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Paciente deverá ser indenizada por ter objeto têxtil esquecido dentro do estômago

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Após realização de cirurgia para retirada de pedras na vesícula, mulher começou a sentir dores.

Fundhacre – Foto/agencia acre

Após realização de cirurgia para retirada de pedras na vesícula, mulher começou a sentir dores.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou a Fundação Hospitalar do Acre a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0710200-96.2015.8.01.0001, em decorrência de uma equipe médica ter esquecido objeto têxtil no corpo da paciente, após cirurgia para retirada de pedras na vesícula.

Na sentença, a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, ainda fixou o pagamento de R$ 291,62 por danos materiais, pelo valor gasto pela autora com exames em rede particular.

A magistrada destacou que ficou provado nos autos ter aparecido um chumaço de matéria têxtil, possivelmente uma gaze ou compressa cirúrgica, no interior do trato intestinal da paciente (resultado danoso).

Entenda o caso

Com nove semanas de gestação, a autora precisou se submeter a uma cirurgia para remover pedras na vesícula, após o procedimento começou a sentir dores e, dois meses depois, descobriram que ela tinha um corpo estranho no estômago, quando precisou ser operada novamente.

A Fundação requerida alegou não ser possível que a gaze tivesse sido esquecida durante a cirurgia, em função do órgão operado ser distante de onde foi retirado o corpo estranho. Argumentou, ainda, que foi introduzido por via oral voluntariamente.

Sentença

A magistrada rejeitou o argumento considerando que, além da retirada da pedra na vesícula, na mesma ocasião, a reclamante passou por outro procedimento, a colangiografia normal, o qual permitiu que a equipe cirúrgica tivesse “acesso à região próxima ao piloro onde fora encontrado o corpo estranho têxtil”, explicou a juíza de Direito.

Zenair Bueno também registrou que cabia à reclamada apresentar prova comprovando que a autora criou a situação, entretanto, não provou.

“Não restou evidenciado nestes autos que a parte autora tenha criado uma situação da qual já estava tentando se desvencilhar, qual seja as dores e o desconforto abdominais, ingerindo uma gaze hospitalar ou outro objeto têxtil”, observou a magistrada.

Ao fixar o valor indenizatório, a juíza considerou à gravidade do fato, registrando que “a autora foi submetida a um procedimento cirúrgico defeituoso, que resultou no esquecimento de um objeto têxtil estranho dentro da cavidade abdominal da paciente, que lhe causaram muitas dores, desconfortos e transtornos”.

A juíza assinalou que “o corpo estranho fora retirado com o uso de endoscópio, sem a necessidade de nova cirurgia que pudesse oferecer riscos à saúde e à vida da paciente ou causar-lhe danos estéticos”.

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Prefeitura de Brasiléia promove formação para professores de Educação Infantil

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A cidade de Brasiléia, por meio da Secretaria de Educação, dá início a um importante percurso formativo para os professores do Ensino Infantil. Com o objetivo de promover a oralidade, leitura e escrita nesta etapa crucial da educação, a iniciativa faz parte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Na noite de terça-feira, 23 de abril, cerca de 70 professores da rede municipal de Educação Infantil se reuniram para o primeiro encontro desta formação. O evento contou com a presença de autoridades educacionais, incluindo o Coordenador de Ensino, Jesus Bispo, a Coordenadora de Ensino Infantil, Elizangela Ferreira, e a Gestora da Escola Menino Jesus, Maria Castro.

O principal objetivo desta iniciativa é garantir uma educação de qualidade desde os primeiros anos de vida escolar. A formação visa capacitar os professores para proporcionar um ambiente propício ao desenvolvimento das habilidades de comunicação e alfabetização das crianças, fundamentais para o seu sucesso acadêmico futuro.

Este compromisso com a formação continuada dos educadores reflete o empenho da Prefeitura de Brasiléia em oferecer uma educação infantil de excelência, preparando as novas gerações para os desafios do mundo moderno.

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Vídeo: Alvo da Operação “Portas Abertas” tem habeas corpus negado

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O policial penal Romilson da Silva, foi preso no dia cinco deste mês, em Rio Branco. O agente de segurança pública, foi um dos alvos da Operação Portas Abertas, deflagrada pela Policia Civil.

A ação policial investiga uma possível facilitação de agentes públicos, na rebelião que deixou cinco mortos, em julho do ano passado, no presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves.

Quase três semanas após a operação da operação. A defesa do policial penal ingressou com a liminar de um habeas corpus.

No recurso, o advogado alegou que não há justificativa para a decretação da prisão preventiva e destacou que o Romilson, tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa.

Mas na decisão, que negou o pedido, o desembargador Francisco Djalma disse, que a concessão de medida liminar em sede de habeas corpus, só é admitida em caráter excepcional, quando houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Ele disse também, que o juiz de primeiro grau, justificou a prisão do policial penal para a garantia da ordem pública.

Ainda na operação deflagrada no dia cinco deste mês, outros quatro policiais penais foram afastados das funções por 90 dias.  O inquérito do caso, ainda não foi finalizado.

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OPERAÇÃO PF PF deflagra operação contra o abuso sexual infantojuvenil no Acre

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (24/4), a Operação Videochamada, que visa combater a produção, o compartilhamento e o armazenamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Participaram da ação seis policiais federais, que deram cumprimento a um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco/AC.

Os policiais objetivam encontrar elementos probatórios que ratifiquem a participação do investigado nos fatos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia de crime encaminhada à Polícia Federal.

Se confirmada as hipóteses criminais, o investigado poderá responder pelos delitos de produção, compartilhamento e armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil, cujas penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.

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