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Servidor público perde cargo em condenação por violência doméstica

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Decisão ratificou que os crimes e o autor dos fatos merecem reprovação social.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um servidor público pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano qualificado e estupro, que foram praticados pelo réu em ambiente doméstico e familiar.

Os crimes estão tipificados nos artigos 129, § 9.º, 147, caput, 163 e 213, caput, todos do Código Penal, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f“, e art. 69, também do Código Penal.

O réu foi condenado a sete anos e um mês de reclusão, mais um ano, quatro meses e 13 dias de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado. Ainda, foi estabelecida indenização de R$ 5 mil por danos morais, em favor da vítima.

Foi declarada ainda a perda do cargo público exercida pelo réu. A titular da unidade judiciária esclareceu que a pena privativa de liberdade aplicada superou oito anos, sendo cumprida em regime inicial fechado, logo é incompatível a sua execução com o exercício do cargo.

Entenda o caso

De forma livre e consciente, o denunciado agrediu fisicamente a mulher, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares. A ofensa à integridade física da vítima causou-lhe lesões corporais e hematomas. Em ato contínuo o réu a ameaçava de morte e de outras torturas.

O constrangimento chegou ao seu ápice com o estupro e se concluiu quando o acusado destruiu todas as roupas da mulher, expulsando-a de casa nesta situação. Também estragou o material didático da faculdade.

Nos autos, a vítima expôs mais detalhes do relacionamento abusivo e violência psicológica vivida nos anos de convivência. Por sua vez, o acusado confirmou os xingamentos e os danos, mas negou a violência e estupro. Alegou que a vítima estava rancorosa por ter rasgado todas suas roupas e por isso estava fazendo tais acusações.

No entanto, as lesões corporais e estupro foram atestados por laudo, a ameaça e danos foram confessados pelo réu. No entendimento do Juízo, o réu deve indenizar moralmente a vítima, pois lhe causou constrangimento e vexame, quando a expulsou com as roupas rasgadas na rua, além dos danos extrapatrimoniais, já que mesmo após dois anos da ocorrência dos fatos, ela ainda tem medo do agressor, viveu uma depressão e ainda faz acompanhamento psicológico.

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Levantamento mostra que acesso precário à internet limita o potencial do campo

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Mesmo em polos agrícolas de grande relevância nacional, como Sorriso (MT), Uberaba (MG) e Rio Bananal (ES), a conectividade rural ainda apresenta índices preocupantes. Segundo o Indicador de Conectividade Rural (ICR), elaborado pela ConectarAgro em parceria com a Universidade Federal de Viçosa (UFV), esses municípios apresentam ICRs de 0,2190, 0,4877 e 0,5725, respectivamente, demonstrando a necessidade urgente de ampliar o acesso à internet no campo.

O ICR, que teve sua primeira atualização em abril de 2024, é resultado do cruzamento de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com o Índice Brasileiro de Conectividade (IBC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Através dessa análise, o estudo identificou que apenas 18,79% da área agrícola nacional possui cobertura 4G e 5G, concentrando-se principalmente nas regiões Sul e Sudeste.

As disparidades no acesso à internet no campo também se manifestam entre diferentes grupos de produtores. Enquanto 39% dos pequenos agricultores possuem cobertura 4G e 5G em toda a área de produção, essa proporção cai para 16,2% entre os médios produtores e 6,4% entre os grandes. Nos assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, a situação é ainda mais crítica, com apenas 10,4% e 26,1% de cobertura, respectivamente.

A internet se configura como uma ferramenta essencial para o aumento da produtividade no campo. Através dela, os agricultores podem monitorar em tempo real o funcionamento de máquinas agrícolas, otimizar o manejo das lavouras, acessar informações de mercado e se conectar com compradores. A falta de conectividade, portanto, limita o potencial do agronegócio brasileiro de alcançar sua máxima eficiência.

Auxílio-internet – Para combater essa realidade, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o auxílio-internet para famílias de baixa renda e agricultores familiares. O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, prevê a concessão de um valor mensal para a compra de dispositivos móveis e acesso à internet.

Além do auxílio-internet, o projeto também cria a Política Nacional de Conectividade da Agricultura Familiar (PNCAF), com o objetivo de promover a inclusão digital nesse segmento populacional e fomentar o uso de tecnologias digitais no campo. A PNCAF prevê a priorização da compra de equipamentos nacionais, a oferta de cursos de capacitação e a criação de mecanismos para facilitar a comercialização da produção por meio de plataformas online.

Desafios – Apesar dos avanços, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir o acesso universal à internet no campo brasileiro. A universalização da conectividade rural exigirá investimentos em infraestrutura, políticas públicas direcionadas e ações de conscientização sobre os benefícios da internet para o agronegócio.

Superar os desafios da conectividade rural é fundamental para impulsionar o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, aumentar a produtividade, reduzir custos e ampliar as oportunidades para os agricultores familiares.

Imagem e informações da ConectarAgro

Este mapa radiográfico da conectividade rural no Brasil, apresentado pelo ICR, serve como um alerta para a necessidade de ações urgentes e coordenadas para garantir que o campo brasileiro esteja conectado ao mundo digital e possa alcançar todo o seu potencial.

Fonte: Pensar Agro

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FPA diz que programa Terra da Gente, do governo, aumenta a insegurança no campo

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O governo federal lançou um decreto polêmico, que tem levado insegurança ao campo. O objetivo, segundo o governo, é revitalizar a política de reforma agrária no Brasil. O Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, introduz o programa “Terra da Gente”, que pretende agilizar a aquisição de terras para distribuição aos beneficiários de políticas públicas de regularização fundiária, incluindo comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais. No entanto, a medida suscitou debates acalorados e críticas por parte de representantes do setor agropecuário, que veem a ação como uma ameaça à segurança jurídica e ao direito de propriedade.

O programa delineia várias formas de obtenção de terras, como desapropriação por interesse social, expropriação em casos de trabalho análogo à escravidão e arrematação judicial de imóveis rurais. Essas modalidades estão alinhadas com esforços anteriores do governo para garantir o cumprimento da função social da propriedade.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou a necessidade de proteção ao direito de propriedade e expressou preocupação com o recente aumento das invasões de terras, principalmente durante o período conhecido como “Abril Vermelho”. Lupion criticou o que ele descreve como uma conivência entre membros do governo e grupos de movimentos sociais rurais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que têm participado ativamente de tais invasões.

Em resposta, o governo argumenta que o “Terra da Gente” é uma ferramenta crucial para combater a desigualdade no acesso à terra no Brasil. O programa também contempla diretrizes específicas para garantir que apenas terras que não cumprem sua função social sejam consideradas para desapropriação, conforme determinado por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a legislação em torno das desapropriações gerou um debate legal significativo. Especialistas apontam que o decreto pode estar em desacordo com a Constituição Federal, que exige que desapropriações sejam regulamentadas por lei, não por decreto. Esse ponto é particularmente sensível, uma vez que envolve a interpretação de cláusulas pétreas da Constituição relacionadas à propriedade produtiva e sua função social.

De acordo com o presidente da FPA, o setor produtivo está preocupado com o decreto que pode trazer insegurança jurídica e promover a relativização do direito de propriedade, enfatizando que a regulamentação de procedimentos para desapropriação deve ser feita por lei, não por decreto.

O presidente da FPA destacou a importância de proteger a população rural e o direito de propriedade, salientando que o decreto recentemente publicado apresenta pontos que acentuam a insegurança jurídica e afrontam garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal. Nesse sentido, a Frente Parlamentar busca soluções para garantir a segurança e o desenvolvimento do campo brasileiro, enfrentando os desafios decorrentes das invasões de terras e das mudanças nos programas de apoio à agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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Quebra de safra terá impacto direto no Produto Interno Bruto, avaliam especialistas

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A estimativa de uma safra de soja 5,2% mais baixa neste ano traz preocupações para a economia brasileira, já que o grão é a principal commodity do agronegócio nacional. De acordo com dados divulgados pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), os agricultores brasileiros devem colher 146,5 milhões de toneladas de soja na safra de 2023/24, representando uma queda significativa em relação aos 154,6 milhões de toneladas produzidas na safra anterior.

Os prejuízos no campo são atribuídos a condições climáticas adversas, incluindo a influência do fenômeno El Niño no segundo semestre, que resultou na falta de chuva no centro-oeste e tempestades no sul, afetando as regiões onde se concentram os maiores estados produtores da commodity.

A quebra de safra terá impacto direto no Produto Interno Bruto (PIB) do país neste ano. Matheus Pereira, sócio-diretor da consultoria Pátria Agronegócios, destaca a dificuldade em quantificar a dependência da economia brasileira da produção de soja, mas ressalta que diversos setores dependem direta e indiretamente dessa atividade.

Em 2023, o agronegócio foi responsável por 23,9% da geração de riquezas, segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), injetando R$ 2,58 trilhões no PIB, o que representa uma queda de 3% em relação ao ano anterior.

Os produtores rurais também sentirão o impacto na renda, pois, apesar do aumento da área destinada à plantação de soja na atual safra, alcançando 45,2 milhões de hectares (um aumento de 2,6%), as mudanças climáticas e o tempo maior para o plantio das sementes prejudicaram a produtividade devido aos atrasos no ciclo produtivo da oleaginosa.

A soja é responsável por quase metade das 294,1 milhões de toneladas da safra de grãos do Brasil, de acordo com a Conab, sendo também o principal produto de exportação do país. Com a queda na produção esperada, o órgão projeta o envio de 92,2 milhões de toneladas para o exterior ao final da safra, o que aumenta as preocupações em relação ao cenário econômico no curto prazo.

Com informações do UOL

Fonte: Pensar Agro

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