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Procurador pede aumento da pena de Lula por sítio de Atibaia

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Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva “decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia”.

Foto: DW / Deutsche Welle

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo (terra)
Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.

Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva “decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia”.

O procurador ainda pede que a Corte “incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai”, e que considere “negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)”.

Motivos

Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, “a ganância é inerente ao tipo penal”. “O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio”.

“Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras”, afirmou.

Segundo o procurador, “isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht”. “No entanto, também na propina pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada negativa para fins de dosimetria”.

“Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade”, sustenta.

“Cabível, portanto, a majoração da pena em relação a todos os crimes de corrupção. Em relação à lavagem, não há a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em relação aos demais réus. A busca pelo enriquecimento/favorecimento é inerente aos crimes pelos quais foram condenados”, conclui.

“Liderança”

Gerum afirma que a “juíza singular, por entender que o favorecimento ao Grupo Odebrecht ou mesmo à OAS era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu, já considerado como agravante, não fez incidir a causa de especial aumento decorrente da efetiva prática do ato de ofício com infração ao dever funcional”.

“Contudo, são diversas as circunstâncias. Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o ‘chefe’ no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia”, escreve.

Segundo o procurador, “não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos”.

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Operação Escudo: PMs viram réus acusados de matar homem desarmado

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Policiais da Rota durante Operação Escudo
Reprodução/Polícia Militar do Estado de São Paulo

Policiais da Rota durante Operação Escudo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, nesta quarta-feira (24), a denúncia do Ministério Público (MP) contra dois da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) , a tropa de elite da PM paulista. Ambos se tornaram réus por matar um homem desarmado, em 29 de julho de 2023, durante a Operação Escudo , realizada no Guarujá, em São Paulo.

A denúncia afirma que os policiais Rafael Perestrelo Trogillo e Rubem Pinto Santos teriam matado Jefferson Ramos Diogo, de 34 anos, com quatro tiros que atingiram queixo, costas, perna esquerda e braço direito, em uma favela localizada na rua Quatro.

Além disso, os dois agentes da Rota são acusados de plantar uma pistola no local do assassinato. Segundo o depoimento dos policiais, o homem teria apontado uma arma aos policiais após avistar a viatura em que estavam. Depois disso, eles teriam disparado oito tiros de fuzil contra a vítima.

No Boletim de Ocorrência, ambos afirmaram que Jefferson não conseguiu reagir. Porém, o B.O foi atualizado, contendo a informação “troca de tiros”. Com as versões conflitantes, o MP decidiu denunciar os agentes.

Esta não é a primeira vez que agentes da Operação Escudo viram réus. Em dezembro, dois policiais foram denunciados por um duplo homicídio no Guarujá .

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Fonte: Nacional

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Radioagência Nacional vence Prêmio de Jornalismo do Poder Judiciário

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A série de reportagens Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Radioagência Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), foi a vencedora na categoria jornalismo de áudio no eixo 3 do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã. A premiação foi entregue nesta quarta-feira (24), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De autoria de Eliane Pereira Gonçalves e equipe, a série aborda os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados em 2023, e como está sendo aplicada. O prêmio é dividido em cinco eixos, relacionados a diferentes tribunais superiores. O trabalho da Radioagência Nacional foi premiado no eixo 3, do Superior Tribunal de Justiça. 

Na cerimônia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou o importante papel dos veículos de comunicação no combate à desinformação, aos discursos de ódio e teorias conspiratórias. “Nós nunca precisamos tanto da imprensa como nós estamos precisando agora”, disse. 

A EBC foi finalista em outras categorias, com quatro episódios do programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, e um especial da Rádio Nacional de Brasília.

Ao todo, foram 261 trabalhos inscritos nas categorias disponíveis. As comissões julgadoras, constituídas pelos tribunais, foram compostas por ministros, juristas especializados e profissionais da imprensa. 

O prêmio é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 (comemorado em 5 de outubro do ano passado) e promover uma reflexão sobre os direitos que ela assegurou.

Fonte: EBC GERAL

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A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

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Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Fonte: EBC GERAL

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