Acre
Nicolau comemora decreto que reduz ICMS para produtores rurais
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Acre, Nicolau Júnior (Progressistas) comemorou a publicação no Diário Oficial desta sexta-feira, 11, decreto assinado pelo governador Gladson Cameli que reduz em 80% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação.
A medida vai beneficiar pelo menos cerca de 30 mil produtores acreanos. É importante lembrar que a pecuária é um dos pilares da economia acreana e seu fortalecimento é extremamente necessário para o desenvolvimento do estado.
O que ocorre é que com as férias coletivas concedidas por um frigorífico local e neste período de safra de boi gordo, os pecuaristas estavam enfrentando dificuldades na venda da sua produção, comprometendo os compromissos financeiros e investimentos necessários para fazerem nova engorda, resultando em crise para o setor, já que os pequenos e médios produtores não estavam tendo para quem vender seus bezerros.
Os produtores procuraram a Sefaz que entendeu a situação e fez estudos e pesquisa de mercado visando chegar a um bom entendimento que não prejudicasse a indústria frigorífica, que é importante para geração de empregos e renda, mas que resolvesse o problema momentâneo de super oferta de bois.
“Após estudo da Sefaz que viu como solução editar essa redução do ICMS eu fiz a intermediação junto ao governo para que os produtores não fossem prejudicados. Óbvio que todo esse processo foi construído também com os representantes dos nossos frigoríficos locais para que ninguém perdesse. Fico feliz porque quando trabalhamos juntos e comprometidos todos saem ganhando”, afirma Nicolau.
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Acre
Acre e Mato Grosso do Sul são os únicos que não reduziram o ICMS dos combustíveis ainda
Por Leônidas Badaró
Aparentemente, o Acre deverá ser o último Estado a decretar a redução do ICMS sobre os combustíveis. Até esta quarta-feira (6) somente Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Piauí não haviam anunciado mudanças -mas, fora o Acre e Mato Grosso do Sul, os demais já tinham medida encaminhada.
As informações eram de que o governo do Acre aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal na questão. Cobrado por populares e pressionado por deputados e lideranças políticas, o governador Gladson Cameli rechaçou que não baixará o imposto.
O deputado Roberto Duarte é um dos que mais estão cobrando o governador publicamente mas estas acontecem de modo reservado. Apesar da posição de Gladson e das pressões, nenhuma autoridade do Estado veio à público para fazer alguma previsão.
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Acre
CÂNCER DE MAMA: Acre registra 4 mil mamografias de janeiro a abril de 2022
O Ministério da Saúde recomenda a mamografia de rastreamento para as mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos.
Reportagem Ândrea Malcher portal Brasil 61
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Acre
STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Nova Carteira Nacional de Habilitação – Foto por: Lidiana Cuiabano
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
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