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Brasil

Projeto de lei tenta tornar regra a guarda compartilhada após separação

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Com informações do G1

Um projeto de lei tenta tornar a guarda compartilhada uma regra em casos de separação. Atualmente, é necessário que o pai e a mãe entrem em um acordo. Caso contrário, raramente o juiz defere o pedido. A advogada Bruna Rinaldi, especialista em Direito de Família, aponta que o projeto pode acabar com casos de alienação parental. “E também vai diminuir o índice de devedores de alimentos. Estudos demonstram que aqueles pais que são mais participativos na vida da criança são menos devedores de alimentos”, destaca Bruna. A advogada também tirou dúvidas dos assinantes sobre o tema no Jornal GloboNews Edição das 10h.

João – O que fazer quando a mãe não quer, de forma alguma, a guarda compartilhada?
Bruna Rinaldi – Se, por um acaso, essa lei for sancionada, vai ser regra que todas as guardas sejam compartilhadas. Ainda vai sofrer alguns ajustes para ver se vocês têm um bom diálogo. Até hoje é necessário que haja esse consenso entre os pais, mas, se um juiz achar que o melhor para a criança é que a guarda seja compartilhada, assim ele já defere hoje em dia. Mas, se você demonstrar que é um bom cuidador, que tem condições totais de cuidar, amparar e educar aquela criança, leve isso ao judiciário.

Claudia – A minha filha já morreu e, atualmente, o meu neto mora com o pai. Posso pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó?
Bruna – Você pode pedir a guarda compartilhada mesmo sendo avó. Não é o mais usual, mas isso acontece, principalmente quando há falecimento por parte da mãe ou do pai, para que a família materna ou paterna não perca esse vínculo com o neto que perdeu um dos pais. Já há no judiciário várias decisões falando disso, que há essa guarda compartilhada entre os avós e os pais, principalmente quando os avós eram muito presentes enquanto a mãe era viva. O direito de família vai sempre a favor do que for melhor para o interesse da criança.

Ligia – Quais situações podem acarretar na perda da guarda compartilhada?
Bruna – A guarda, assim como a pensão alimentícia, pode ser revista a qualquer momento. Ou seja, se alguma coisa fugiu dos padrões, pode ser revista. Se a criança sofrer maus-tratos, descuido, isso tudo pode ser revisto. O guardião pode perder ou sofrer uma diminuição na guarda, na visitação, no momento de convivência da criança com ele.

Carlos Henrique – A mãe do meu filho muda de estado constantemente e, por isso, não consigo entrar com nenhum pedido na justiça. O que posso fazer a respeito?
Bruna – O que você tem que ver é se, por acaso, a mãe do seu filho está mudando de cidade para afastá-lo de você, ou seja, afastar a convivência entre pai e filho, ou se realmente ela precisa mudar devido ao trabalho, se ela te informa que ela vai mudar, se ela ajuda na manutenção da criança… Se você reparar que ela muda de residência para afastá-lo, você pode propor uma ação de alienação parental, porque esse é um dos casos fortes de alienação parental, quando há esse distanciamento proposital da criança com o pai.

Luara Souza – Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?
Bruna – A guarda unilateral é aquela que a mãe ou o pai detém. Hoje, na grande maioria, as mães ainda possuem a guarda unilateral. Há 10, 15 anos, 97% da guarda unilateral eram das mães. Hoje, esse número baixou para 87%. Mas a mãe ou o pai tem a responsabilidade única e exclusiva por aquela criança. Na guarda compartilhada, a criança possui um domicílio e os pais compartilham da educação daquela criança, decidem algo sobre educação, saúde, cursos. E aí vão compartilhar a educação daquela criança, mas ela possui um domicílio, assim como na guarda unilateral.

Thiago Baracho – Antigamente a decisão de quem ficava com a guarda era sempre favorável à mãe. Com a guarda compartilhada, essa regra é revista?
Bruna – Já tem sido revista há muito tempo. Hoje, no judiciário, a tendência é que haja esforço para que a criança entenda que tem pais separados, mas que ela não tem pai e mãe separados, que eles podem compartilhar da educação dessa criança. A criança não tem que ser órfã de pai e mãe vivos. É uma frase forte no direito de família, mas que tem sido levada a risco o tempo todo. Com certeza, a guarda compartilhada veio para trazer mais ainda esse elo entre os pais e os filhos, porque antigamente as mães eram guardiãs e os pais eram meros pagadores de pensão.

Nabio Freitas – Em uma guarda compartilhada, pai e mãe devem pagar pensão?
Bruna – Sim. Os dois devem pagar pensão alimentícia, dependendo da possibilidade de cada um e da necessidade das crianças. Não é por ter a guarda compartilhada que um dos dois vai se eximir da pensão.

Pedro Zander – Sou separado há 10 anos e minha esposa tem a guarda da minha filha. O que devo fazer para obter a guarda compartilhada a partir da nova lei?
Bruna – Você pode conversar com a sua ex-esposa para que vocês possuam uma guarda compartilhada. Ou o juiz pode decidir isso por vocês. Pode ter um estudo psicológico na criança mostrando que aquilo é importante para ela, caso a mãe discorde dessa guarda compartilhada. Se virar lei, realmente vai ser difícil que alguém fale que não vai ser a guarda compartilhada. Se o juiz achar que aquilo ali é possível e é para o benefício da criança, ele vai deferir a guarda compartilhada.

Waldir – A mãe que tem curatela de uma filha incapaz, o pai tem que compartilhar a curatela dessa filha?
Bruna – É obrigação de ambos os pais. Se a criança, o jovem ou o adulto é incapaz, ambos têm que ter a curatela. Um pode ter a curatela, mas ambos têm a responsabilidade sobre aquele filho. Então vocês dois podem ter sim.

Selena – O que eu posso fazer para ter a guarda compartilhada?
Bruna – Se, por um acaso, você quiser a guarda compartilhada e o pai não quiser, você não tem como obrigá-lo a ter a guarda compartilhada. Se você quiser a guarda compartilhada e ele falar que não quer, você pode propor uma ação de guarda compartilhada, mostrando que você tem totais condições de criar e educar aquela criança juntamente com o pai. E o juiz pode fazer um estudo psicológico juntamente com psicólogos especializados do tribunal de justiça e avaliar, através de um laudo, se há possibilidade de ter uma guarda compartilhada e se aquilo vai ser melhor para o interesse da criança.

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Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Fonte: EBC GERAL

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