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Brasil

Mega da Virada: últimos dias para fazer apostas

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Apostas podem ser feitas até as 17h do dia 31 de dezembro

Apostadores têm até as 17h do dia 31 de dezembro para registrar seus palpites para a 13ª edição da Mega da Virada. De acordo com a Caixa, o concurso pode pagar R$ 350 milhões a quem acertar as seis dezenas que serão sorteadas a partir das 20h do último dia do ano.

A Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal, com o acerto de seis números, o prêmio será dividido entre os acertadores da segunda faixa (com o acerto de cinco números) e assim por diante, conforme as faixas de premiação.

As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas ou no aplicativo da Caixa. A aposta simples custa R$ 4,50.

Bolões

Para aumentar as chances de ganhar, muitos jogadores optam por adquirir cotas dos bolões, já que concorrem com uma maior quantidade de jogos e de números em uma aposta, gastando menos.

Para realizar o bolão, basta formar um grupo, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar o prêmio individualmente.

O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Para isso, é preciso solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá pagar uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas. É permitida a realização de no máximo 10 apostas por bolão. Nos casos de mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

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Brasil

Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022

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Cerca de 241 mil hectares – uma área equivalente a duas vezes a cidade de Belém, capital do Pará – é o tamanho das ocupações feitas por garimpos na Amazônia brasileira. Desse total, 25 mil hectares são áreas de 17 terras indígenas (TIs). Os dados foram revelados nesta sexta-feira (26) por um estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

A pesquisa analisou a atividade mineradora na região ao longo de 37 anos, entre 1985 e 2022. O maior impacto observado ocorreu de 2016 e 2022, exatamente nas terras indígenas onde o garimpo cresceu 361%.  A maior parte das atividades mineradoras, que afeta os povos originários da Amazônia (78%), começou neste período.

Em seis anos, enquanto o garimpo avançou 12 vezes em extensão da Amazônia, quando são consideradas apenas as TIs as áreas invadidas cresceram 16 vezes, resultado que surpreendeu uma das pesquisadoras da equipe, Martha Fellows Dourado. “Em algumas terras indígenas o aumento foi muito expressivo. Por exemplo, a TI Kayapó teve um aumento de 1.339% nesse curto período. A gente já trabalhava com a hipótese de crescimento do garimpo nessas áreas, mas não imaginava que iria ser tão agressivo”, explica.

O impacto vai além, quando a análise é feita nos rios que atravessam as reservas, e são afetados pela atividade garimpeira. De acordo com os pesquisadores, outras 122 TIs foram alcançadas pelas águas dos rios onde o garimpo utiliza substâncias como o mercúrio, usado para separar o ouro de outros sedimentos, somando 139 povos originários, que sentem as consequências de rios assoreados por excesso de sedimentos, da morte de animais e da contaminação da água e da vegetação.

Para entender melhor o raio de impacto do garimpo nas águas, Martha explica que a equipe se debruçou sobre outros trabalhos que revelam a dimensão do problema.

“O garimpo tem impacto direto na saúde indígena, bem documentado em trabalho da Fiocruz [Fundação Oswaldo Cruz], que mostra a contaminação pelo consumo de proteína dos peixes, pela água para consumo e preparo dos alimentos. Mas além disso, outros estudos apontam que a água também contamina a vegetação, que incorpora esse mercúrio e, com a incidência do fogo em períodos mais secos, o mercúrio vai para o ar e dependendo das correntes chega a áreas mais distantes ainda.”

Metodologia

O estudo desenvolvido pela equipe de nove pesquisadores foi realizado a partir de dados da MapBiomas, baseados no mapeamento das cicatrizes deixadas pelos garimpos nas imagens do satélite do período entre 1985 e 2022. As áreas afetadas foram convertidas em pontos a partir do centro de cada mancha de garimpo e combinados com com os limites das terras indígenas a partir de dados da Funai, com atualização, em 2021, para determinar o número de garimpos dentro e fora das TIs na Amazônia.

Já o impacto dos garimpos nos recursos hídricos foi analisado a partir do mapeamento sistematizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aponta o fluxo hidrológico, conexões e sentido dos rios e também sobrepostos às áreas de garimpo identificadas dentro e fora das Tis.

Contraponto

O estudo aponta ainda algumas possíveis direções para reversão do fenômeno observado, que, segundo a nota técnica do estudo, é um contraponto à conservação das reservas indígenas, historicamente menos afetadas por desmatamento e fogo. Um dos possíveis caminhos é a revisão de leis como a Lei da Boa-fé (12.844/2013) e o Estatuto do Garimpeiro (11.685/2008), que, dentre outras facilidades às atividades ilegais, dispensa a licença prévia para o exercício da atividade.

Na análise da equipe do Ipam, essa estrutura legal somada às flexibilizações ocorridas na legislação, durante o período de maior impacto, favoreceram o avanço do garimpo em um curto período com impactos significativos em povos que já vivem problemas graves decorrentes da atividade ilegal, como os das terras indígenas Kayapó, Muduruku e Yanomamis mais afetadas.

Martha diz que essa flexibilização da legislação minerária faz parecer que a ilegalidade na atuação do garimpo é permitida e que não haverá punição. “Esse tipo de recado é muito problemático, porque as pessoas que moram na Amazônia e muitas vezes não têm muita oportunidade de emprego e, naquele lugar a atividade minerária é forte, elas acabam entrando facilmente na ilegalidade.”

Mais do que rever a legislação minerária, o estudo sugere ainda o fortalecimento da legislação indigenista, com a desintrusão das Tis e também com a demarcação dos territórios sem destinação legal. “A gente ainda tem muitos territórios não reconhecidos pelo Estado brasileiro que estão mais suscetíveis a mais invasões, quando você não tem a proteção integral dessas áreas” conclui a pesquisadora.

Fonte: EBC GERAL

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Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

Fonte: EBC GERAL

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Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

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O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Fonte: EBC GERAL

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