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Acre

Supremo Tibunal Federal proíbe movimento grevista de todos os servidores policiais

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A Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve aos policiais Militares, agora o STF estendeu o entendimento para os Civis

ESTUDO DE ADMINISTRATIVO

Em sintonia com o movimento atual no serviço público, em que eclodem  greves em diversos setores da Administração, é vital se ater a manifestação  do STF que relativizou o  direito de greve para as carreiras essenciais do Estado.

Policiais Civis do Acre fizeram uma paralisação em dezembro de 2016/Foto: G1/AC

No caso concreto, entendeu como  inadmissível que os  policiais civis aderissem  à greve, entendendo que as atividades dos policiais  civis são análogas aos militares, no tocante à manutenção da ordem pública,  e em relação  aos militares  a Constituição expressamente proíbe o exercício do direito de greve. Vale ler com atenção a ementa que segue:

RCL 6568

EMENTA:

RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.

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Acre

Detran reforça fiscalização com entrega de novas motocicletas em Brasileia

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Em um esforço para fortalecer a fiscalização de trânsito na região, o governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), realizará nesta sexta-feira, dia 19, a entrega de novas motocicletas à Coordenadoria Integrada de Fiscalização de Trânsito (Ciftran) na sede da 6ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Brasileia.

Um total de seis novas motos será disponibilizado para os agentes de trânsito, visando intensificar as operações na região do Alto Acre. A atuação da Ciftran, especialmente na fronteira, tem sido crucial para a organização do tráfego, resposta a incidentes nas vias e suporte às atividades realizadas em espaços públicos.

As motocicletas foram adquiridas pelo Detran com recursos próprios e foram oficialmente entregues pelo governador Gladson Cameli em uma cerimônia realizada no último dia 8 de abril, durante a inauguração da nova sede do Detran em Rio Branco. Este investimento não apenas reforça a frota de veículos da fiscalização, mas também demonstra o compromisso do governo em promover a segurança viária e a ordem no trânsito do Estado.

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Acre

Prefeitura reconstrói escadarias dos pontos de catraia após cheia do Rio Acre

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A Prefeitura de Rio Branco está empenhada na reconstrução das escadarias nos pontos de catraia da cidade, após a vazante do Rio Acre. Durante o período da cheia, a prefeitura, com o apoio de todas as secretarias, concentrou esforços na limpeza e higienização dos bairros, além da remoção de areia e entulhos decorrentes da alagação.

Agora, a Secretaria de Cuidados com a Cidade (SMCCI) deu início ao processo de reconstrução das escadarias que foram arrastadas durante a segunda maior inundação do município, que alcançou a maior cota do ano em 6 de março, atingindo 17,89 metros.

O trabalho está sendo realizado nos quatro pontos de travessia em Rio Branco: Cadeia Velha, Seis de Agosto, Aeroporto Velho e Bairro Quinze. Cada escada é equipada com corrimãos em ambos os lados, variando de 50 a 80 metros de extensão. O secretário da SMCCI, Wellington Chaves, ressaltou a importância da ação.

“Este trabalho demonstra respeito ao direito de locomoção dos cidadãos entre o primeiro e o segundo distrito, garantindo mais dignidade e respeito às atividades diárias dos rio-branquenses.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Acre

Prefeitura participa de encontro nacional sobre desenvolvimento sustentável no Pará

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O Fórum de secretárias e secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB27), em parceria com a Fundação Konrad Adenauer Brasil e o ICLEI Brasil, realiza o XXIX Encontro Nacional dos Secretários e Secretárias de Meio Ambiente do Fórum CB27, durante três dias, em Belém, capital do Pará.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, participa do evento que iniciou nessa terça-feira (16) e encerra nesta quinta-feira (18). De acordo com Nasserala, o evento proporciona uma oportunidade única para a troca de experiências.

Secretário da Semeia, Carlos Nasserala em companhia do vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, durante o
Encontro (Foto: Assecom)

“O encontro oferece um espaço de diálogo e colaboração onde são abordados temas como a mitigação das mudanças climáticas, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a promoção de cidades mais verdes e resilientes, entre outros. Essas são questões cruciais não apenas para o presente, mas também para o futuro das próximas gerações”, e acrescentou que “essa troca de conhecimento e expertise é fundamental para impulsionar a implementação de políticas públicas e iniciativas concretas que contribuam para a construção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável e inclusivo”.

Com uma programação diversificada, o evento conta com mesas teóricas que abordam temas atuais e pertinentes ao contexto ambiental brasileiro, além de uma visita técnica, proporcionando uma imersão prática nas questões discutidas.

Secretária Municipal do Meio Ambiente de Belém, Christiane Ferreira Lima e secretário da Semeia , Carlos Nasserala (Foto: Assecom)

Paralelamente, ocorre o III Encontro Nacional do ICLEI, reunindo governos locais associados, parceiros e demais atores engajados no desenvolvimento urbano sustentável que visa apresentar e debater a implementação das principais agendas globais de desenvolvimento, com foco na contribuição dos governos subnacionais brasileiros no enfrentamento da emergência climática.

Os debates e iniciativas promovidos durante o Encontro Nacional refletem a urgência e a relevância de ações colaborativas nos cinco caminhos de desenvolvimento sustentável propostos pelo ICLEI: de baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; e equitativo e centrado nas pessoas.

“Ao debater questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país, o encontro não apenas identifica os desafios que precisam ser enfrentados, mas também aponta caminhos e soluções possíveis. Dessa forma, ele se torna um espaço de inspiração e catalisador de ações que visam promover um futuro mais próspero, justo e em harmonia com o meio ambiente”, concluiu o secretário.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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