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Acre

Mantida condenação do Estado por demora de ambulância em atender vítima de acidente

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Para o relator do processo, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, pois ineficiência no atendimento diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negaram provimento à Apelação n°0707640- 55.2013.8.01.0001 e mantiveram a condenação do Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para mãe, em função da demora no atendimento por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em atender seu filho, o que retardou a chance de sobrevida do jovem, que morreu.

A decisão, de relatoria do desembargador Laudivon Nogueira, está publicada na edição n°5.849 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.9). Conforme compreendeu o relator, a responsabilidade do Ente Público é objetiva, em decorrência da ineficiência no atendimento, o que diminuiu a chance de sobrevida do jovem.

“Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente à prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior”, explicou o magistrado.

Também participaram do julgamento e decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator, a desembargadora Eva Evangelista (presidente) e a juíza de Direito Olívia Ribeiro (juíza convocada para compor o quórum do Colegiado).

Entenda o Caso

De acordo com o pedido da autora do processo, seu filho sofreu um acidente automobilístico, tendo sido submetido à cirurgia e três dias depois recebeu alta, contudo, continuava tendo dores, por isso o jovem voltou ao hospital e novamente foi liberado. O rapaz passou mal de novo, e a ambulância foi chamada, porém, a unidade de atendimento móvel demorou para chegar e não tinha equipamentos adequados para o atendimento, quando os profissionais viram a situação do jovem chamaram outra ambulância mais equipada, mas o filho da demandante já tinha morrido quando a segunda ambulância chegou.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o Estado do Acre a pagar R$ 30 mil de danos morais e R$ 891 por danos materiais. Contudo, o requerido entrou com recurso discorrendo sobre a inocorrência da responsabilidade civil do Estado, diante da ausência de conduta omissiva a exigir reparação, pois tomaram as “medidas padrão e regulamentares para o atendimento de urgência”.

“(…) acionado o serviço do SAMU, a equipe seguiu regularmente os protocolos estabelecidos para atendimentos de urgência. À vista do quanto informado pelo interlocutor na chamada de urgência (contato telefônico), o SAMU encaminhou inicialmente uma ambulância simples e, após os primeiros atendimentos já no local dos fatos, outra unidade móvel, mais equipada”, argumentou a defesa do Estado.

Voto do Relator

Rejeitando os argumentos apresentados pelo Ente Público, o desembargador-relator Laudivon Nogueira considerou a ausência da ambulância equipada adequadamente para socorrer o paciente ocasionou a perda de chance do jovem de ter um atendimento.

“Com efeito, o nexo de causalidade não advém do evento morte – o que afasta o argumento de ser o tratamento médico de obrigação de meio e não de fim -, mas sim do defeito do serviço disponibilizado pelo sistema de emergência, cuja viatura do SAMU não detinha os equipamentos necessários para o atendimento imediato e transporte do paciente, a exigir um suporte mais avançado diante do agravamento do quadro clínico do paciente, peculiaridade que retardou por relevante tempo a chance de atendimento médico tempestivo e eficaz”, registrou o magistrado.

Em seu voto, o relator também falou sobre a necessidade de priorizar a proteção da pessoa. “Vale destacar que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e, no caso em tela, o socorro fora negligenciado, sendo a dignidade da pessoa humana ultrajada pelo ente estatal/apelante, pois em detrimento à absoluta prioridade do direito à vida do jovem, prestigiou o formalismo do procedimento de atendimento pelo SAMU”, afirmou o desembargador.

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Acre

Prefeitura encerrou atendimento humanitário no Parque de Exposição às vítimas da enchente

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A Prefeitura de Rio Branco concluiu oficialmente o atendimento humanitário no Parque de Exposição, com um custo de aproximadamente R$ 35 milhões, em despesas relacionadas à enchente e assistência aos desabrigados. A medida foi anunciada pelo prefeito, acompanhado de secretários e diretores municipais, durante uma coletiva de imprensa realizada na tarde dessa terça-feira (26).

Na ocasião, o prefeito prestou contas dos trabalhos realizados nos 11 abrigos mantidos pelo Poder Público Municipal, destacando a construção de 935 boxes para abrigar famílias e 235 para animais domésticos. Ele expressou gratidão aos envolvidos e elogiou a condução das operações.

“Garantimos o recurso necessário para amenizar a situação” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Essa é minha função, minha função não é tirar fotografia dentro da água para dizer que estou ali ajudando na alagação. Ajudar na alagação é botar dinheiro e é isso que, como prefeito, eu procurei fazer, garantir o recurso necessário para amenizar a situação crítica de cada morador”, afirmou o prefeito.

Além do suporte financeiro, o Município disponibilizou o aluguel social para famílias que não puderam retornar para suas residências. As últimas famílias deixaram o parque de exposição no último sábado (23).

Os recursos enviados pelo Governo Federal serão direcionados para a segunda fase da assistência humanitária, coordenada pela Defesa Civil Municipal, que incluirá distribuição de alimentos, kits de higiene e mapeamento de áreas de risco.

Frank: “Estivemos o mais próximo possível das pessoas” (Foto: Evandro Derze/Assecom)

“Nós tomamos a decisão de transferir o gabinete do prefeito para dentro do parque, para que pudesse estar mais próximo possível daquelas pessoas que estavam passando por situação de vulnerabilidade”, explicou Frank Lima, chefe de gabinete da prefeitura.

Os esforços foram divididos entre as secretarias, com cada uma delas responsável por uma área específica, desde os primeiros atendimentos da Defesa Civil até os cuidados com os animais pela Secretaria de Saúde.

“A Secretaria de Saúde também atendeu nos abrigos. Nós estávamos todos os dias, visitando, realizando consultas, levando atendimento a todas as pessoas que estavam abrigadas também nas escolas”, destacou Sheila Andrade, secretária municipal de Saúde.

O encerramento das atividades no parque de exposição marca uma etapa importante no apoio às famílias afetadas pela enchente, evidenciando a atuação conjunta e coordenada do poder público em momentos de crise.

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Acre

Acre terá equipe no Campeonato Brasileiro Júnior e Elite em Palmas

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Foto arquivo pessoal: Endril Lima é um dos ciclistas acreanos na disputa do Brasileiro

O ciclismo acreano terá uma equipe na disputa do Campeonato Brasileiro de Ciclismo Júnior e Elite, competição programada entre os dias 26 e 30 de junho em Palmas, Tocantins.

Segundo o presidente da Federação Acreana de Ciclismo (FAC), Tuxauá Marques, os atletas foram surpreendidos com a informação no início da noite desta sexta, 28, no Parque do Tucumã.

“Convocamos os atletas para uma reunião surpresa. Eles não sabiam da formação da equipe para o Brasileiro. Sem dúvida essa é mais uma grande notícia para o nosso ciclismo na temporada de 2024”, afirmou Tuxauá Marques.

Provas definidas

Tuxauá Marques confirmou as disputas com provas de Estrada e Circuito.

“Vamos com uma equipe fortíssima para um Brasileiro com os melhores atletas. Temos uma nova geração trabalhando com estrutura e melhores condições de treinamento. A nossa meta é começar a conquistar resultados em nível nacional”, avaliou o presidente.

Equipe acreana

Alannis Victória (Viking)

Letícia Macedo (Casa Araújo)

Marcos Daniel (Viking)

Rian Pereira (Viking)

Danilo Araújo (RBR Racing)

Mauro Henrique (Honda)

Carlos Eduardo (Honda)

Endril Lima (Mega Giro)

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Acre

Polícia militar realizou passagem de comando do 5º Batalhão do Acre

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Na manhã desta terça-feira, 26 de março, a Gestora de Organismos de Políticas para Mulheres (OPM), Suly Guimarães, marcou presença representando a Prefeita Fernanda Hassem na cerimônia de transição de comando do 5º Batalhão de Polícia Militar. O evento, que teve lugar em Brasiléia, foi prestigiado por diversas autoridades dos âmbitos estadual, municipal e federal.

O destaque da ocasião foi a passagem de comando do Major Wallace para o Capitão Thales Rafael, que assumirá o posto de comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar. Natural de Brasiléia, o Capitão Thales retorna à corporação pela segunda vez e expressou gratidão ao comando da Polícia Militar do Acre por confiar-lhe essa importante missão.

A cerimônia representou não apenas uma mudança de liderança na unidade militar, mas também um momento de reconhecimento e apoio das autoridades presentes às forças de segurança do estado.

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