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Para dedução no IR, dependentes a partir de 16 anos terão de ter CPF

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Instrução normativa, com regra, foi publicada nesta quinta no ‘Diário Oficial’.
Dedução por dependentes é de até R$ 2.156,52 no Imposto de Renda 2015.

 G1

Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (19) no “Diário Oficial da União” estabelece a obrigatoriedade de inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) os dependentes com 16 anos, ou mais, para fins de dedução no Imposto de Renda. A regra vale para o IR 2015, ano-base 2014, cujo prazo de entrega da declaração começa 2 de março e se estende até o dia 30 de abril.

Inscrição no CPF
A Receita Federal lembra que, desde 2012, o serviço de inscrição no CPF é gratuito pela internet e pode ser feito por meio de sua página. O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o “Comprovante de Inscrição no CPF”, informou o Fisco. O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante, acrescentou o órgão.

Quem pode ser considerado dependente?
Segundo o Fisco, podem ser considerados dependentes, para efeito do Imposto de Renda, companheiro, ou companheira, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos; ou cônjuge.

Também são considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Para fins do IR, também são considerados dependentes irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Além disso, também podem ser considerados dependentes, para fins de abatimento no IR, ais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; ou pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

De acordo com a Receita, o contribuinte também pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.

Deduções
O Fisco informou, ao divular as regras do IR deste ano, que o valor da dedução por dependentes subiu de até R$ 2.063,64 em 2014 para até R$ 2.156,52 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.230,46, em 2014, para até R$ 3.375,83 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo para o contribuinte e seus dependentes. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Em resposta ao MST, Aprosoja emite nota lembrando que “invasão de propriedade privada é crime”

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Nos últimos dias, uma série de invasões a propriedades rurais em diversos estados do Brasil têm causado preocupação e revolta entre os produtores agrícolas e suas respectivas associações. Em resposta a esses eventos, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) emitiu uma nota em seu site oficial reiterando que a invasão de propriedade privada é crime e representa um retrocesso ao Estado Democrático de Direito.

“Imagine ter a sua propriedade privada invadida por terceiros, ter prejuízos materiais, perder tempo e dinheiro e não ter a garantia de que vai poder voltar a produzir para recuperar seus investimentos. Este cenário seria inadmissível em qualquer democracia”, destaca a nota da Aprosoja Brasil.

Durante o mês de abril, foram registradas invasões em 24 propriedades rurais em diferentes estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. A Aprosoja Brasil expressa seu repúdio a tais ações e solicita às autoridades competentes que ajam para combater esse tipo de crime em todo o território nacional, punindo os responsáveis conforme a lei.

A entidade também manifesta solidariedade aos produtores rurais, seus familiares e colaboradores, reconhecendo o papel fundamental que desempenham na produção de alimentos essenciais para o país e para o mundo.

É importante ressaltar que as invasões não se limitaram apenas a propriedades rurais, mas também ocorreram em instituições como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santa Catarina, além de marchas e acampamentos em diferentes regiões do país.

As ações são atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que emitiu uma carta explicando suas motivações. O MST afirma que luta pela reforma agrária e pela democratização do acesso à terra, argumentando que o governo federal deve cumprir o artigo 184 da Constituição Federal, desapropriando latifúndios improdutivos e assentando famílias que desejam trabalhar e produzir alimentos.

As invasões ocorrem em meio ao lançamento de um programa para reforma agrária pelo governo, coincidindo com a denominada “Jornada de Lutas em Defesa da Reforma Agrária do MST”.

Diante desse contexto, a Aprosoja Brasil enfatiza a importância do respeito à propriedade privada e do cumprimento da legislação vigente, reforçando seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com o desenvolvimento sustentável do setor agrícola brasileir

Fonte: Pensar Agro

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Colombiana que trazia drogas de Bogotá com destino a Rondônia é presa no Acre

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A prisão aconteceu durante uma abordagem de rotina da Polícia Federal, que atua na fronteira do Brasil com o Peru

Uma colombiana que estava transportando cerca de dois quilos de cocaína desde Bogotá, com destino à cidade de Porto Velho, em Rondônia, foi presa em flagrante nesta quarta-feira (17), em Epitaciolândia, no interior do Acre.

A prisão aconteceu durante uma abordagem de rotina da Polícia Federal, que atua na fronteira do Brasil com o Peru. Os agentes perceberam uma alteração nas malas que eram levadas pela viajante, na parte dos puxadores.

Ao serem revistadas, a droga foi encontrada. Ela foi levada para a delegacia e está à disposição da justiça.

“A Polícia Federal atua na região da fronteira com o Peru realizando diligências de patrulhamento fluvial e terrestre e barreiras em locais estratégicos, concentrando esforços no enfrentamento a crimes como o tráfico internacional de drogas praticados nas vias navegáveis e nas vias terrestres que conectam os rios da região”, diz um trecho da nota enviada pelo órgão.

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Kombi com mais de 10 professores e estudante capota em estrada no Acre

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Veículo perdeu o controle ao tentar desviar de buracos

Um acidente envolvendo uma kombi aconteceu na madrugada desta quinta-feira (18) em estrada próximo ao município de Capixaba.

Segundo informações de populares, no veículo estavam 13 professores bolivianos, uma adolescente, além do motorista.

Todos os professores envolvidos foram levados a um posto médico para exames de rotina e estão fora de perigo.

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