fbpx
Conecte-se conosco

Flash

Mudança na Lei Antiterrorismo opõe representantes de movimentos sociais

Publicado

em

Projeto precisava ser aprovado com urgência para evitar sanções econômicas, políticas e diplomáticas ao Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foto: Adriano Machado/Reuters)

Uma alteração na Lei Antiterrorismo, proposta no PLS 272/2016, expôs divergências entre representantes de movimentos sociais. Eles participaram de uma audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto amplia o conceito e as condutas consideradas como atos de terror, o que para parte dos debatedores vai prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como as liberdades de manifestação e de expressão. A mudança também divide a opinião de senadores.

De Lasier Martins (PSD-RS), a proposição recupera itens vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações ou protestos organizados pela sociedade civil. Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), que não pôde participar da audiência, concorda com o colega e recomenda a aprovação do texto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.

O PLS 272/2016 considera como atos de terrorismo as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (ver quadro abaixo). A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.

Ameaça

No debate desta terça-feira, o defensor público Eduardo Nunes de Queiroz destacou que a luta contra o terror lida com temáticas muito sensíveis, em que se luta não contra o cidadão, mas contra inimigos do Estado, o que pode abrir espaço para relativização de garantias penais.

— O Brasil se alinha à comunidade internacional, tem compromisso de luta contra o terror e aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo, que coloca a necessidade de respeito aos princípios fundamentais. Não creio que no Brasil haja necessidade de uma legislação tão pesada, que abra mão de tantas proteções da Constituição num contexto que não se verifica aqui. Há um contexto, sim, de busca por direitos, pois o Brasil é um país de exclusão.

Para a advogada Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, a redação do projeto viola o princípio da proporcionalidade e, principalmente, o da legalidade, segundo o qual os tipos penais devem estar delimitados de forma clara e precisa, de forma taxativa, o que, segundo ela, não ocorre com o texto em tramitação.

Já o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Guilherme Werlang, lembrou que é um direito do povo se organizar para lutar por direitos que lhes são negados e não se pode equiparar movimentos sociais a organizações criminosas:

— O acesso a direitos fundamentais é sagrado. Se estamos debatendo hoje, é por conta das grandes manifestações de rua ocorridas nas Diretas Já. Aliás, se essa alteração na lei estivesse em vigor na época, não estaríamos aqui hoje.

Garantia

O ex-líder do Movimento Vem para a Rua, Jailton do Nascimento, pensa de forma diferente e se disse a favor do projeto. Ele lembrou que já liderou manifestações de rua pacíficas, com milhões de pessoas, sem que uma vidraça sequer fosse quebrada.

— Quer dizer que agora existe espaço de isenção legal, sob o pretexto de se estar agindo civicamente? Dá-se indulto para a pessoa atear fogo, agredir pessoas, por conta de uma causa cívica? Estou defendendo um direito e posso fazer o que quero? Conquistar pessoas com ideias é o caminho da democracia, mas não tem como defender atitudes violentas, sob o pretexto de se estar defendendo direitos. O vetos desconstruíram a lei, que deixou de alcançar grupos como o crime organizado.

Para o líder do Movimento Brasil Livre, Kim Kataghiri, o projeto não criminaliza movimento social algum que esteja fazendo manifestação pacífica, sem violência e sem atrapalhar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ele lembrou que outros países de tradição democrática, como França e Canadá, têm legislações até mais rígidas.

O projeto também recebeu o apoio do chefe substituto da Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal, Juner Caldeira Barbosa, para quem a redação está adequada, principalmente no que diz respeito ao elemento finalidade, essencial para se concluir se há terrorismo ou não.

Voto em separado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016, argumentando haver vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Segundo Randolfe, o artigo 67 da Constituição estabelece que matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se tiver o apoio da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.

Quanto à inconstitucionalidade material, estaria evidente, segundo ele,  que o espírito do projeto “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”.

O juiz de Direito Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, concorda com o argumento. Para ele, o projeto não pode tratar de questões que já foram objeto de veto presidencial, mantidos com apoio de mais de 300 deputados (com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado) em maio de 2016.

O PLS 272/2016 tramita de forma terminativa na CCJ e poderá ir diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.

O que diz a Lei 13.260, de 2016 Redação proposta pelo PLS 272/2016
Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa;

– Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

– Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

 

Agência Senado

Comentários

Continue lendo

Flash

Vídeo: Homem dá entrada em hospital após ser agredido a golpes de madeira em Brasiléia

Publicado

em

Um jovem identificado como Oziel de Castro Freitas, de 21 anos, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após ser vítima de espancamento na Rua 12 de Outubro, no Bairro Três Botequins, na cidade de Brasiléia.

Inicialmente, as autoridades policiais e de socorro, teriam sido alertadas sobre um suposto tiroteio na região. Somente após chegarem no local, encontraram o homem caído na lateral da rua, nas proximidades do antigo Detran.

Oziel estava visivelmente angustiado e reclamava de muitas dores pelo corpo. Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do 6º Batalhão estiveram no local e acompanharam a ação de resgate até o hospital.

Os policiais até o momento, só puderam identificar o pedaço de madeira que supostamente foi usado para agredir Ozeil. O mesmo apresentava uma lesão em um dos cotovelos e iria passar por exames e raio-x, para ver teria algum tipo de trauma grave na cabeça e restante do corpo.

As autoridades policiais estiveram no local na tentativa de descobrir quem poderia ter agredido o homem, mas não haviam localizado ninguém ou possíveis testemunhas. Oziel ficaria em observação no hospital.

Comentários

Continue lendo

Flash

Jovem é encontrada morta em casa após companheiro sair pra comprar remédios

Publicado

em

Na manhã desta quinta-feira (18), a comunidade de Rio Branco foi abalada pela descoberta da morte de Thais Oliveira de Andrade, uma jovem de apenas 23 anos. O corpo da vítima foi encontrado dentro de sua própria residência, localizada na rua São Francisco, no bairro Montanhês.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades policiais, Thais, apesar de ser andarilha, possuía laços familiares. Testemunhas relataram que na noite anterior, a jovem retornou para casa acompanhada de uma pessoa que possivelmente seria seu companheiro. Na manhã seguinte, Thais acordou com sintomas semelhantes aos de uma gripe, momento em que seu companheiro saiu para efetuar saques bancários e comprar medicamentos para ela. No entanto, ao retornar, deparou-se com a trágica cena de Thais caída e aparentemente sem vida.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado para o local. Contudo, ao chegarem, os paramédicos constataram o óbito da jovem. Diante da suspeita de morte, o Samu solicitou a presença da Polícia Militar, que isolou a área para a realização da perícia.

Peritos do Instituto Médico Legal (IML) foram chamados e, após os procedimentos de praxe, o corpo de Thais foi removido para a sede do instituto, onde será submetido a exames cadavéricos.

O caso está sob investigação da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, será conduzido pela Polícia Civil, que buscará esclarecer as circunstâncias que levaram à morte prematura de Thais Oliveira de Andrade.

Comentários

Continue lendo

Flash

Operação Términus: PF desmantela esquema de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas no Nordeste

Publicado

em

Nesta quinta-feira (18/4), a Polícia Federal deflagrou a Operação Términus, visando desbaratar um grupo suspeito de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico interestadual de drogas, com foco especial nos estados do Nordeste. A ação resultou no cumprimento de 14 mandados judiciais em endereços localizados na capital, sendo 9 de busca e apreensão e 5 de sequestro de bens, todos emitidos pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco.

Sob a coordenação de cerca de 40 policiais federais da Superintendência Regional no Estado do Acre, a operação foi desencadeada com base em investigações prévias de combate ao narcotráfico.

Os suspeitos enfrentam acusações de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, crimes cujas penas, somadas, podem alcançar mais de 18 anos de prisão.

Esta operação reforça o compromisso da Polícia Federal no combate ao crime organizado e na desarticulação de esquemas de lavagem de dinheiro relacionados ao tráfico de drogas.

Comentários

Continue lendo