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Acre

Major Rocha denuncia Lula a Janot por campanha eleitoral antecipada e pede providências

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O deputado federal Major Rocha (PSDB) denunciou formalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada em evento ocorrido no último fim de semana.

O documento relatando os fatos e pedindo as providências foi encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral (PGE), Rodrigo Janot, que também é o Procurador-Geral da República (PGR).

A denúncia do tucano acreano se deu em função de um comício realizado pelo ex-presidente na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, e realizada no último domingo, (19), para promover uma suposta inauguração popular das obras de transposição do Rio São Francisco.

O caso recebeu farta cobertura da imprensa nacional.

Conforme narra o deputado, o evento foi definido como “Comício para o pleito de 2018” e contou com grande aparato de suporte, podendo ser caracterizado como campanha eleitoral antecipada (art. 36, Lei 9504/97).

Além disso, o evento contou com a presença maciça de políticos aliados e uma gigantesca estrutura, com palanque, tendas, equipamento de som, grades de proteção e seguranças privados, ônibus para o povo e jatinho para os políticos.

“Com base nas notícias divulgadas, verifica-se ter Lula utilizado o evento para se lançar candidato à 2018, ferindo o princípio da isonomia e criando um ambiente nocivo para a próxima eleição”, afirmou Rocha.

O deputado pediu à PGE um levantamento a respeito de como foram custeadas as despesas do evento, pois não constaram patrocinadores: “Isso levanta a possibilidade de uso do fundo partidário, vedado pelo art.44 da Lei LEI Nº 9.096/95”.

Por conta das suspeitas, o deputado federal Major Rocha solicitou ainda ao procurador Rodrigo Janot a instauração de investigação sobre uma possível pratica antecipada de campanha e sobre a origem dos recursos para a promoção do evento.

“Em caso de comprovação de qualquer ilícito ou ilegalidade, a punição dos responsáveis e beneficiários deve ser exemplar”, ressaltou.

 

LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Estabelece normas para as eleições.

Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
  • 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

 

 

LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  1. a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
  2. b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II – na propaganda doutrinária e política;

III – no alistamento e campanhas eleitorais;

IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

VI – no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

VII – no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
  • 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

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Escritor e cartunista acreano celebra quase 40 anos de literatura infantil

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Por Edinho Levi –

A Lei nº 10.402, de 8 de janeiro de 2002, instituiu o Dia Nacional do Livro Infantil, que é comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, dia do nascimento do pai da literatura infantil brasileira, o escritor Monteiro Lobato. A data que celebra a literatura infantil brasileira como um todo, prestigia autoras e autores desse gênero, bem como seus livros.

No Acre, o escritor, cartunista, cineasta e historiador Enilson Amorim, 49 anos, é um dos pioneiros da literatura infantil no estado com obras como: Clarinha e o Boto, Abelardo e o Curupira, Mapinguari, O Canto do Uirapuru e A Lenda da Cobra Grande.

“A literatura infantil começou em minha vida em 1986. Como eu desenhava, tive a ideia de fazer uma história em quadrinhos que representasse um pouco de nossas brincadeiras na escola, no campo de futebol e em outras atividades esportivas, como o Taekwondo”, disse Amorim.

O escritor, que teve uma infância pobre, ressaltou que ainda criança criou um gibi intitulado “A Turminha Infantil”. Ele disse que vendia sua obra para comprar material escolar.

Enilson é contemporâneo de grandes nomes do cenário artístico-cultural acreano, como: Hélio Guimarães Gardoni, autor do livro “história do Acre em Quadrinhos”, Emanoel Cândido Amaral (Chargista do extinto jornal impresso A Folha do Acre) e outros artistas acreanos como Hélio Melo, Rodolfo Bader e Dalmir Ferreira. Ele que já trabalhou nos jornais “O Rio Branco” e “A Tribuna”, como caricaturista e diagramador, também é Imortal da Academia Acreana de Letras (AAL), sendo o titular da cadeira de número 07 e presidente da Associação Acreana de Cinema (ASACINE).

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Ranking de Vereadores mais seguidos no Instagram revela tendência para Eleições em Rio Branco

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Desde 2014, as redes sociais têm desempenhado um papel essencial nas campanhas eleitorais no Brasil. A recente divulgação do Ranking de Vereadores de Rio Branco no Instagram, feito pelo escritório D’santi e pela Pólis – Assessoria Política, destaca a importância dessas plataformas no cenário político atual.

Em um levantamento realizado no último dia 8, as empresas identificaram os vereadores da capital acreana que mais estão se destacando com suas estratégias de engajamento e alcance de público. Os resultados fornecem alguns insights sobre as tendências para as Eleições de 2024.

Dos 17 parlamentares, o vereador Samir Bestene (Progressistas) lidera o ranking com 6.799 seguidores e uma Taxa de Engajamento (TE) de 2,04%. Raimundo Neném (PL), presidente da Câmara, em segundo lugar, já alcançou 5.780 contas, com uma taxa de 1,42%, seguido de Hildegard Pascoal (Podemos), com 4.092 seguidores e 6,59% de engajamento.

A Taxa de Engajamento é a média das curtidas e comentários das últimas 12 postagens, dividida pelo número total de seguidores. Vale ressaltar que números menores de seguidores podem engajar mais, mas não significa que entreguem mais. É importante lembrar também que, apesar da forte presença do eleitorado nas redes sociais, o resultado nas urnas pode não ser o mesmo.

“Em 2008, o então candidato à presidência dos Estados Unidos, Barack Obama, usou as redes sociais profissionalmente para a sua campanha eleitoral. Esse pioneirismo chamou a atenção do mundo democrático e de lá para cá essas ferramentas se tornaram indispensáveis, ganhando destaque no Brasil a partir das eleições gerais de 2014”, afirmou Paulo Santiago, estrategista de comunicação política.

Santiago ressalta ainda que “daqui a alguns anos será impossível se eleger sem o uso das redes sociais e de outras plataformas de internet, e o motivo é simples: a nova geração. A geração Z, também conhecida como ‘alpha’, já nasceu na frente de uma tela de celular ou de tablet. Esse grupo, composto de quem nasceu a partir de 1995, já está em idade eleitoral e em alguns anos serão a maioria da população”.

Confira o Ranking de Vereadores no Instagram:

1º – Samir Bestene (Progressistas): 6.799 seguidores e TE de 2,04%;

2º – Raimundo Neném (PL): 5.780 seguidores e TE de 1,42%;

3° – Hildegard Pascoal (Podemos): 4.092 seguidores e TE de 6,59%;

4° – Lene Petecão (União Brasil): 3.975 seguidores e TE de 4,01%;

5° – Pr. Arnaldo Barros (Podemos): 3.853 seguidores e TE de 0,59%;

6º – João Marcos Luz (PL): 3.177 seguidores e TE de 5,60%;

7° – Elzinha Mendonça (Progressistas): 3.130 seguidores e TE de 1,43%;

8° – Dr. Raimundo Castro (União Brasil): 3.068 seguidores e TE de 2,64%;

9° – Ismael Machado (União Brasil): 2.938 seguidores e TE de 4,79%;

10° – James do Lacen (PL): 1.423 seguidores e TE de 8,94%;

11° – Rutênio Sá (União Brasil): 1.318 seguidores e TE de 6,24%;

12° – Joaquim Florêncio (PL): 1.297 seguidores e TE de 4,00%;

13° – Antônio Morais (PL): 1.164 seguidores e TE de 5,52%;

14º – N Lima (Progressistas): 844 seguidores e TE de 1,69%;

15º – Francisco Piaba (União Brasil): 739 seguidores e TE de 2,83%;

16º – Fábio Araújo (MDB): 558 seguidores e TE de 11,18%;

17º – Célio Gadelha (MDB): 471 seguidores e TE de 8,40%.

Para mais informações, siga @dsanti.br e @_polispolitica no Instagram.

Luanna Lins
D’santi – Escritório de Comunicação

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MPAC recebe do senador Sérgio Petecão exemplares de Vade Mecum atualizado

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Nesta quinta-feira, 18, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recebeu a visita do senador Sérgio Petecão, que fez a entrega de 100 exemplares de Vade-Mecum atualizados. Segundo o parlamentar, a doação visa fortalecer o acervo jurídico do MPAC, garantindo o acesso facilitado às leis atualizadas.

O parlamentar foi recebido pela procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais, Rita de Cássia Nogueira, e pelo secretário-geral do MPAC, promotor de Justiça Glaucio Oshiro. Também estiveram presentes, a procuradora de Justiça Gilcely Evangelista, o procurador de Justiça Francisco Maia Guedes, e o promotor de Justiça Ricardo Coelho.

“Muito obrigada por nos trazer esse instrumento de trabalho que será muito útil para as nossas atividades diárias, com as leis atualizadas, é muito significativo e relevante para nós sua visita e lembrança”, frisou a procuradora-geral adjunta.

O senador Sergio Petecão agradeceu a recepção e destacou o fortalecimento dos laços institucionais. “A ideia é que a gente possa fazer chegar esses exemplares, com as leis atualizadas, a instituições como o Ministério Público, Defensoria Pública, Assembleia Legislativa”, disse.

Texto: Marcelina Freire
Fotos: Tiago Teles
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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