.
‘Cumprimento o relator, pois tive o prazer de ler as cem laudas do seu voto. Existe um trecho da PGR que cita que o denunciado não busca proteger a prerrogativa, ele busca utilizar a prerrogativa. Essas expressões utilizadas pelo denunciado, acerca das instituições, hoje estariam caracterizadas em qualquer país do mundo como uma liberdade de expressão que encerra uma verdadeira anarquia criminosa’, disse.Teste
O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.
“[A concessão da graça] É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.
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Humaitá e Vasco empatam com expulsões e confusão após a partida
Humaitá e Vasco empataram por 1 a 1 nesta quinta, 18, no fechamento da 3ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Vitinho fez 1 a 0 para o Humaitá e nos acréscimos, cobrando uma penalidade, Daniego empatou.
Na tabela
O empate manteve o Humaitá na segunda colocação do returno com 5 pontos, mas o resultado agradou aos atletas.
“Tínhamos a partida decidida e levamos o empate em uma penalidade inexistente. Fomos prejudicados e agora precisamos pensar na próxima partida”, declarou o zagueiro Gabriel.
Para o volante Dudu, o Vasco não se entregou e o resultado poderia ter sido outro.
“Voltamos a falhar e uma equipe que sonha com título isso pode ser fatal. Ainda temos chance e vamos lutar até o fim”, afirmou Dudu.
Expulsões e confusão
O lateral Wellington foi expulso na segunda etapa e o Humaitá terminou a partida com dez jogadores. Após o apito uma confusão envolvendo o zagueiro Reginaldo, do Vasco, e o volante Pisica resultou nas expulsões dos dois jogadores.
O técnico Kinho Brito e o atacante Caíque, ambos do Humaitá, foram expulsos por reclamações.
Próximos jogos
Galvez x Humaitá
Independência x Rio Branco
No domingo, 21, a partir das 15 horas, no Florestão
Vasco x São Francisco
Na segunda, 22, a partir das 15h30, no Florestão
Classificação
1º Rio Branco 7 Pts
2º Humaitá 5 Pts
3º Independência 4 Pts
4º Galvez 4 Pts
5º Vasco 2 Pts
6º São Francisco 1Pt
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Meta e Colégio Acreano são campeões na seletiva do vôlei de praia
As equipes do Meta, no feminino, e do Colégio Acreano, no masculino serão as representantes do vôlei de praia acreano na fase nacional dos Jogos Escolares Brasileiros (Jeb´s) Sub-18. A fase nacional será promovida entre os dias 15 e 20 de junho em Palmas, Tocantins.
“Conseguimos realizar um grande evento no Parkipê e estamos cada vez mais mostrando a força do esporte escolar. Teremos equipes competitivas na fase nacional”, declarou o presidente da Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade), João Renato Jácome.
Finais bem disputadas
Na decisão do feminino, o Meta derrotou o Sesi por 2 sets a 0, com parciais de 21×16 e 21×19
Na final do masculino, o Colégio Acreano bateu o Sigma por 2 sets a 1, com parciais 20×22, 21×15 e 16×14 no tie break.
Fade fez convocação
Após as finais, a Fade realizou a convocação dos atletas para a fase nacional dos Jeb´s.
Atletas do feminino
Maria Clara (Meta)
Maria Luíza (Meta)
Atletas do masculino
Gabriel(Colégio Acreano)
Carlos Eduardo(Colégio Acreano)
Matheus(Colégio Acreano)