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Cotidiano

Regras para autorização judicial de viagens de crianças e adolescentes são atualizadas no Acre

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Corregedoria-Geral da Justiça torna pública a regulamentação que dá mais efetividade à proteção aos infantes.

Imagem ilustrativa/internet

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre tornou pública as novidades para autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes. As alterações na regulamentação garantem mais efetividade à proteção dos infantes. O Poder Judiciário alerta que as atualizações se referem a viagens nacionais, ou seja, intermunicipais e interestaduais.

As novas regras já estão valendo. O Provimento n° 3/2019, que alterou o Código de Normas dos Serviços Judiciais do Estado do Acre, entrou em vigor na última quinta-feira, 25, quando foi publicado na edição n° 6.338 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 146-148).

O desembargador Júnior Alberto, corregedor-geral da Justiça, assinalou que o objetivo é padronizar os procedimentos e deixar cada vez mais claro para a população as informações sobre quais situações necessitam do requerimento de autorização judicial e assim, evitar transtornos no momento da viagem.

Na publicação, foi esclarecido que as atualizações fundamentam-se nas modificações implementadas pela Lei n° 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em decorrência desta, foram alteradas as regras sobre autorização judicial para viagens previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que mudou?

Para a faixa etária de 16 a 18 anos incompletos, ficou estabelecido que não é preciso de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Isso vale tanto para quando esses adolescentes tiverem acompanhados, ou desacompanhados dos pais. Entretanto, deve esse estar munido de seus documentos pessoais.

As demais alterações referem-se ao deslocamento de menores de 16 anos, que sempre devem viajar acompanhados de responsáveis. Contudo, o diferencial está nas circunstâncias em que pode ser dispensada a autorização judicial.

É dispensado quando a criança ou adolescente de até 16 anos de idade estiver acompanhado e a viagem for dentro do estado, entre municípios. Então, para o embarque em viagem terrestre ou aérea será exigido apenas os documentos originais ou cópias autenticadas do acompanhante e da criança/adolescente.

É obrigatória a autorização para viagem quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por terceiros. Assim, além da Certidão de Nascimento, o acompanhante deve apresentar a autorização outorgada pelos pais, guardião ou tutor.

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem disponível em seu portal – www.tjac.jus.br – os modelos de formulários eletrônicos para viagem. Baixe e preencha os modelos de autorização.

Tenho a autorização judicial, tudo ok?

A autorização judicial deve estar em duas vias originais, assinadas e autenticadas no cartório. Uma via fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Vale ressaltar que a autorização judicial tem prazo de validade. Se não estiver explícito no documento, vale 90 dias. Inclusive, a pedido dos pais é possível conceder autorização válida por dois anos.

Outras situações

Quando não for possível obter a assinatura de ambos os pais na autorização judicial, será necessário procurar o Juízo da Infância e Juventude com antecedência. Um exemplo é quando os pais não estão de acordo quanto à permissão para viajar. Para essas demandas há um formulário específico destinado ao juiz.

Em Rio Branco, as Varas da Infância e Juventude estão localizadas na Cidade da Justiça, no prédio do Fórum dos Juizados Cíveis, localizado na Rua Paulo Lemos de Moura Leite n° 878, Portal da Amazônia. Nos municípios, essa unidade judiciária está localizada nos respectivos fóruns.

Se um dos pais for falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).

Por fim, é importante destacar que foram mantidas as definições para deslocamentos internacionais.

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Humaitá e Vasco empatam com expulsões e confusão após a partida

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Foto Jhon Silva: Humaitá e Vasco tentaram a vitória, mas perderam chances

Humaitá e Vasco empataram por 1 a 1 nesta quinta, 18, no fechamento da 3ª rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Vitinho fez 1 a 0 para o Humaitá e nos acréscimos, cobrando uma penalidade, Daniego empatou.

Na tabela 

O empate manteve o Humaitá na segunda colocação do returno com 5 pontos, mas o resultado agradou aos atletas.

“Tínhamos a partida decidida e levamos o empate em uma penalidade inexistente. Fomos prejudicados e agora precisamos pensar na próxima partida”, declarou o zagueiro Gabriel.

Para o volante Dudu, o Vasco não se entregou e o resultado poderia ter sido outro.

“Voltamos a falhar e uma equipe que sonha com título isso pode ser fatal. Ainda temos chance e vamos lutar até o fim”, afirmou Dudu.

Expulsões e confusão

O lateral Wellington foi expulso na segunda etapa e o Humaitá terminou a partida com dez jogadores. Após o apito uma confusão envolvendo o zagueiro Reginaldo, do Vasco, e o volante Pisica resultou nas expulsões dos dois jogadores.

O técnico Kinho Brito e o atacante Caíque, ambos do Humaitá, foram expulsos por reclamações.

Próximos jogos

Galvez x Humaitá

Independência x Rio Branco

No domingo, 21, a partir das 15 horas, no Florestão

Vasco x São Francisco

Na segunda, 22, a partir das 15h30, no Florestão

Classificação

1º Rio Branco 7 Pts

2º Humaitá 5 Pts

3º Independência 4 Pts

4º Galvez 4 Pts

5º Vasco 2 Pts

6º São Francisco 1Pt

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Meta e Colégio Acreano são campeões na seletiva do vôlei de praia

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Foto PHD: 15 duplas nos dois naipes participaram da competição escolar

As equipes do Meta, no feminino, e do Colégio Acreano, no masculino serão as representantes do vôlei de praia acreano na fase nacional dos Jogos Escolares Brasileiros (Jeb´s) Sub-18. A fase nacional será promovida entre os dias 15 e 20 de junho em Palmas, Tocantins.

“Conseguimos realizar um grande evento no Parkipê e estamos cada vez mais mostrando a força do esporte escolar. Teremos equipes competitivas na fase nacional”, declarou o presidente da Federação Acreana do Desporto Escolar (Fade), João Renato Jácome.

Finais bem disputadas

Na decisão do feminino, o Meta derrotou o Sesi por 2 sets a 0, com parciais de 21×16 e 21×19

Na final do masculino, o Colégio Acreano bateu o Sigma por 2 sets a 1, com parciais 20×22, 21×15 e 16×14 no tie break.

Fade fez convocação

Após as finais, a Fade realizou a convocação dos atletas para a fase nacional dos Jeb´s.

Atletas do feminino

Maria Clara (Meta)

Maria Luíza (Meta)

Atletas do masculino

Gabriel(Colégio Acreano)

Carlos Eduardo(Colégio Acreano)

Matheus(Colégio Acreano)

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Equipe de Davi explica por que ele ainda não se encontrou com Mani Rêggo: ‘Agenda’

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Após vencer o Big Brother Brasil 24 e deixar o confinamento, Davi Brito chamou a atenção por não ter se encontrado com a sua namorada, Mani Rêggo.

Diversos rumores surgiram nas redes sociais, mas a equipe do ex-BBB resolveu soltar uma nota para esclarecer os fatos: “Sabemos que a agenda de um campeão de um reality é totalmente corrida e, devido aos compromissos, não conseguiu se reencontrar com Mani. Mas podem ter certeza de que, assim que tiver oportunidade, nosso menino irá encontrá-la, assim como toda a sua família”.

Inclusive, na manhã desta quinta-feira (18), diversos internautas apontaram uma suposta indireta de Ana Maria Braga com a mensagem do dia: “Presta atenção no valor que as pessoas te dão, porque ninguém é tão ocupado assim! É tudo uma questão de prioridade! Vale para todo mundo”.

Fonte: TOP FAMOSOS

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