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O Direito ao silêncio, seus limites e sua utilização inversa, como consideração de uma autoincriminação

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O Direito ao silêncio é um direito fundamental, constitucionalmente previsto (art. 5º, LXIII, CF), que abrange qualquer pessoa que esteja presa ou que sofra qualquer tipo de investigação criminal.

Não raras vezes, para a sociedade em geral, quando alguém se utiliza do direito de permanecer em silêncio, “assina” uma confissão de culpa, vez que “se fosse inocente, falaria tudo”.

Ora, com respeito aos pensamentos contrários, mas não é bem assim. Diferente do que se pensa, o direito ao silêncio não pode e nem deve ser utilizado como confissão de culpa, mas sim como um direito de autodefesa.

E por qual motivo procuro o debate de tal assunto?

Na rotina criminal, é corriqueiro se ver discussões sobre tal tema, contudo, recentemente, com a CPI da Covid, se tornou comum vermos, através das mídias nacionais, pessoas das mais diversas áreas pleiteando, antes mesmo de comparecer à CPI, seu direito de permanecer em silêncio sem sofrer qualquer tipo de repressão.

E qual seria o motivo de ter que pedir para um Juiz, um direto que é consagrado na própria Constituição?

O motivo é que comumente, o Inquiridor, no caso, os Senadores, se valem da intimação das pessoas como testemunhas, para obriga-las a falar, vez que se está como testemunha, teoricamente não está sendo investigada, e consequentemente, não dispõe do direito de permanecer em silêncio.

Mas aí nos surge outro dilema, que acredito seja o maior entre os envolvidos em algum depoimento.

Em que momento a pessoa é testemunha e em que momento ela é investigada? Quem pode esclarecer isso?

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, atribuiu à própria CPI o poder de analisar se a pessoa que está prestando depoimento pode utilizar o seu direito de ficar em silêncio ou se ela está “abusando” de tal direito.[1]

Novamente com a devida licença, ouso discordar de nossa Suprema Corte, pois entendo que a única pessoa que pode analisar se o que há a ser falado pode prejudicar ou mesmo se pode retirar a condição de testemunha e passar para investigado, é a própria pessoa que está sendo inquirida.

Em resumo, acredito que a denominação formal de um depoente – se testemunha ou investigado – pouco importa para sua decisão íntima e pessoal de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que de fato importa é sua posição real frente à investigação e sua avaliação sobre seu direito à não autoincriminação, que, claro, pode ser feita também pela defesa técnica (defensor).

Tal margem de escolha sobre responder ou não jamais pode ficar a critério da autoridade que investiga, sob pena de transformar (ilegalmente) tal direito fundamental.

“Ah, mas se for assim, nunca se chegará a lugar nenhum nas investigações”.

Não, se for assim, nunca se respeitará a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Para se investigar, o Estado (amplo sentido) dispõe de diversos meios, a própria CPI pode requerer quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, pedir perícias, convocar ministro de Estado, ouvir suspeitos, testemunhas, realizar audiências públicas em qualquer lugar do País, dentre diversos outros poderes, ao passo que ao investigado, nada disto lhe é dado, cabendo tão somente se defender.

Claramente o Estado possui meios adequados e lícitos para acusar, nisto, não se faz necessário violar um direito fundamental e que foi conquistado em tempos passados difíceis, onde reinava o abuso e o autoritarismo.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é um direito de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

O direito ao silêncio é uma conquista democrática, e é uma prerrogativa de qualquer pessoa que seja investigada ou que possa sofrer uma investigação.

Mais do que isso, é uma garantia da democracia e do devido processo legal.

[1] https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/cpi-da-covid/despacho-luiz-fux-orienta-depoimento-sob-habeas-corpus-na-cpi-da-covid/, acesso em 15/07/2021.


Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, é Advogado, Pós-graduando em Direito Processual e em Direito e Processo Tributário, ambas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Foi Assessor Jurídico na Procuradoria-Geral do Estado do Acre entre 2017 e 2019.

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Prefeitura de Epitaciolândia avança com asfaltamento de ruas

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A Prefeitura de Epitaciolândia, através da Secretaria de obras, segue realizando serviços de recuperação de ruas com drenagem e pavimentação asfáltica.

E seguindo determinação do Prefeito Sérgio Lopes, a equipe iniciou nesta segunda-feira, 15, o recapeamento da rua Pedro Maffi no Bairro Beira Rio.

O prefeito Sérgio Lopes acompanhou perto os serviços de recapeamento e garantiu que as obras continurão em toda a cidade.

“Neste momento estamos aqui nesta segunda feira fazendo o recapeamento asfáltico da Rua Pedro Maffi no Bairro Beira rio, seguimos avançando para melhora cada vez mais a infraestrutura de Epitaciolândia, aqui além da rua com a pavimentação estamos fazendo calçada e drenagem para que possamos proporcionar melhor trafegabilidade e conforto para todos os moradores de nossa cidade. ” Pontuou o gestor.

O prefeito ressaltou ainda que é imprescindível fazer um trabalho de qualidade devido as questões geográficas do município de Epitaciolândia.

“Estamos tendo o cuidado de fazer um trabalho definitivo, começando sempre pela construção de linhas de drenagem das ruas e após o recapeamento estamos instalando caixa de coleta de água, meio fios, sarjetas e calçadas para que a obra tenha maior durabilidade. É o recurso público sendo bem investido!”, finalizou Lopes.

A gestão segue realizando melhorias nas ruas do município visando garantir melhor mobilidade da população e essas e outras ações se estenderão nos demais bairros da cidade.

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Empresários do setor cerâmico denunciam entrada de tijolos de forma ilegal na fronteira

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Carga de tijolos foi apreendida e levada para o pátio da Receita Federal.

Empresários do setor cerâmico estão enfrentando sérios prejuízos devido à entrada ilegal de tijolos fabricados na Bolívia e comercializados a preços muito abaixo do mercado brasileiro.

Na semana passada, durante o dia, a Força Nacional realizou a apreensão de um caminhão carregado de tijolos que seriam vendidos em Brasileia, revelando uma situação preocupante para os donos de cerâmicas na região.

Segundo um dos empresários, a economia do país não pode ser comparada a do Brasil, por ser totalmente diferente. As tributações fazem com que os valores sejam diferentes, fazendo com que alguns consumidores busquem o preço menor, sendo que esquecem que estão incentivando o comércio ilegal e o desemprego local.

Força Nacional foi acionada e apreendeu carga de tijolos.

Essa prática está desanimando os empresários, pois os lucros obtidos mal cobrem os custos com funcionários e impostos. Eles enfatizam a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa na fronteira, pois a situação atual torna insustentável a continuidade de seus negócios.

Importante destacar que, caso algum estrangeiro queira praticar o comercio no lado boliviano, deverá pagar os tributos antes de passar, se caso seja apreendido de forma ilegal, poderá pagar altas taxas e até preso, além de do perdimento total de sua mercadoria.

Denunciam ainda que a prática está se tornando corriqueira, pois pedem que as autoridades façam uma fiscalização mais rígida, uma vez que existem uma espécie de ‘invasão’ em vários setores, como vendas de verduras e outros produtos pelas ruas, sem um monitoramento para coibir esse tipo de atividade nas cidades da fronteira.

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Susto: Curto na rede elétrica em igreja interrompe culto em Brasiléia

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Um culto que estava sendo realizado na tarde deste domingo, dia 14, na Igreja Congregação Cristã no Brasil, localizada na parte alta da cidade de Brasiléia, no Bairro Ferreira Silva, foi interrompido após um principio de incêndio em uma das salas.

No momento do culto onde tinha milhares de fieis, foi percebido que exalava um forte cheiro de queimado e fumaça na parte de cima da igreja. Foi quando um dos frequentadores subiu para ver o que estaria acontecendo.

Foi quando percebeu que havia um principio de incêndio e rapidamente correu para pegar um extintor e apagar o fogo na sala. Enquanto isso, outra pessoa acionava o Corpo de Bombeiros do 6º Batalhão do Alto Acre que chegou rapidamente.

Graças a ação do homem (não identificado), evitou que o fogo se espalhasse por toda a igreja que estava lotada. Mesmo com as chamas apagadas, os Bombeiros estiveram no local para realizar uma inspeção e constataram inicialmente, que a causa teria sido em uma fiação em uma das salas.

O culto foi interrompido e cerca de oito pessoas, na maioria adolescente, deram entrada no hospital regional do Alto Acre, com principio de intoxicação por inalação de fumaça, mas que não corriam risco e seriam liberados tão logo passassem por exames.

Apoio de Almir Andrade

 

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