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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador

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Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.

Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.

Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.

Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.

Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.

Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.

Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.

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Gianecchini, Mariana Ximenes, Agatha Moreira, Sabrina Sato; Douglas Richer bomba entre os famosos em SP

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A 57ª edição do São Paulo Fashion Week foi marcada por uma presença inusitada e vibrante: o jornalista Douglas Richer, que trouxe consigo o brilho e a energia do Acre para a cobertura do renomado evento de moda. Pela primeira vez, o estado deixou sua marca no mundo fashion, graças ao trabalho arrojado de Richer.

Sua missão era clara: mostrar não apenas as tendências da moda, mas também os bastidores do evento. E ele não apenas cumpriu essa missão, como a superou, levando consigo um alto astral contagiante que conquistou celebridades e influenciadores, arrancando elogios, risadas e momentos descontraídos.

Com um estilo único e espontâneo, Douglas Richer realizou entrevistas marcantes ao lado de grandes nomes como Renato Gianecchini, Rodrigo Simas, Agatha Moreira, Mariana Ximenes, Mariana Rios e Ticiane Pinheiro. Nas redes sociais, trocou risadas e experiências com influenciadores como Thaynara OG, Jaqueline (campeã de A Fazenda), Arlindo Grund, Isabella Fiorentino e Raissa Barbosa.

Além de destacar as estrelas, Richer valorizou também os estilistas, promovendo marcas como Cria Costura, Led, Silvério e Walério Araújo nos grandes desfiles. Sua cobertura se estendeu até a Expo Ótica, onde apresentou as novidades do mercado ótico.

Para fechar com chave de ouro, o jornalista teve a oportunidade de conversar rapidamente com a apresentadora da Globo, Sabrina Sato, que lançou sua coleção na feira.

Douglas também fez história ao ser o primeiro acreano na casa do ídolo do fisiculturismo, Ramon Dino. Richer gravou uma entrevista exclusiva na casa do fisiculturista Ramon Dino, recebido calorosamente por Ramon e sua esposa, Vitória Viana.

Ao todo 18 celebridades foram entrevistas pelo acreano em sua primeira agenda em São Paulo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2024

OBJETO: Registro de Preços para fornecimento parcelado de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município De Brasileia – AC.

Data da Abertura: 06 de maio de 2024, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 19/04/2024 nos seguintes endereços eletrônicos:

Brasiléia/AC, 17 de abril de 2024.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Governo concede isenção de ICMS aos atingidos por enchentes no Acre

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O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 17, a ampliação do prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para as empresas que realizam operações em áreas atingidas pelas enchentes deste ano no Acre.

A gestão estadual concede a isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios.

Por conta das enchentes, o governo do estado decretou situação de emergência em 17 municípios: Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri e a capital, Rio Branco.

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