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Acre

Justiça mantém nos cargos policiais acusados de ingressar sem concurso na Polícia Militar do Acre

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Em julgamento de pedido de apelação que aconteceu na manhã de terça-feira (6) a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reformou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que em julgamento que aconteceu no ano de 2015, declarou a nulidade das nomeações de nove policiais militares denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) sem a realização de concurso público, no episódio que ficou conhecido como o caso dos ‘oficiais janeleiros’.

Em 2015, a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, declarou a nulidade das nomeações de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ela reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou sua exclusão dos acusado da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

O relator do pedido de apelação, o desembargador Laudivon Nogueira justificou seu voto em um longo relatório destacando que o “acolhimento parcial da prejudicial de mérito de prescrição, rejeição das demais questões processuais e, no mérito, pelo provimento dos apelos, tendo em vista que “reverter a situação consolidada no tempo dos apelantes é, sem dúvida nenhuma, criar transtorno administrativo à Corporação Militar de tão relevante monta e mexer com direitos há muito tempo incorporados na vida funcional dos mesmos, o que não atende nem ao interesse público e somenos aos fins da Justiça”.

Laudivon desta ainda que “a segurança jurídica, base fundamental do Estado de Direito, deve prosperar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se situações consolidadas pelo decurso do tempo, mormente quando a desconstituição do ato acarreta danos imensuráveis a Administração Pública, além de não refletir o interesse público”. Outra alegação é que no período que os militares desempenharam suas funções, o Estado ratificou que as suas posições jurídicas estariam regularizadas a e PM nem o executivo estadual feriram exigências de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

O voto do relator Laudivon Nogueira pela manutenção dos militares em seus cargos foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Pedro Ranzi e Junior Alberto. A decisão foi comemorada por um dos militares em um grupo de WhatsApp de oficiais da policiais militares. “Pra quem é amigo: acabou a pouco o julgamento do processo que trata do ingresso de oficiais ainda no ano de 2005. A decisão final foi pelo reconhecimento do direito de todos permanecerem na Corporação. Decisão unânime. 3 x 0. Graças a Deus. Dessa forma vamos ter paz com esses amigos e seus familiares. Todos estamos parabéns”.

Entenda o caso

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) a todos os militares foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal). Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei. Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

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Projeto Bombeiro por um Dia é financiado com recursos de penas pecuniárias de Cruzeiro do Sul

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Auxílio oriundo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul serviu para construir mini caminhão de combate a incêndio e que vai levar ações de cidadania e educação para crianças e jovens

O Projeto “Bombeiros por um Dia” foi contemplando com recursos das penas pecuniárias da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais Comarca de Cruzeiro do Sul, captando recursos para construir um mini caminhão de combate a incêndio e levar atividades de cidadania, educação para crianças e adolescentes.

A ação é uma iniciativa do 4ª Batalhão de Educação, Proteção Ambiental e Combate a Incêndio Florestal e Urbano do Corpo de Bombeiros e tem duas frentes de trabalho: receber as visitas no quartel e realizar palestras nas escolas.

A primeira, recebendo visitas dos pequenos no quartel, proporciona aos jovens vivência com a profissão, pois eles poderão conduzir o mini caminhão, construído e adaptado com sinais luminosos, giroflex, e buzina. Inclusive, as visitantes e os visitantes mirins lidarão com uma simulação de incêndio. O veículo é equipado com uma pequena bomba de água, mangueira que ao ser acionada esguichará água em um pequeno foco de incêndio, feito com botijão de gás, controlado por um bombeiro, assim, quando a visitante acionar a mangueira na direção das chamas, o profissional fechará a válvula e o fogo cessa, tudo controlado e monitorado.

Além disso, a proposta é levar o veículo para escolas, eventos e praças públicas. No dia 17 de abril, foi a estreia do carro em unidades de ensino, que foi levado até a Escola de Ensino Fundamental Maria Lima, no bairro da Cobal, em Cruzeiro. Com isso espera-se contribuir com a formação e desenvolvimento da cidadania de crianças e adolescentes, fazendo a atividade preventiva de forma lúdica. 

O veículo foi montado seguindo a planta de um caminhão, respeitando as proporções, com madeira e revestimento de fibra de vidro, utilizado uma caixa de direção de um fusca, rodas de aro 13, kit de tração de motocicleta. O caminhão comporta duas crianças por vez e pode ser pilotado pelos visitantes, desde tenham idade suficiente. Mas, o caminhão tem controle remoto, desses utilizados em aeromodelo, para os bombeiros monitorarem e assumirem a direção e freios do veículo, caso necessário. 

Para o comandante do 4º Batalhão, o capitão Josadac Ibernon, o emprego dos recursos das penas pecuniárias em projetos sociais promove segurança e educação. “A parceria do TJ através de verbas pecuniárias, fortalece as atividades preventivas executadas pelo Corpo de Bombeiros. Prevenção contra acidentes domésticos, incêndios, afogamentos, drogas, e todas atividades ilícitas. O mini caminhão terá um papel fundamental nessas atividades, pois é um atrativo através do qual passaremos a disseminar a prevenção de uma forma lúdica, despertando o interesse dos pequenos em seguir uma carreira na segurança pública através de uma experiência real e adaptada a sua realidade, que certamente ficará marca sua memória”.

Todo ano as comarcas do Judiciário do Acre abrem editais para que entidades e associações possam apresentar seus projetos e tentar captar recursos das penas pecuniárias. Com isso, o Judiciário do Acre promove melhoria e transformação social. Afinal, cada ação premiada com os alvarás deve executar atividades em benefício social, promovendo, especialmente, educação e segurança.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Presidente e corregedor-geral do TJAC recebem visita do senador Sérgio Petecão

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A visita teve o propósito de pleitear assuntos interinstitucionais entre os poderes

A desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Ferrari, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, receberam na tarde de quinta-feira, 18, visita do senador Sérgio Petecão.

A visita teve o propósito de pleitear assuntos interinstitucionais. Na oportunidade, o senador Sérgio Petecão entregou exemplares do Vade Mecum, atualizado onde se pode encontrar compilado de legislações.

A desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, agradeceu a visita. “Obrigada por esta contribuição que consolida várias normativas, de extrema importância para nosso trabalho, para advogadas e advogados e estudantes que nos visitam.”

“Agradeço a visita e a contribuição desse material que auxilia muito nossos trabalhos. Nós utilizamos muito o Vade Mecum com os magistrados, servidores e estudantes,” afirmou o corregedor-geral, Samoel Evangelista. 

“É uma honra está aqui visitando os representantes do TJAC e entregando esses exemplares que servirão muito. É uma pequena contribuição para essa instituição e para os jovens que trabalham aqui,” realçou o senador.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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MPAC inicia atendimentos do “MP na Comunidade” na Aldeia Boaçu

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Nesta sexta-feira, 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) deu início à edição do programa MP na Comunidade na Aldeia Boaçu, em Manoel Urbano. O projeto continua neste sábado, 20, e conta com a parceria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e do Instituto de Identificação Raimundo Hermínio de Melo.

A iniciativa de levar o programa ao local visa reduzir as barreiras do isolamento, contribuindo para a garantia de direitos e a promoção da cidadania para a comunidade. Para chegar à aldeia, as equipes se deslocaram por aproximadamente três horas por via terrestre e mais dois dias e meio de barco pelo curso do rio Purus.

Nestes dois dias de atendimentos estão sendo oferecidos pelo MPAC os serviços da Ouvidoria Geral e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera) com o “Projeto Txai – Atuação do MPAC na Defesa dos Povos Indígenas”. A expectativa é beneficiar aproximadamente 300 indígenas durante a ação.

Com a colaboração de instituições parceiras, também estão disponibilizados outros serviços essenciais, como emissão de documentos, atendimentos jurídicos do TJAC e atendimentos especializados da Funai. Além da entrega de roupas doadas pela Receita Federal para a população atingida pelas recentes enchentes no estado.

Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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