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Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos

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A norma foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer

Propostas sobre proteção de dados pessoais são debatidas no Congresso

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público. A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.

A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.

Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Se um site de cursos online, por exemplo, comercializa aulas em português ou voltada a brasileiros, deverá cumprir as exigências da norma.

Finalidade específica e consentimento

Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.

Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.

“Antes, se uma empresa coletasse dados pessoais de clientes, não aplicasse nenhum tipo de segurança sobre esses os dados e depois sofresse algum ataque, dificilmente a empresa sofreria algum tipo de punição. Agora, a empresa terá que comprovar que tem uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção dos dados e poderá receber multas caso não cumpra as regras”, explica Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee no Brasil, empresa que comercializa programas antivírus.

A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses. Estabelece, no entanto, que esse reúso só pode ocorrer em uma situação concreta, em serviços que beneficiem o titular e com dados “estritamente necessários”, respeitando os direitos dele. Um desafio da lei será exatamente a avaliação das situações específicas nas quais uma empresa alegue o “legítimo interesse” e se o reúso respeita as exigências.

Direitos

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).

“O usuário de mídias sociais poderá solicitar a qualquer momento o acesso aos dados pessoais mantidos pelas plataformas. Além disso, terá o direito de solicitar a uma empresa que elaborou o seu score financeiro o acesso aos dados pessoais que justificaram a determinação do seu perfil (ainda que automatizada), inclusive para solicitar a correção de qualquer dado incorreto ou inexato”, exemplifica a advogada especializada em direito digital Vanessa Lerner.

O titular terá ainda direito à portabilidade de suas informações, assim como ocorre com número de telefone. A autoridade regulatória, se criada, deve definir no futuro como isso será feito. Mas a possibilidade de levar os dados consigo é importante para que uma pessoa possa trocar de aplicativo sem perder seus contatos, fotos ou publicações.

Crianças de até 12 anos ganharam garantias específicas na lei. A coleta fica sujeita a uma série de restrições, deve ser informada de maneira acessível para esse público e será condicionada à autorização de pelo menos um dos pais.

Negócios

Ao estabelecer garantias e responsabilidades para as empresas, a lei vai ter impacto importante nos negócios realizados no Brasil e com parceiras estrangeiras. A primeira mudança é que, com sua aprovação, o país passa a atender a exigências de outros países e regiões, como a União Europeia. Sem isso, as empresas nativas poderiam ter dificuldades para fechar negócios.

Na avaliação do gerente executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emílio Gonçalves, as empresas terão que adotar uma série de medidas para se adequar à nova legislação quando entrar em vigor. Para além da garantia da segurança dos dados, terão que eleger um “encarregado de proteção de dados”, que terá a função de receber reclamações, comunicações, orientar funcionários da empresa, entre outras atribuições.

A maior preocupação dele será com as pequenas e médias empresas. Em alguns casos, a adequação à lei  poderá exigir revisão de processos. “De modo geral, as empresas que atuam no mercado internacional ou que realizam transferências internacionais de dados estão mais preparadas para lidar com a nova lei, pois já vinham se adaptando aos regulamentos de outros países, como os da União Europeia. O maior desafio será para as empresas menores e aquelas mais restritas ao mercado local”, alerta.

Autoridade regulatória

A normatização e fiscalização ficariam a cargo do que o texto aprovado no Senado chamou de Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, os artigos que tratavam da criação da agência foram vetados pelo presidente Michel Temer, com a justificativa de que o Congresso não poderia aprovar um novo órgão. O governo informou que deve enviar um projeto de lei ao Congresso prevendo a implantação da autoridade.

Para o pesquisador da Rede Latino-Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) Bruno Bioni, a existência da autoridade é fundamental para que ela possa aplicar os princípios previstos na lei aos casos concretos. “A lei não faz menção a uma tecnologia em específico. Por isso, será necessária a figura da autoridade para traduzir esses direitos de acordo com desafios que novas tecnologias vão colocar. Se falamos hoje em Big Data [coleta massiva de dados] e inteligência artificial, daqui a pouco falaremos de computação quântica”, argumenta.

Para João Emílio Gonçalves, da CNI, a autoridade é importante desde já, e não apenas quando a lei entrar em vigor. “A criação da autoridade é fundamental. Sua função vai muito além da fiscalização e repressão. Na verdade, a agência será importante desde já, pois contribuirá para orientar as empresas e os cidadãos sobre obrigações e direitos previstos no novo regulamento”, destaca.

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Brasil

Moradores do campo ainda são mais afetados por insegurança alimentar

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Responsáveis pela produção de cereais, carnes, frutas, verduras, oleaginosas e legumes, os moradores da zona rural continuam enfrentando mais insegurança alimentar do que quem mora nas cidades brasileiras.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, referentes ao último trimestre de 2023, mostram que enquanto a segurança alimentar das áreas urbanas atinge 73,3% dos lares; no campo, esse percentual cai para 65,5%.

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (25), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A insegurança alimentar leve atinge 21,8% dos domicílios rurais (contra 17,7% nas cidades). O mesmo ocorre com os graus mais severos de insegurança.

A insegurança alimentar moderada afeta 7,2% das famílias no campo (contra 5% nas cidades), enquanto a insegurança grave atinge 5,5% dos lares da zona rural (contra 3,9% dos domicílios urbanos).

Metodologia e conceito

A metodologia da pesquisa incluiu um questionário sobre a situação alimentar do domicílio nos 90 dias que antecederam a entrevista. A classificação é feita em quatro níveis, segundo a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar.

O grau de segurança alimentar demonstra que aquela família tem acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente. A insegurança alimentar leve representa preocupação ou incerteza em relação aos alimentos no futuro, além de consumo de comida com qualidade inadequada de forma a não comprometer a quantidade de alimentos.

A insegurança moderada significa redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre os adultos.

Enquanto a insegurança grave demonstra uma redução quantitativa de comida e ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre todos os moradores, incluindo as crianças.

Apesar de ainda seguir a tendência histórica de apresentar mais insegurança alimentar que a cidade, o campo apresentou, no ano passado, sua melhor situação desde que o levantamento começou a ser feito pelo IBGE, em 2004, tanto em relação à segurança alimentar quanto em relação às inseguranças moderada e grave.

A pesquisa anterior, realizada em 2017 e 2018, por exemplo, apontava para a segurança alimentar em 53,6% dos lares da área rural. As inseguranças moderada e grave afetavam, em 2017/2018, 12,2% e 7,1% dos domicílios rurais, respectivamente.

Percentual de brasileiros em insegurança alimentar Percentual de brasileiros em insegurança alimentar

Abastecimento

Segundo o pesquisador do IBGE Andre Martins, a questão da insegurança alimentar no campo é derivada de uma série de fatores, que incluem o abastecimento.

“Você tem que ter o acesso aos alimentos, tem que conseguir chegar até os alimentos. Tem também a questão do rendimento, que é muito associado à segurança alimentar. E os padrões de rendimento da área urbana são maiores do que nas áreas rurais. Muito embora na área rural tenha a produção dos próprios alimentos, o que não conseguimos ver na área urbana”, explica o pesquisador.

A pesquisa do IBGE, aliás, mostra que o rendimento é um elemento fundamental para a garantia da segurança alimentar. Enquanto os domicílios com renda mensal per capita de um quarto do salário mínimo são apenas 8,3% dos lares brasileiros, eles representam 24,1% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.

Já as famílias com renda per capita com mais de dois salários mínimos representam 21,1% do total do país, mas são apenas 2,6% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.

Crianças e adolescentes estão mais sujeitos à insegurança alimentar do que adultos ou idosos. Segundo a pesquisa, 10,8% das crianças com até 4 anos e 11,4% das pessoas com idade entre 5 e 17 anos vivem em lares com insegurança alimentar moderada ou grave.

Entre os adultos e idosos, os percentuais daqueles que vivem em domicílios com esses mesmos graus de insegurança alimentar são os seguintes: 18 a 49 anos (9,1%), 50 a 64 anos (10%) e 65 anos ou mais (6,9%).

Diferenças regionais

Segundo o IBGE, as proporções de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave nas regiões Norte e Nordeste são bem maiores do que as apuradas nas demais regiões. No Norte, o percentual é de 16%, mais do que o dobro do Centro-Oeste (7,9%) e do Sudeste (6,7%) e mais que o triplo da região Sul (4,7%). No Nordeste, o percentual é de 14,8%.

Entre os estados, os destaques negativos são os estados do Pará, onde 20,3% dos domicílios apresentam insegurança moderada ou grave, Sergipe (18,7%) e Amapá (18,6%).

Por outro lado, apresentam as taxas mais baixas de insegurança alimentar moderada ou grave os estados de Santa Catarina (3,1%), Paraná (4,8%), Rondônia (5,1%) e Espírito Santo (5,1%).

Gênero e cor

Nos lares comandados por mulheres, a parcela daqueles com insegurança alimentar moderada ou grave é de 10,8%, contra o percentual de 7,8% nos domicílios cujos responsáveis principais são homens. A diferença é de 3 pontos percentuais.

A disparidade no entanto, diminuiu, se compararmos com a pesquisa de 2017/2018, quando a insegurança moderada ou grave afetava 15,3% dos domicílios cujos responsáveis eram mulheres, isto é, 4,5 pontos percentuais a mais do que o observado nos lares comandados por homens (10,8%).

Há desigualdade também no que se refere à cor ou raça. Os pretos e pardos (negros) são responsáveis por 56,7% dos lares do país, mas respondem por 74,6% dos domicílios que convivem com insegurança alimentar grave.

Instrução

Em relação ao nível de instrução, os domicílios cujos responsáveis não tem instrução ou tem no máximo o ensino fundamental incompleto representam 33,2% do total de lares brasileiros.

Avaliando-se apenas os lares que enfrentam insegurança alimentar grave, aqueles que são comandados por pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto representam 58,6% do total.

Já os lares cujos responsáveis têm ensino superior completo respondem por 19,1% do total do país, mas são apenas 2,9% dentre aqueles com insegurança grave.

Fonte: EBC GERAL

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União indica Jayme para Comissão de Orçamento, a mais importante do Congresso

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Com uma larga experiência política e administrativa, o senador Jayme Campos (MT) foi indicado pelo partido União Brasil no Senado para integrar a Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional. Essa comissão é responsável pela avaliação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais do Governo Federal. 

“Sem dúvida, uma das mais importantes do Legislativo. Afinal, por esta comissão passam todos os recursos a serem investidos em nosso país” – frisou o senador mato-grossense, que ocupa a função pela quarta vez, já tendo sido, inclusive, relator setorial dos recursos atribuídos ao Ministério das Cidades. 

Nesta quarta-feira, 24, aconteceu a instalação e eleição da mesa de trabalhos da Comissão. Foi eleito para presidir a CMO o deputado Júlio Arcoverde (PP-PI). Também foi escolhido na ocasião o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) para ser o relator do Orçamento de 2025, cuja peça deve ser encaminhada pelo Executivo durante o segundo semestre. 

Ex-governador de Mato Grosso, ex-prefeito de Várzea Grande e senador exercendo o segundo mandato, Jayme Campos disse que espera conseguir dar novamente sua parcela de contribuição e influenciar para construção de um Orçamento público que possa “destinar os recursos para as zonas prioritárias do país”.  Ele enfatizou que o Brasil tem muitas carências a serem supridas e que a Comissão de Orçamento tem sobre si uma grande responsabilidade “de buscar efetivamente aquilo que será bom para a sociedade brasileira”.  

De acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em 2025, o Orçamento prevê o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 12,4 trilhões. O texto enviado pelo governo prevê o déficit zero nas contas públicas. Para o próximo ano, o governo poderá gastar R$ 2,1 trilhões e prevê o crescimento do país em 2,5% até 2028. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ainda prevê a taxa Selic em 6,77% ao ano para o próximo ano.

“Estamos aqui para contribuir, ao lado de tantos outros senadores experientes, e esperamos entregar a sociedade brasileira um Orçamento elaborado com muita responsabilidade” – ele frisou.

Fonte: Política

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Piruinha será julgado por assassinato nesta quinta-feira

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O contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, deve começar a ser julgado, às 13h desta quinta-feira (25), pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. O julgamento, pelo 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, estava inicialmente marcado para o dia 9 de abril, mas acabou sendo adiado.

Piruinha, de 94 anos, está sendo julgado por homicídio qualificado. Também são acusados de participar do crime sua filha Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

As investigações mostraram que Natalino José foi executado por Jeckeson, em uma emboscada, a mando de Piruinha e de sua filha, porque a família Escafura teria tido prejuízos milionários com um empreendimento da vítima.

De acordo com as investigações, os dois teriam tentado reaver o dinheiro perdido, sem sucesso, e por isso determinaram a morte de Natalino. Segundo o Tribunal de Justiça, a família de Piruinha tem envolvimento há décadas com a exploração dos jogos de azar na zona norte da cidade.

Piruinha foi preso preventivamente pelo assassinato em maio de 2022, mas desde dezembro daquele ano, cumpre prisão domiciliar, depois de ter sido internado por uma fratura do fêmur.

Fonte: EBC GERAL

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