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Brasil

Regras para proteção de dados pessoais serão discutidas na CAE

O texto a ser votado pela CAE define conceitos de dado pessoal e dado pessoal sensível – relativo à orientação religiosa, política e sexual; e estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações organizadas, direitos e deveres dos gestores às informações e à manutenção e guarda de dados sigilosos

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A proposta do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) para estabelecer regras de proteção de dados pessoais  (PLS 330/2013) está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), marcada para as 10h desta terça-feira (8).

O relator é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que é favorável à proposição, mas apresentou mudanças que resultaram num substitutivo. Segundo ele, sua intenção foi elaborar um texto mais em convergência com um projeto de lei do Poder Executivo em tramitação na Câmara (PL 5.276/2016) e com uma nova norma europeia sobre o tema, que entrará em vigor em 25 de maio.

O texto a ser votado pela CAE define conceitos de dado pessoal e dado pessoal sensível – relativo à orientação religiosa, política e sexual; e estabelece regras que se aplicam ao tratamento de informações organizadas, direitos e deveres dos gestores às informações e à manutenção e guarda de dados sigilosos. Trata ainda das infrações e penalidades a quem desrespeitar a norma, que é aplicável mesmo que a atividade seja realizada por pessoa jurídica sediada no exterior.

Repercussão

O assunto está sendo discutido pelo Senado no momento em que o Facebook está no centro de um escândalo mundial causado pelo vazamento de dados de mais de 80 milhões de pessoas.

Ferraço lembrou que o país tem perdido oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do isolamento jurídico em que se encontra por não contar com uma lei geral e única de proteção de dados pessoais (LGPD).

“O dado pessoal é hoje insumo principal da atividade econômica em todos os setores possíveis. Mais que isso: é um ingrediente importante da privacidade da pessoa e sua preservação (ou violação) guarda relação direta com a maneira com que empresas ou governos se utilizam dos dados do cidadão”, afirmou em seu relatório.

Segundo o parlamentar, uma vez sancionada a LGPD, o Brasil entrará definitivamente na rota dos principais investimentos comerciais e econômicos internacionais, bem como no seleto grupo de países que demonstram respeito e conferem efetividade e importância à proteção da privacidade de seus cidadãos.

Tramitação

O PLS 330 foi apresentado em 2013 e já passou pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Em ambos os colegiados, recebeu parecer favorável do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, que apresentou um substitutivo.

Ricardo Ferraço já havia apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos um relatório em outubro do ano passado, que agora foi atualizado pelo parlamentar. Ele informou que levou em conta as colaborações apresentadas em audiências públicas sobre o tema e de uma sessão de debates realizada no Plenário do Senado em abril.

O PLS 330/2013 tramita em conjunto com outras duas proposições, que foram rejeitadas pelo relator: o PLS 131/2014, da CPI da Espionagem, sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiras a organismos estrangeiros, e o PLS 181/2014, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece princípios, garantias e obrigações referentes à proteção de dados.

Agência Senado

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Amazônia: garimpo cresceu 361% em terras indígenas de 2016 a 2022

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Cerca de 241 mil hectares – uma área equivalente a duas vezes a cidade de Belém, capital do Pará – é o tamanho das ocupações feitas por garimpos na Amazônia brasileira. Desse total, 25 mil hectares são áreas de 17 terras indígenas (TIs). Os dados foram revelados nesta sexta-feira (26) por um estudo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

A pesquisa analisou a atividade mineradora na região ao longo de 37 anos, entre 1985 e 2022. O maior impacto observado ocorreu de 2016 e 2022, exatamente nas terras indígenas onde o garimpo cresceu 361%.  A maior parte das atividades mineradoras, que afeta os povos originários da Amazônia (78%), começou neste período.

Em seis anos, enquanto o garimpo avançou 12 vezes em extensão da Amazônia, quando são consideradas apenas as TIs as áreas invadidas cresceram 16 vezes, resultado que surpreendeu uma das pesquisadoras da equipe, Martha Fellows Dourado. “Em algumas terras indígenas o aumento foi muito expressivo. Por exemplo, a TI Kayapó teve um aumento de 1.339% nesse curto período. A gente já trabalhava com a hipótese de crescimento do garimpo nessas áreas, mas não imaginava que iria ser tão agressivo”, explica.

O impacto vai além, quando a análise é feita nos rios que atravessam as reservas, e são afetados pela atividade garimpeira. De acordo com os pesquisadores, outras 122 TIs foram alcançadas pelas águas dos rios onde o garimpo utiliza substâncias como o mercúrio, usado para separar o ouro de outros sedimentos, somando 139 povos originários, que sentem as consequências de rios assoreados por excesso de sedimentos, da morte de animais e da contaminação da água e da vegetação.

Para entender melhor o raio de impacto do garimpo nas águas, Martha explica que a equipe se debruçou sobre outros trabalhos que revelam a dimensão do problema.

“O garimpo tem impacto direto na saúde indígena, bem documentado em trabalho da Fiocruz [Fundação Oswaldo Cruz], que mostra a contaminação pelo consumo de proteína dos peixes, pela água para consumo e preparo dos alimentos. Mas além disso, outros estudos apontam que a água também contamina a vegetação, que incorpora esse mercúrio e, com a incidência do fogo em períodos mais secos, o mercúrio vai para o ar e dependendo das correntes chega a áreas mais distantes ainda.”

Metodologia

O estudo desenvolvido pela equipe de nove pesquisadores foi realizado a partir de dados da MapBiomas, baseados no mapeamento das cicatrizes deixadas pelos garimpos nas imagens do satélite do período entre 1985 e 2022. As áreas afetadas foram convertidas em pontos a partir do centro de cada mancha de garimpo e combinados com com os limites das terras indígenas a partir de dados da Funai, com atualização, em 2021, para determinar o número de garimpos dentro e fora das TIs na Amazônia.

Já o impacto dos garimpos nos recursos hídricos foi analisado a partir do mapeamento sistematizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aponta o fluxo hidrológico, conexões e sentido dos rios e também sobrepostos às áreas de garimpo identificadas dentro e fora das Tis.

Contraponto

O estudo aponta ainda algumas possíveis direções para reversão do fenômeno observado, que, segundo a nota técnica do estudo, é um contraponto à conservação das reservas indígenas, historicamente menos afetadas por desmatamento e fogo. Um dos possíveis caminhos é a revisão de leis como a Lei da Boa-fé (12.844/2013) e o Estatuto do Garimpeiro (11.685/2008), que, dentre outras facilidades às atividades ilegais, dispensa a licença prévia para o exercício da atividade.

Na análise da equipe do Ipam, essa estrutura legal somada às flexibilizações ocorridas na legislação, durante o período de maior impacto, favoreceram o avanço do garimpo em um curto período com impactos significativos em povos que já vivem problemas graves decorrentes da atividade ilegal, como os das terras indígenas Kayapó, Muduruku e Yanomamis mais afetadas.

Martha diz que essa flexibilização da legislação minerária faz parecer que a ilegalidade na atuação do garimpo é permitida e que não haverá punição. “Esse tipo de recado é muito problemático, porque as pessoas que moram na Amazônia e muitas vezes não têm muita oportunidade de emprego e, naquele lugar a atividade minerária é forte, elas acabam entrando facilmente na ilegalidade.”

Mais do que rever a legislação minerária, o estudo sugere ainda o fortalecimento da legislação indigenista, com a desintrusão das Tis e também com a demarcação dos territórios sem destinação legal. “A gente ainda tem muitos territórios não reconhecidos pelo Estado brasileiro que estão mais suscetíveis a mais invasões, quando você não tem a proteção integral dessas áreas” conclui a pesquisadora.

Fonte: EBC GERAL

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Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

Fonte: EBC GERAL

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Júri absolve Piruinha de crime de assassinato

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O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu, em julgamento nesta quinta-feira (25), o contraventor José Caruzzo Escafura, conhecido como Piruinha, pelo assassinato do empresário Natalino José do Nascimento Espíndola, em julho de 2021. Também foram julgados e absolvidos a filha de Piruinha, Monalliza Neves Escafura, e o policial militar Jeckeson Lima Pereira.

Os três eram acusados de matar Natalino em uma emboscada, quando o empresário andava a pé, por uma rua da zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. A acusação era que a família Escafura havia perdido dinheiro com um empreendimento de construção capitaneado pela vítima e, por isso, decretara sua morte.

Piruinha estava com mandado de prisão preventiva desde maio de 2022, mas cumpria a medida judicial em prisão domiciliar desde que sofrera um acidente na no banheiro da Casa do Albergado Crispim Valentino, em Benfica, em dezembro daquele ano.

Fonte: EBC GERAL

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