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Mudança na Lei Antiterrorismo opõe representantes de movimentos sociais

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Projeto precisava ser aprovado com urgência para evitar sanções econômicas, políticas e diplomáticas ao Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foto: Adriano Machado/Reuters)

Uma alteração na Lei Antiterrorismo, proposta no PLS 272/2016, expôs divergências entre representantes de movimentos sociais. Eles participaram de uma audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto amplia o conceito e as condutas consideradas como atos de terror, o que para parte dos debatedores vai prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como as liberdades de manifestação e de expressão. A mudança também divide a opinião de senadores.

De Lasier Martins (PSD-RS), a proposição recupera itens vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações ou protestos organizados pela sociedade civil. Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), que não pôde participar da audiência, concorda com o colega e recomenda a aprovação do texto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.

O PLS 272/2016 considera como atos de terrorismo as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (ver quadro abaixo). A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.

Ameaça

No debate desta terça-feira, o defensor público Eduardo Nunes de Queiroz destacou que a luta contra o terror lida com temáticas muito sensíveis, em que se luta não contra o cidadão, mas contra inimigos do Estado, o que pode abrir espaço para relativização de garantias penais.

— O Brasil se alinha à comunidade internacional, tem compromisso de luta contra o terror e aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo, que coloca a necessidade de respeito aos princípios fundamentais. Não creio que no Brasil haja necessidade de uma legislação tão pesada, que abra mão de tantas proteções da Constituição num contexto que não se verifica aqui. Há um contexto, sim, de busca por direitos, pois o Brasil é um país de exclusão.

Para a advogada Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, a redação do projeto viola o princípio da proporcionalidade e, principalmente, o da legalidade, segundo o qual os tipos penais devem estar delimitados de forma clara e precisa, de forma taxativa, o que, segundo ela, não ocorre com o texto em tramitação.

Já o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Guilherme Werlang, lembrou que é um direito do povo se organizar para lutar por direitos que lhes são negados e não se pode equiparar movimentos sociais a organizações criminosas:

— O acesso a direitos fundamentais é sagrado. Se estamos debatendo hoje, é por conta das grandes manifestações de rua ocorridas nas Diretas Já. Aliás, se essa alteração na lei estivesse em vigor na época, não estaríamos aqui hoje.

Garantia

O ex-líder do Movimento Vem para a Rua, Jailton do Nascimento, pensa de forma diferente e se disse a favor do projeto. Ele lembrou que já liderou manifestações de rua pacíficas, com milhões de pessoas, sem que uma vidraça sequer fosse quebrada.

— Quer dizer que agora existe espaço de isenção legal, sob o pretexto de se estar agindo civicamente? Dá-se indulto para a pessoa atear fogo, agredir pessoas, por conta de uma causa cívica? Estou defendendo um direito e posso fazer o que quero? Conquistar pessoas com ideias é o caminho da democracia, mas não tem como defender atitudes violentas, sob o pretexto de se estar defendendo direitos. O vetos desconstruíram a lei, que deixou de alcançar grupos como o crime organizado.

Para o líder do Movimento Brasil Livre, Kim Kataghiri, o projeto não criminaliza movimento social algum que esteja fazendo manifestação pacífica, sem violência e sem atrapalhar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ele lembrou que outros países de tradição democrática, como França e Canadá, têm legislações até mais rígidas.

O projeto também recebeu o apoio do chefe substituto da Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal, Juner Caldeira Barbosa, para quem a redação está adequada, principalmente no que diz respeito ao elemento finalidade, essencial para se concluir se há terrorismo ou não.

Voto em separado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016, argumentando haver vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Segundo Randolfe, o artigo 67 da Constituição estabelece que matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se tiver o apoio da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.

Quanto à inconstitucionalidade material, estaria evidente, segundo ele,  que o espírito do projeto “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”.

O juiz de Direito Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, concorda com o argumento. Para ele, o projeto não pode tratar de questões que já foram objeto de veto presidencial, mantidos com apoio de mais de 300 deputados (com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado) em maio de 2016.

O PLS 272/2016 tramita de forma terminativa na CCJ e poderá ir diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.

O que diz a Lei 13.260, de 2016 Redação proposta pelo PLS 272/2016
Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa;

– Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

– Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

 

Agência Senado

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Vídeo: Polícia Civil de Brasiléia apreende menores acusados de praticar assaltos na fronteira portando escopeta

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Na noite desta terça-feira, dia 26, no bairro Raimundo Chaar em Brasileia, uma moto de entregador foi roubada, dando início a uma série de eventos que culminaram na apreensão de três adolescentes nesta quarta-feira, 26. As autoridades receberam o comunicado do roubo na manhã do mesmo dia e prontamente iniciaram as investigações.

Seguindo as pistas, os investigadores da Delegacia de Brasileia se dirigiram ao bairro invasão do Nazaré, conhecido como reduto de uma organização criminosa. Lá, encontraram um casebre suspeito onde, segundo informações, estavam abrigados os responsáveis pelo roubo da moto.

Ao se aproximarem, os policiais surpreenderam três adolescentes de Xapuri que, ao notarem a presença das autoridades, empreenderam fuga pelas ruas do bairro, invadindo residências e quintais. Um dos adolescentes, portando uma escopeta calibre 12, tentou escapar das autoridades, mas acabou sendo cercado e detido em uma residência que haviam invadido.

A arma de grosso calibre, municiada com seis cartuchos intactos, foi apreendida no local. Os adolescentes foram conduzidos à Delegacia para prestar esclarecimentos.

Moto de um entregador foi localizada e será devolvida ao entregador.

Em uma ação subsequente, durante a tarde por volta das 16 horas, a moto roubada foi encontrada em um matagal no bairro Leonardo Barbosa, encerrando o desdobramento dessa ocorrência.

VEJA VÍCEO ABAIXO:

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Pós alagação: Prefeitura de Brasileia vai reconstruir, escolas, prédios públicos e a Infraestrutura urbana e rural

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Após a maior alagação do Rio Acre no em Brasileia com o maior nível da sua história 15, 58 m, desde o quando o começou o monitoramento em 1970, a cidade ficou com um cenário de destruição de ruas, calçadas, praças e prédios públicos em meio a toneladas de lama, lixo e entulhos. Além de ramais e 22 pontes que ficaram total ou parcialmente destruídas.

O Município que ainda passa pela Ação Humanitária e Operação de Limpeza da cidade com apoio do Governo Federal e do Governo do Estado pode levar até oito meses para o seu completo restabelecimento.

A reconstrução da cidade é a última etapa dessa fase pós alagação que pode levar muito mais tempo para se reconstruir novamente por causa da intensidade, impacto e prejuízos causados pelo desastre natural ao município.

Mesmo com o reinício do ano letivo não foi fácil para todos os estudantes e educadores, especialmente para aqueles cujas escolas foram gravemente afetadas pela maior alagação registrada na história do município.

Das 10 escolas municipais, três particularmente tiveram estragos causados pelas águas. Entre elas estão a Escola Vitória Salvatierra, a Escola Rui Lino e a Escola Elson Dias Dantas.

Já a Escola Estadual Getúlio Vargas que também foi alagada, vai receber a reforma por meio da Secretaria Estadual de Educação.

A infraestrutura dessas instituições de ensino também sofreram danos significativos, tornando necessária uma reconstrução, além de reformas emergenciais.

Diante dessa situação, a Prefeita Fernanda Hassem assegura à população de Brasileia que a gestão municipal e toda a sua equipe com o apoio fundamental do Governo Federal e do Governo do Estado está totalmente empenhada e comprometida em reparar os danos e prejuízos causados na cidade e na zona rural do município pela alagação.

“Essa é nossa prioridade absoluta e estamos trabalhando incansavelmente dia e noite com nossa equipe e com os governos federal e estadual para que nossa cidade e as pessoas voltem a sua normalidade e a suas atividades o quanto antes, mesmo que isso leve um tempo para acontecer. O povo de Brasileia é um povo forte e resiliente e juntos e unidos vamos vencer mais esse desafio”, disse a Prefeita.

Em Brasileia foram atingidas pela alagação 2.160 residência, 500 pontos comerciais, 3.500 famílias ficaram fora de casas entre desalojadas ou desabrigadas. Sendo dessas, 42 famílias que perderam totalmente suas residências. E mais de 600 famílias ficaram isoladas na zona rural em seis comunidades rurais.

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Rota do Turismo – Epitaciolândia compõe as 12 cidades do mapa turístico do Acre

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O município de Epitaciolândia passa a fazer parte do mapa turístico do Estado do Acre, dentre os 22 municípios 12 foram selecionados.

Atualmente, há três rotas turísticas no estado do Acre registrado no Mapa: Caminhos da Revolução, que inclui os municípios de  Plácido de Castro, Porto Acre e Rio Branco; Caminhos das Aldeias e da Biodiversidade, com Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá; e Caminhos do Pacífico, com Assis Brasil, Epitaciolândia e Xapuri.

A habilitação dos municípios teve parceria do governo do Estado, que trabalhou com o Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre, prefeituras, conselhos estaduais e municipais.

O Secretário de Meio Ambiente e Turismo de Epitaciolândia, Jonas Cavalcante destaca que para que o município pudesse entra no mapa, teve que ser feito todo um trabalho para a seleção.

“Contamos com vários parceiros, dentre eles a Dell Turismo, Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre e  Governo do Estado, hoje temos vários pontos de visitação como: O Ateliê do Doutor da Borracha, o Parque Wilson Pinheiro com suas trilhas,  e, além disso, Epitaciolândia conta hoje com vários espaços na área da gastronomia e locais para a pratica esportiva, recentemente  inauguramos o portal de chegada da cidade e o Centro de Informações ao turista (CAT).” Pontuou o secretário.

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