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Brasil

Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito

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Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.

Críticas

A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Novidades

Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Álcool e direção

O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Racha

Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.

Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.

Sucatas

A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos.

Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Piratas

O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apreensão de veículo

Dde acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.

Reciclagem

Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.

Polêmicas

Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.

Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele,  essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas.

Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.

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Brasil

Morre José Santa Cruz, dublador de Dino da Silva Sauro, Magneto, Rúbeo Hagrid e outros personagens

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Ator, dublador, radialista e humorista morreu no Rio aos 95 anos.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Foto: Cesar Alves

Por g1 Rio

O ator, dublador, radialista e humorista José Santa Cruz, morreu hoje (26), aos 95 anos, no Rio de Janeiro, informou a Globo. O ator, que tinha doença de Parkinson e estava internado com uma broncopneumonia, deixa a esposa Ivane Maria Mendes Bastos, com quem foi casado por 72 anos e teve três filhos, Elaine Maria, Eliane Maria e Eduardo Luiz, todos falecidos.

José deixa ainda cinco netos e quatro bisnetos. Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo.

Nascido em Picuí, Paraíba, José Santa Cruz começou sua carreira artística, ainda aos dezoito anos, ao substituir um amigo em uma rádio. A partir daí não parou mais. Estreou na televisão em 1960, na inauguração da TV Clube, em 1963 foi para a TV Tupi e na mesma época começou a atuar como dublador, antes de chegar na TV Globo, em 1971.

“Querida, cheguei”. É dele a voz que deu vida ao bordão que virou febre na década de 1990 – a frase falada pelo pai da ‘Família Dinossauros’, que iniciava cada episódio da série de sucesso, exibida pela TV Globo, que é lembrada até hoje por gerações de adultos e fãs de televisão. Como dublador, emprestou sua voz de timbre único para muitos personagens como Magneto nos filmes e desenhos X-Men, Rúbeo Hagrid na saga Harry Potter, J.Jameson nos filmes do Homem Aranha, do ator Danny DeVito na maioria de seus filmes, entre muitos outros incontáveis personagens.

Santinha, como era carinhosamente conhecido pelos amigos e companheiros de profissão, será velado neste sábado (27), no Cemitério da Penitência, em Botafogo. Foto: Tatá Barreto/Globo

Na Globo, fez ‘Alô, Brasil!’ ‘Aquele Abraço’ e ‘Zé das Mulheres’, na década de 70; ‘O Bem Amado’ e ‘A Festa É Nossa’, nos anos 80. Entre 2002 e 2015, viveu personagens como Jojoca, Barbosa, Manoelito, Costado e Tesourinha no ‘Zorra Total’ e entre 2017 e 2015 esteve no elenco do ‘Zorra’. Seu papel mais recente na TV Globo foi um padre na novela ‘Espelho da Vida’, exibida em 2019.

Em 2015, participou da série ‘Os Experientes’, onde falou sobre a profissão de ator em uma entrevista. “Não há dificuldade nenhuma para mim em fazer algo que é sentido, seja o riso, seja o choro. É um sentimento humano, não vejo diferença entre fazer rir demais ou chorar demais. É o papel do ator, o ator tem que estar preparado para tudo isso. Eu sempre trabalhei no humor, e é importante fazer papéis mais sérios também. O comediante pode ser um dramático, de repente. E isso faz parte do ofício, um ator tem que ser completo. E eu amo o que faço, seja rir ou chorar’.

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Brasil

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

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A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

Um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Segundo a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. “O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, diz a agência. 

Outra inovação divulgada pela agência nesta sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

Medidas 

Em 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe, para evitar o telemarketing abusivo. Outra iniciativa foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, para permitir que o consumidor possa identificar o chamado. 

Desde junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de R$ 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

Por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, o usuário pode identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.

Fonte: EBC GERAL

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Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Ronaldo Bandeira, que aparece em um vídeo mostrando como fazer tortura usando spray de pimenta em viaturas da corporação. O vídeo viralizou nas redes sociais no fim do ano passado e o agente foi alvo de processo administrativo disciplinar, que chegou a recomendar sua demissão do cargo público, o que acabou não sendo acatado pelo ministro.

Nas imagens que tiveram grande repercussão, Bandeira ministrava aula em um cursinho e detalhava uma abordagem que teria ocorrido com outros policiais. Na gravação, ele relata uma situação de prisão com resistência na qual o suspeito estava na parte de trás da viatura. Em seguida, o agente diz: “O quê que ‘o polícia’ faz? Abre um pouquinho, pega o spray de pimenta e taca! A pessoa fica mansinha”. Ele chega a afastar o microfone, que estava gravando, ao mencionar o uso do spray. O policial rodoviário ainda fala, no vídeo, com ironia, que o procedimento seria tortura. 

A gravação do vídeo, que teria ocorrido em 2016, veio à tona depois que Genivaldo de Jesus Santos foi morto durante ação de policiais rodoviários federais em Sergipe, em 2022.

Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele trafegar de moto sem capacete em uma rodovia.

Publicada em edição regular do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22), a portaria que determina a suspensão diz que o policial cometeu infração disciplinar prevista regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é a violação do dever de lealdade à instituição Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: EBC GERAL

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