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Acre

Notificações de multas por meio do Diário Oficial podem ser irregulares por terem mais de 30 dias, diz STJ

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 Régis Paiva

As mais de 1,2 mil notificaçõrd de autuação por infração de trânsito publicadas pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta terça-feira (1), podem ser passíveis de serem questionadas na Justiça por conta da comunicação ter sido feita com mais de 30 dias após o cometimento da infração.

A questão legal dos prazos para a notificação já possui decisões judiciais favoráveis a quem recorreu, inclusive nas Cortes Superiores e nas turmas recursais do Acre, informou o vereador Roberto Duarte (PMDB).

Apesar de oficialmente as 1.208 notificações constarem em três editais com o mesmo número (Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito N.º 026/2017), todas se referem a infrações com data anterior ao dia 31 de julho deste ano e, com isso, podem não ter valor legal por serem contrárias ao entendimento do Poder Judiciário em relação aos prazos.

Na publicação do DOE, o Detran-AC orienta ainda que o “recurso deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação com cópia da página que conste a placa do veículo, ou de outro documento que conste a placa do veículo ou o número do auto de infração…”.

Roberto Duarte: notificação após 30 dias é ilegal

O vereador da capital, Roberto Duarte, que também é advogado, foi consultado sobre a legalidade dos prazos e revelou que, em sendo a notificação inicial posterior aos 30 dias de lei, é passível de ser questionada judicialmente.

“A questão da notificação após 30 dias do cometimento da infração já foi inclusive negada pelo Supremo Tribunal Federal [STF] no processo AI 733.984-2, onde se lê: ‘A ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica a decadência do direito de punir do Estado, consoante entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte Superior’”.

STJ: Necessária a intimação em 30 dias

Além disso, informa o vereador, os 30 dias previstos no art. 281, parágrafo único, II, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual foi submetida ao ‘Regime dos Recursos Repetitivos’: “Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo, conforme o REsp nº 1.092.154/RS”.

Roberto revelou ainda que STJ também decidiu ser ilegal a exigência do pagamento de multa sem prévia notificação do infrator como condição para o licenciamento do veículo. “Assim, conforme se lê no processo EREsp nº 803.487/RS-STJ, é garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa”.

Judiciário Acreano segue as Cortes

Mas o vereador pemedebista destacou também o fato do Judiciário acreano já ter se posicionado em relação ao tema, pois a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco negou provimento à apelação nº 0011727-48.2014.8.01.00701, interposta pelo Detran, mantendo sentença proferida pelo que condenou o órgão público a anular Auto de Infração de Trânsito nº A000497393, dado o motorista não ter sido notificado dentro do prazo legal.
“A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n° 5.510, às folhas 38, ressaltou que na autuação não estava presente requisito para imposição da penalidade devido à multa de trânsito ter sido emitida depois de vencido o prazo legal, que são 30 dias”, destacou.

Detran: órgão precisa apenas emitir em 30 dias

Contrariamente à decisão das Cortes Judiciais citadas acima (30 dias para notificar), o diretor administrativo do Detran-AC, Fábio Eduardo Ferreira, disse que o órgão atende ao determinado pelas Súmulas 127 e 312 do STJ, bem como a Resolução 719 do Contran, realizando duas notificações, uma preliminar (autuação) e a segunda da penalidade.

Segundo o diretor, as duas notificações são enviadas pelos Correios, mas a autuação precisa apenas ser lançada e entregue aos Correios em 30 dias, pois é a expedição que tem de ser feita neste prazo, dado o sistema não permitir cadastrar auto de infração além deste prazo.

Segundo Fábio, depois disso os Correios vão em busca de entregar a notificação, mas se esta é devolvida mesmo com o endereço correto do proprietário do veículo, é feita uma nova por edital para a defesa prévia. Após, é expedida a notificação da penalidade e, se não intimado, é feita nova notificação por edital com prazo para recorrer à Jari em 30 dias. Segundo Fábio, as notificações realizadas pelo DOE desta terça-feira são todas de penalidades.
Após uma consulta, o diretor do Detran-AC enviou as informações por intermédio de um áudio por meio da rede social Whatsapp.

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Acre

Presidente do TJAC articula com prefeito de Cruzeiro do Sul sobre Família Acolhedora

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Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. A magistrada esteve acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa.

Entre as pautas para o fortalecimento institucional, a desembargadora-presidente tratou sobre o programa Família Acolhedora, que seleciona famílias e fornece capacitação para que essas famílias recebam, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória. O programa é executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, e a desembargadora-presidente, entusiasta nas causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também faça parte da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda também compartilharam situações de famílias que acolhem as crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul.

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa como forma de demonstrar respeito e inclusão permitindo que os jovens possam ter a esperança de uma vida melhor e garantiu que o assunto estará sendo trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Estiveram presentes na agenda o secretário de Gestão, Matheus Lima; o secretário da Casa Civil, Ney Wilian; o secretário de Comunicação Chico Melo, e a controladora-geral, Marcelle Martins.

Família Acolhedora

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo, para os cuidados necessários do infante.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Asfalta Rio Branco mostra resultado de trabalho em vários bairros da cidade

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O programa Asfalta Rio Branco da prefeitura da capital vem demonstrando resultados positivos em todos os bairros da cidade. Exemplo disso pode ser visto na Avenida Amadeu Barbosa, onde os trabalhos de tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica estão em pleno andamento. Em toda avenida, os pontos comprometidos terão intervenção da empresa construtora GBM, contratada pela prefeitura.

“Temos que aproveitar o verão para fazer um bom trabalho”  (Foto: Rodilson Bardales/Assecom)

O encarregado de obras, Teomarcos Silva, falou dos resultados até aqui.

“O verão está chegando aí para dar continuidade a essas obras. Aproveitar o verão que é muito curto no nosso estado. Então a gente tem que aproveitar o máximo para fazer um bom trabalho e aproveitar bem essa parte do verão.”

Já no Bairro Santa Helena, na regional Vila Acre, a rua Rosa de Saron com a Jerusalém está em fase final. No local, a empresa Impacto Terraplenagem e Construção está com quatro frentes de serviço, com mais de 40 homens trabalhando, além de máquinas pesadas. Mais de trezentas toneladas de asfalto estão sendo aplicadas em tapa-buraco, remendo profundo e capa asfáltica, trabalho bem feito que tem agradado quem mora no bairro.

“Graças a Deus, está bom, estava muito ruim. Agora está melhorando, indo pra frente.  Estão mexendo em toda a rua aqui no bairro. Começou lá embaixo, agora está chegando aqui já”, disse o aposentado, Rubens Luiz.

Fabiana: “Hoje concluimos essa primeira etapa” (Rodilson Bardales/Assecom)

Segundo a engenheira civil da empresa Impacto, Fabiana Barroso, desde o dia 8 de abril, a equipe responsável pelo serviço de tapa-buracos entrou em ação no bairro Santa Helena seguindo as prioridades estabelecidas pela prefeitura focando, segundo ela, principalmente os corredores de ônibus. A primeira etapa está prestes a ser concluída, com planos de avançar para a Vila Acre.

“Nesse momento, a gente já está concluindo. Hoje a gente conclui essa primeira etapa e, amanhã, se tudo der certo, nós já vamos entrar na Vila Acre, trabalhando na travessa do Mineiro e, em seguida, na travessa Bom Jesus.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Sistema de coleta e tratamento de esgoto do loteamento Portal Ipê é reativado

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), reativou as elevatórias do Portal Ipê I e II e a Estação de Tratamento de Esgoto (Ete). Devido a furtos e vandalismo, o sistema que compõe a coleta e o tratamento de esgoto da capital estava parado.

O Saerb tem buscado melhorias no esgotamento sanitário, com ativação de estações que não funcionavam. Essas reformas das elevatórias foram custeadas integralmente com recursos próprios do município, vindos de arrecadação da fatura de esgoto que a população contribui.

De acordo com o diretor-presidente, Enoque Pereira, o município tem investido em melhorias para aumentar o tratamento de esgoto.

“Estamos visando elevar o percentual de tratamento em prol da população. Uma vez que na reversão do sistema, apenas 2,6% do esgoto era tratado, mas as ações já estão acontecendo e evoluindo”, explica.

Segundo o engenheiro sanitarista ambiental do Saerb, Jorginey Araújo, o sistema de tratamento trabalha com 15 litros por segundo, atendendo cerca de 400 lotes.

“Os empreendimentos que foram revitalizados vão atender uma população de mais de 1.200 pessoas e a gerência técnica de esgoto do Saerb pretende continuar com as revitalizações de novos empreendimentos como Jacarandá e o Cabreúva”, afirma.

As estações elevatórias e as Ete’s desempenham um papel importante na coleta, transporte e tratamento adequado do esgoto, contribuindo diretamente para a preservação do meio ambiente, a higiene e a saúde pública.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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