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Geral

Prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção diferente da origem termina em 18 de agosto

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Pedidos devem ser feitos em atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Pedidos devem ser feitos em atendimento presencial nos cartórios eleitorais

 

Com informações do TRE/AC

As eleitoras e os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer Cartório Eleitoral munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em Xapuri, mas já sei que estarei em Rio Branco no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada e o eleitor estará apto a votar nos cinco cargos. No entanto, se a pessoa morar em Brasília e solicitar voto em trânsito para Natal, por exemplo, poderá votar para o cargo de presidente da república.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Modalidades

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

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Polícia Federal apreende 5 quilos de cocaína e detém dois adolescentes na BR-364

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Na noite de quinta-feira, 25, a Polícia Federal realizou uma importante apreensão de cerca de 5 quilos de cocaína em um ônibus que transitava pela BR-364, entre as cidades de Sena Madureira e Rio Branco. A droga estava sendo transportada por dois adolescentes, que foram encaminhados à Polícia Civil para as devidas providências.

A ação foi conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) da Polícia Federal, que atua de forma incansável no combate ao tráfico de drogas e outras atividades criminosas. A apreensão dessa quantidade significativa de cocaína representa um duro golpe para as organizações criminosas envolvidas no tráfico de entorpecentes.

A Polícia Federal, em conjunto com outras forças de segurança, tem intensificado seus esforços para coibir o tráfico de drogas e garantir a segurança da população.

 

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PCAC prende dois em Sena Madureira, um por participação em homicídio e outro por descumprimento de medida protetiva

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Na última quinta-feira, 25, a equipe de investigadores da Delegacia de Sena Madureira realizou uma operação bem-sucedida que resultou no cumprimento de dois mandados de prisão. Os alvos da ação policial foram identificados como E.O.N., de 32 anos, e V.S.M., também de 32 anos e conhecido pelo apelido de “Bebê”.

O primeiro mandado foi executado contra E.O.N., indivíduo com extensa ficha criminal na Comarca de Sena Madureira. Entre os crimes pelos quais responde, destacam-se um homicídio qualificado, uma tentativa de homicídio simples, dois furtos, um disparo de arma de fogo em via pública e participação em organização criminosa. Os investigadores vinham trabalhando na captura de Evaneldo há meses e finalmente conseguiram detê-lo na tarde da última quinta-feira, na Rua Beira Rio, localizada no Bairro Vitória, em Sena Madureira.

O segundo mandado foi cumprido contra V.S.M., vulgo “Bebê”, capturado na Rua Isaac D’Ávila, na mesma localidade. A prisão ocorreu devido ao descumprimento de medida protetiva de urgência, configurando o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

Ambos os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Sena Madureira e, posteriormente, encaminhados à Unidade Prisional Evaristo de Moraes, onde permanecerão à disposição da Justiça para responder pelos crimes que lhes são imputados.

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Polícia Civil do Acre prende suspeito por abandono de incapaz e maus-tratos a crianças

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Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do estado do Acre, por meio da Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DECAV), realizou a prisão de M.V.S.L, de 38 anos, em decorrência de investigações relacionadas ao delito de abandono de incapaz e maus-tratos. O suspeito estava sendo investigado por deixar seus dois filhos, de 08 e 11 anos de idade, sozinhos em casa, além de agredi-los fisicamente e submetê-los a maus-tratos, inclusive obrigando-os a permanecer de joelhos.

De acordo com informações obtidas pela equipe de investigação da DECAV, M.V.S.L saía de casa e deixava as crianças desacompanhadas, e quando estava sob efeito de bebidas alcoólicas, ele as agredia física e verbalmente, submetendo-as a condições degradantes.

“Após verificação, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito. O mandado foi cumprido no bairro Centro, onde M.V.S.L foi localizado e detido pela equipe policial. Conduzido à delegacia para interrogatório, o suspeito confessou os delitos imputados a ele durante o interrogatório”, informou a delegada titular da DECAV, Dra. Carla Fabíola Coutinho.

Diante das evidências e da confissão do investigado, M.V.S.L foi colocado à disposição da justiça para os procedimentos legais cabíveis. A prisão desse indivíduo é mais um exemplo do compromisso da Polícia Civil do Acre em combater a violência contra crianças e adolescentes, garantindo a proteção e o bem-estar dos mais vulneráveis na sociedade.

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