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Brasil

No Acre, fazendeiros mantinham 38 trabalhadores em condição de trabalho escravo

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A atualização do cadastro de empregadores que submetem pessoas a condições análogas à de escravos, divulgada pelo Ministério da Economia ontem, dia 3, aponta que no Acre, ao menos 38 trabalhadores foram submetidos à situação semelhante ou igual à escravidão. Na lista, constam três fazendeiros acreanos que foram incluídos na relação em 2015, 2017 e 2018, respectivamente.

Os três passaram por fiscalização nos anos de 2013, 2014 e 2016. A lista atualizada, conhecida como “lista suja” do trabalho escravo, indica que todos os casos constatados no Acre estão relacionados a trabalhos praticados em fazendas.

Conforme a publicação da Inspeção do Trabalho, Felipe Joel Veras Pinheiro, da Fazenda Estância Guanabara, situada na zona rural de Rio Branco, mantinha 15 trabalhadores envolvidos nestas condições.

José Armando de Souza, da Fazenda Antimary, localizada na zona rural, Sena Madureira, aparece na tabela divulgada pelo ministério da Economia com 10 trabalhadores em situação análoga a de escravos.

E Mozar Marcondes Filho, da Fazenda Agropecuária Sorriso, zona rural de Rio Branco, também conta na lista com 13 trabalhadores envolvidos.

No Brasil inteiro, foram verificados 2.375 trabalhadores resgatados nestas condições. Ao todo, foram denunciados pela prática do crime, 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

A reportagem do sitio tentou, mas não conseguiu localizar os empregadores citados nesta matéria, mas registra que o espaço está aberto para que possam se manifestar e/ou encaminhar seu posicionamento sobre o caso.

Trabalho escravo

Conforme a atual legislação brasileira, trabalho análogo à escravidão é toda atividade forçada (quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho)- desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão, também é passível de denúncia.

A servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro, também é considerada uma forma de escravidão.

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Brasil

Morre José Santa Cruz, dublador de Dino da Silva Sauro, Magneto, Rúbeo Hagrid e outros personagens

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Ator, dublador, radialista e humorista morreu no Rio aos 95 anos.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Foto: Cesar Alves

Por g1 Rio

O ator, dublador, radialista e humorista José Santa Cruz, morreu hoje (26), aos 95 anos, no Rio de Janeiro, informou a Globo. O ator, que tinha doença de Parkinson e estava internado com uma broncopneumonia, deixa a esposa Ivane Maria Mendes Bastos, com quem foi casado por 72 anos e teve três filhos, Elaine Maria, Eliane Maria e Eduardo Luiz, todos falecidos.

José deixa ainda cinco netos e quatro bisnetos. Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Estreou na televisão em 1960, na inauguração da TV Clube, em 1963 foi para a TV Tupi e na mesma época começou a atuar como dublador, antes de chegar na TV Globo, em 1971.

“Querida, cheguei”. É dele a voz que deu vida ao bordão que virou febre na década de 1990 – a frase falada pelo pai da ‘Família Dinossauros’, que iniciava cada episódio da série de sucesso, exibida pela TV Globo, que é lembrada até hoje por gerações de adultos e fãs de televisão. Como dublador, emprestou sua voz de timbre único para muitos personagens como Magneto nos filmes e desenhos X-Men, Rúbeo Hagrid na saga Harry Potter, J.Jameson nos filmes do Homem Aranha, do ator Danny DeVito na maioria de seus filmes, entre muitos outros incontáveis personagens.

Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo. Foto: Tatá Barreto/Globo

Na Globo, fez ‘Alô, Brasil!’ ‘Aquele Abraço’ e ‘Zé das Mulheres’, na década de 70; ‘O Bem Amado’ e ‘A Festa É Nossa’, nos anos 80. Entre 2002 e 2015, viveu personagens como Jojoca, Barbosa, Manoelito, Costado e Tesourinha no ‘Zorra Total’ e entre 2017 e 2015 esteve no elenco do ‘Zorra’. Seu papel mais recente na TV Globo foi um padre na novela ‘Espelho da Vida’, exibida em 2019.

Em 2015, participou da série ‘Os Experientes’, onde falou sobre a profissão de ator em uma entrevista. “Não há dificuldade nenhuma para mim em fazer algo que é sentido, seja o riso, seja o choro. É um sentimento humano, não vejo diferença entre fazer rir demais ou chorar demais. É o papel do ator, o ator tem que estar preparado para tudo isso. Eu sempre trabalhei no humor, e é importante fazer papéis mais sérios também. O comediante pode ser um dramático, de repente. E isso faz parte do ofício, um ator tem que ser completo. E eu amo o que faço, seja rir ou chorar’.

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Brasil

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Brasil

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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