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Acre

Réu condenado pela morte de delegado de polícia tem sentença mantida em 2º Grau de jurisdição

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Decisão da Câmara Criminal considera que ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais.

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À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), durante sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (5), manteve inalterada a sentença do Juízo Criminal da Comarca de Xapuri, que condenou Elivan Verus da Silva à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello (delegado de Polícia Civil), e sequestro, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis, fato ocorrido em dezembro de 2014.

Inconformado com a sentença condenatória, Elivan Verus recorreu ao Tribunal de Justiça, por maio da Apelação Criminal nº 0001521-67.2014.8.01.0007, da relatoria do desembargador Samoel Evangelista, postulando a redução da pena que lhe foi imposta.

Ao julgar o recurso, o Colegiado de 2º Grau acordou que “ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a sentença”.

Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (relator e membro efetivo) e Pedro Ranzi (revisor e membro efetivo), que decidiram negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Entenda o caso

Elivan Verus foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela prática dos crimes previstos nos artigos 148 e 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e 14, da Lei nº 10.826/03, porque, segundo o MPE, no dia 14 de dezembro de 2014, portava uma arma de fogo de uso permitido e privou a liberdade da vítima Maria de Fátima de Abreu Sarkis, mediante sequestro.

Ainda na denúncia consta que, no mesmo dia, com um disparo de espingarda, calibre 20 e visando garantir a sua impunidade, ofendeu a integridade física da vítima Antônio Carlos Marques de Mello, delegado de polícia titular do Município de Xapuri, o qual veio a falecer no dia 9 de janeiro de 2015.

O MPE destaca que, no dia 26 de novembro de 2014, Elivan Verus teria matado a sua enteada Janaína Maria Nunes da Costa e se encontrava foragido desde então.

Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença julgou procedente a denúncia e o juiz singular o condenou à pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, inciso V, contra a vítima Antônio Carlos Marques Mello e 148, caput, do Código Penal, contra a vítima Fátima Abreu Sarkis.

O voto do relator

Ao analisar o recurso, o desembargador-relator anotou não haver discussão sobre a autoria e a materialidade. “A insurgência do apelante se circunscreve à quantidade da pena que lhe foi imposta, dizendo que houve erro e injustiça no tocante à sua aplicação”.

Sobre esse aspecto, de acordo com o relator, as circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo juiz singular foram devidamente justificadas. Sobre a culpabilidade, segundo o voto de Samoel Evangelista, a intensidade do dolo do apelante (Elivan Verus) “transcende a que é própria do tipo, exigindo uma maior reprimenda para que efetivamente se atinja a pena que se mostre necessária e suficiente à reprovação do crime”.

Para o desembargador-relator, no que se refere à conduta social, ficou demonstrado que o apelante é pessoa violenta e fria, razão pela qual não pode ser avaliada de forma neutra, uma vez que a reiteração da prática delitiva evidencia um comportamento inadequado junto à sociedade.

Quanto às circunstâncias, o desembargador Samoel Evangelista destacou que Elivan Verus se envolveu em crimes graves, “inclusive, no dia dos fatos, declarou ao seu irmão que ‘estava para qualquer coisa’, demonstrando periculosidade acentuada”.

Para o relator, as consequências são “graves e irreversíveis. A morte prematura da vítima importou num sonho interrompido, numa tristeza sem fim, como registrou o genitor da vítima na carta lida em Plenário. A conduta do apelante destruiu um lar, uma família. Já as consequências para a vítima do crime de sequestro, o juiz assentou que também foram graves”.

“Como se vê, a lei não diz quanto o juiz deve aumentar ou diminuir em cada circunstância, sendo essa quantidade da sua livre apreciação. A pena prevista para o crime de homicídio qualificado varia de 12 a 30 e, como visto acima, ela foi fixada em vinte e dois anos. A pena prevista para o crime de sequestro varia de um a três anos e, como visto acima, ela foi fixada em dois anos de reclusão. Portanto, a fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante”, explicou o relator.

Assim, segundo o desembargador-relator Samoel Evangelista, o juiz sentenciante bem avaliou as circunstâncias judiciais, concluindo que estas são desfavoráveis a Elivan Verus.

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Enfermeira de confiança da gestão assume Secretaria de Saúde em Epitaciolândia no lugar de Sérgio Mesquita

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Jessica Moraes da Silva, Enfermeira de confiança do Prefeito, assume o desafio de liderar a Saúde Municipal

No dia 1º de abril, Epitaciolândia recebeu uma nova líder para sua Secretaria de Saúde. Jessica Moraes da Silva, uma jovem enfermeira de 26 anos, assumiu o cargo, trazendo consigo não apenas sua experiência profissional, mas também a confiança do prefeito Sérgio Lopes.

Jessica não é uma estranha para os corredores da saúde municipal. Sua jornada começou em 2021, quando foi chamada pelo prefeito para coordenar o setor de imunização. Sua dedicação e competência logo se destacaram, levando-a a ser transferida para a área de atenção básica em 2022.

A transição para o cargo de secretária de saúde é um novo marco em sua trajetória profissional. Ela assume o posto deixado por Sérgio Mesquita, que agora busca uma vaga como vereador. A continuidade das atividades deixadas por seu antecessor é uma das prioridades de Jessica, que pretende manter o ritmo e a qualidade dos serviços prestados à população de Epitaciolândia.

Ao assumir essa responsabilidade, Jessica enfrenta diversos desafios, desde a gestão dos recursos disponíveis até o enfrentamento de eventuais crises de saúde pública. Sua juventude aliada à sua experiência e comprometimento são características que despertam esperança e confiança na comunidade local.

O prefeito Sérgio Lopes expressou sua confiança na nova secretária, destacando sua capacidade de liderança e sua dedicação à causa da saúde pública. Para ele, Jessica é a pessoa certa para conduzir a Secretaria de Saúde neste momento crucial.

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TJAC lança projeto ” Cidadania e Justiça na Escola” em Jordão

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Inédita no município, ação educativa ocorre nesta sexta-feira, 26, na Escola Municipal Manoel Rodrigues

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), lança o projeto “Cidadania e Justiça na Escola” no município de Jordão. A iniciativa chega à cidade nesta sexta-feira, 26, às 10h, na Escola Municipal Manoel Rodrigues, localizada na Rua Tadeu Teixeira, bairro Centro.

No lançamento estarão presentes a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, juízas e juízes das Varas da Infância e Juventude, representantes do Ministério Público do Acre (MPAC), da Secretaria de Esporte e Educação do Acre (SEE) e da Prefeitura de Jordão.

Pela primeira vez realizado  no município, o projeto busca oferecer noções básicas sobre o Poder Judiciário e suas atribuições, como também os direitos e deveres de toda cidadã e cidadão brasileiro. O objetivo é transformar os participantes, majoritariamente alunos do 5° ano do ensino fundamental,  em agentes multiplicadores de informação e paz.

Durante este ano, o projeto planeja desenvolver diversas ações, como palestras, visitas guiadas aos fóruns, distribuição de material educativo lúdico, concurso de redações e entrega de premiações. 

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Acre

MPAC promove reunião em Brasileia para discutir políticas públicas educacionais a indígenas em contexto urbano

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, com apoio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), realizou, na última segunda-feira (23), uma reunião para discutir os desafios enfrentados pela população indígena em contexto urbano do município no acesso à educação.

O encontro foi conduzido pelo promotor de Justiça Juleandro Martins e contou com a participação da secretária Municipal de Educação, Francisca da Silva Oliveira, do secretário Municipal de Meio Ambiente, Valdemir da Silva, da liderança indígena Marilza Jaminawa, além de representantes da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria de Assistência Social do Estado do Acre.

Durante a reunião, foram discutidos temas como o alto índice de evasão escolar, a distorção idade-série, adequação do ensino à cultura indígena e promoção da tolerância e respeito à diversidade entre os demais estudantes.

O promotor de Justiça destacou a importância do diálogo para a construção de soluções para os problemas enfrentados pelos indígenas. “Nosso objetivo foi discutir sobre os desafios e caminhos para o acesso e permanência na escola dos indígenas em contexto urbano, bem como monitorar as pactuações que foram feitas nas edições anteriores em relação aos eixos saúde e assistência social”, afirmou.

Entre os encaminhamentos, destacam-se a realização de ações de conscientização com familiares sobre a importância da escolarização, mapeamento das crianças que estão fora da escola e envio da lista de evasões ao MPAC, além de levantamento de alunos que tenham perfil para Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Sobre o Projeto TXAI – Atuação do MPAC na defesa dos povos indígenas

O Projeto Txai é uma iniciativa da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia e das Promotorias de Justiça de Manoel Urbano e Assis Brasil, em parceria com o Natera. A iniciativa visa fortalecer a capacidade de execução das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos fundamentais da população indígena do Acre, por meio de um conjunto articulado de ações e iniciativas, dentro da atribuição do MP acreano, visando conferir maior resolutividade à ação ministerial na temática indígena.

Fonte: Ministério Publico – AC

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