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Perversidade: Homem mata cão de cadeirante e causa revolta em Xapuri

Por Raimari Cardoso
Um ato gratuito de extrema maldade comoveu e revoltou pessoas na região central de Xapuri, quando um homem identificado como Osvaldo Alves da Silva Neto, de 41 anos, matou com uma facada um cão de estimação de um cadeirante muito conhecido em Xapuri, Francisco das Chagas Pereira, mais conhecido como Chico Bacú, de 73 anos de idade.
De acordo com os relatos que o sitio ac24horas obteve, o cadeirante aguardava uma encomenda no porto da catraia, que fica localizado em frente ao hospital, quando Osvaldo Alves da Silva Neto, de 41 anos, sem qualquer motivo aparente, esfaqueou fatalmente o animal que descansava em uma sombra enquanto esperava o dono. O cão morreu ao lado de uma das rodas de uma ambulância.
Após cometer o crime contra o animal, o acusado se evadiu para o outro lado do rio pela catraia. Denunciado, ele foi encontrado por uma guarnição da Polícia Militar que se deslocou para efetuar a sua prisão. Ele estava em casa ainda portando a faca com a qual matou o cachorro do cadeirante. Chorando muito, Chico Bacú relata em um vídeo que o animal era um grande companheiro seu.

Osvaldo Alves foi levado para a Delegacia de Xapuri, onde foi constatado que ele apresentava hematomas no corpo, além de estar completamente embriagado. Em razão disso, foi levado ao hospital para passar por exame de corpo de delito e depois retornaria para a delegacia para os procedimentos cabíveis.
Preso em flagrante, o homem deverá ser indiciado com base na nova legislação que prevê punição mais dura e ampla para quem pratica maus tratos contra cães e gatos, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer morte do animal.
No Acre, já está em vigor a lei que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A vedação vale somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O autor da proposta foi o deputado Roberto Duarte (MDB).
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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