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Obra atrasada: Consumidor não deverá ser negativado em órgãos de proteção ao crédito por não pagar parcelas

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Conforme os autos, ele parou de pagar os valores, e está pleiteando a rescisão contratual em função do atraso na entrega do imóvel.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, expresso no Processo n°0702833-50.2017.8.01.0001, para ordenar à imobiliária E.R.B.E.I. S/A que não inclua o nome do autor D.O.S.P. nos Órgãos de Proteção ao Crédito e suspenda as cobranças do contrato firmado entre eles. Conforme os autos, o consumidor parou de pagar as parcelas e está pleiteando a rescisão contratual em função do atraso na entrega do imóvel.

A juíza de Direito Thaís Khalil ao analisar o pedido de tutela de urgência compreendeu existir a probabilidade do Direito do consumidor. “No tocante à probabilidade do direito, vê-se que a demandada está em mora na obrigação de entrega do lote, uma vez que o prazo contratual já se esvaiu, já computado o prazo de prorrogação (cláusula 10 e 10.2) (pp. 40/41)”, anotou a magistrada, na decisão publicada na edição n°5.862 do Diário da Justiça Eletrônico.

Entenda o Caso

D.O.S.P. entrou com ação de rescisão contratual, pedindo reembolso de parcelas já pagas em face de uma imobiliária, por ela estar atrasada na entrega de imóvel adquirido pelo consumidor. Segundo o autor, ele adquiriu em julho de 2014 um lote com área de 453,64 m² junto à empresa, e esta lhe prometeu entregar o imóvel no final de 2015, pois já havia iniciado as obras no lugar, contudo, ainda não cumpriu com o contratado.

O autor seguiu contando ter tentado amigavelmente rescindir o contrato em janeiro deste ano, tendo encaminhado notificação a imobiliária. Mas, não obteve resposta e como a obra está sem previsão de entrega, demandante procurou à Justiça pedindo a tutela provisória de urgência de natureza incidental para a empresa não incluir seu nome em cadastro restritivo de crédito por ele ter parado de pagar as parcelas do imóvel.

Decisão

Detendo-se sobre o pedido liminar do autor, a juíza de Direito Thaís Kahlil ponderou estarem presentes os requisitos autorizados da demanda, nos seguintes aspectos: a “probabilidade do direito” em função do atraso na obrigação de entrega do lote; e o “perigo da demora” devido a cobrança de contrato que o autor pretende rescindir.

“(…) caracteriza-se no caso em concreto ‘o risco ao resultado útil do processo’, máxime quando considerado que a cobrança de um contrato que se pretende rescindir pode resultar em grandes problemas financeiros para o autor, principalmente quando qualquer atraso pode ocasionar inclusão de seu nome nos órgãos de proteção de crédito”, enfatizou a magistrada.

Por isso anunciando que “concluindo-se perfunctoriamente que há maior grau de confirmação do pedido, e que a demora poderá comprometer o direito provável da parte, imediatamente ou futuramente” a juíza de Direito deferiu o pedido e finalizou a decisão determinando a intimação das partes para realizar a audiência de conciliação.

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Prefeitura de Rio Branco leva iluminação à Rodovia AC-40

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A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI), continua seu projeto “Cidade Iluminada” com a instalação de iluminação na Rodovia AC-40. Após o sucesso da inauguração de um trecho de 3km na BR 364 em fevereiro, a SMCCI agora se prepara para iluminar um trecho de 5km na AC-40, estendendo-se da corrente até o portal na entrada da cidade.

O projeto envolve a colocação de 250 postes novos do modelo Phoenix, equipados com duas luminárias LED, garantindo não apenas segurança aos moradores e visitantes, mas também contribuindo para a estética da capital. Claudia, coordenadora do departamento de iluminação pública, destaca a importância estratégica da AC-40 como uma das principais entradas da cidade, não apenas para os residentes, mas também para turistas vindos do Brasil, Bolívia, Peru e toda a América.

“A pedido do prefeito, colocamos iluminação pública em toda cidade de Rio Branco, e não poderia ser diferente na AC-40,que também é uma das entradas da cidade”, disse.

O Secretário de Cuidados com a Cidade, Wellington Chaves, enfatiza que além de tornar Rio Branco uma das capitais brasileiras completamente iluminadas com LED, a iniciativa também traz benefícios ambientais, como a redução das emissões de carbono e economia de energia devido à eficiência das novas lâmpadas.

Essa ação reflete o compromisso da prefeitura em proporcionar segurança, beleza e sustentabilidade à cidade, fortalecendo o direito de ir e vir dos cidadãos e promovendo um ambiente seguro para todos.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Caio Del Aquila Araújo

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A Prefeitura de Rio Branco manifesta profundo pesar pela morte do irmão da diretora de Iluminação Pública da SMCCI , Cláudia Del Aquila Sampaio, Caio Del Aquila Araújo, ocorrido hoje em São Paulo.

Que o Senhor Deus, em sua infinita bondade, conforte a família e amigos, com quem nos solidarizamos neste momento de perda irreparável.

Rio Branco, 23 de abril de 2024.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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MPAC leva ferramenta RETINA para VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi selecionado para apresentar a ferramenta RETINA, desenvolvida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), na VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público. As apresentações serão realizadas no dia 20 de junho, na sede do MP do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.

A Mostra integra a programação do 2º Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e MPDFT entre os dias 19 e 21 de junho. As iniciativas foram selecionadas pelo Comitê Técnico organizador e estão distribuídas nas categorias Tecnologias Emergentes (IA, IA Generativa); Soluções área-meio; Soluções área-fim; e Estratégia, Planejamento e boas práticas.

O RETINA, selecionado entre as boas práticas da área-fim, é um banco de dados que reúne informações sobre integrantes de organizações criminosas, permitindo análises e relatórios para subsidiar investigações e ações de combate à criminalidade. A ferramenta, já apresentada no 1º congresso em 2023, vem sendo utilizada por outros Ministérios Públicos, promovendo a integração entre as instituições.

Para a coordenadora do NAT, promotora de Justiça Marcela Cristina Ozório, a participação do MPAC na Mostra é mais uma oportunidade de apresentar iniciativas inovadoras produzidas pela instituição.

“O RETINA, desenvolvido com recursos próprios do MPAC, é um exemplo da competência da nossa equipe de desenvolvedores para a criação de bons sistemas, que podem ser compartilhados com outras unidades e assim contribuir para a otimização do trabalho dos MPs de todo o país”, destacou.

Fonte: Ministério Publico – AC

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