Acre
Tribunal de Justiça divulga calendário com datas em que não haverá expediente no Judiciário
Por Tião Maia
O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) desta quarta-feira (5) traz a portaria de número 2557/2021, assinada pela presidente do da Corte, desembargadora Waldirene Cordeiro, instituindo os feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente deste ano de 2022. A informação é de interesse da classe dos advogados e de outros operadores do Direito porque o calendário informa, por cada município do Estado, os dias em que não haverá expediente nas unidades judiciárias, por causa de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos.
O calendário se estende de 1 de janeiro até o dia 21 de dezembro de 2022, sobre os períodos sem prejuízo dos plantões judiciários. A portaria considerando a necessidade da continuidade do funcionamento da prestação jurisdicional nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente, por meio de plantão judiciário.
No que se refere a datas comemorativas de aniversário de municípios, por ser feriado municipal, a portaria resolve que não haverá expediente normal nas referidas Comarcas, apenas em sistema de plantão.
A íntegra da Portaria
7 – Sexta-feira
Dia após o encerramento do recesso forense
Conveniência administrativa
21 – Sexta-feira
Dia do Católico – Feriado Estadual. Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009
Lei º 3.137/2016
23 – Domingo
Dia do Evangélico – Feriado Estadual, lei nº 1.538/2004
24 – Segunda-feira
Término da Revolução Acreana – Feriado Municipal (Porto Acre). Decreto Municipal nº 1.667, de 03 de janeiro de 2019
FEVEREIRO
28 – Segunda-feira. Carnaval, feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010
MARÇO
1° – Terça-feira – Carnaval, Feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010
2 – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas. Feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010
11 – Sexta-feira – Dia Internacional da Mulher,feriado estadual. Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009. Lei nº 1.411/2001
19 – Sábado
Dia de São José. Feriado municipal (Rodrigues Alves). Decreto 001/2020
22 – Terça-feira. Aniversário do Município de Xapuri, feriado Municipal. Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri
30 – Quarta-feira – Aniversário do Município de Plácido de Castro. Feriado Municipal.Lei Municipal nº 358, de 26/02/2008
ABRIL
8 – Quinta-feira –
Dia do falecimento do Padre Paulino. Feriado Municipal (Sena Madureira).Lei Municipal nº 581/2017
14 – Quinta-feira
Quinta-feira Santa. Feriado Regimental. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010
15 – Sexta-feira
Paixão de Cristo
Feriado Nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021
21 – Quinta-feira – Tiradentes, feriado nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021
24 – Domingo
Aniversário do Município de Tarauacá. Feriado Municipal (Tarauacá). Lei Municipal nº 152, de 27/08/79
28 – Quinta-feira – Aniversário dos Municípios de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Porto Acre. Feriado Municipal (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Porto Acre). Lei Estadual nº 1.028, de 28/04/1992 e Decreto Municipal nº 161, de 22/04/2009
MAIO
1 – Domingo
Dia do Trabalho – Feriado Nacional. Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943
14- Sábado – Aniversário do Município de Senador Guiomard, Feriado Municipal. Decreto 009, de 14 de janeiro de 2020
Aniversário de Assis Brasil e Manoel Urbano. Feriado Municipal (Assis Brasil e Manoel Urbano). Lei nº 588, 14.5.1976
18 – Quarta-feira – Dia da Marcha para Jesus. Ponto Facultativo (Senador Guiomard).Lei municipal n° 105/2015.
30 – Segunda-feira
Aniversário do Município de Mâncio Lima, feriado Municipal. Decreto Municipal nº 37, de 27.5.2008
31 – Terça-feira – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Feriado Municipal (Assis Brasil e Snador Guiomard). Emenda nº 3/1990 e Lei Municipal nº 471, de 24.5.2001
JUNHO
13 – Segunda-feira – Dia de Santo Antônio. Ponto Facultativo. Feriado Municipal (Capixaba). Lei Municipal nº 291, de 10.7.2007
15 – Quarta-feira. Aniversário do Estado do Acre, feriado estadual. Lei nº 14/1964
16 – Quinta-feira, Corpus Christi. Ponto Facultativo Nacional; Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021
24 – Sexta-feira, Dia de São João do Guarani. Feriado Municipal (Xapuri). Decreto Municipal nº 885/2015
Dia de São João Batista, feriado municipal (Bujari). Decreto Municipal nº 0411, de 25.1.2019
27 – Segunda-feira, Dia de Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro. Feriado Municipal (Feijó). Lei Municipal nº 451, de 1.6.2009
JULHO
3 – Domingo, Aniversário do Município de Brasileia. Feriado Municipal (Brasiléia)
13 – Quarta-feira, Dia da Padroeira Bom Jesus do Abunã. Ponto Facultativo Municipal (Plácido de Castro)
14 – Quinta-feira, Dia da Proclamação do Estado Independente do Acre. Lei Municipal 334 de 22 de setembro de 2008 (Porto Acre)
28 – Quinta-feira, Dia do Produtor Rural. Feriado Municipal (Senador Guiomard). Decreto municipal nº 009/2020
Aniversário do Município de Rodrigues Alves, Feriado municipal (Rodrigues Alves). Decreto 001/2020
AGOSTO
6 – Sábado. Início da Revolução Acreana. Ponto Facultativo Estadual. Decreto Governamental nº 28, de 3.1.2019
12 – Sexta-feira, Dia do Advogado. Feriado Regimental. Comemoração do dia 11 adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010
14 – Domingo, Feira do Açaí. Ponto Facultativo (Feijó). Lei Municipal nº 714/2016.
Limagem da corrente, Feriado Municipal (Porto Acre). Decreto Municipal n 1.765/2020
15 – Segunda-feira, Dia de Santa Raimunda do Bonsucesso. Feriado Municipal (Assis Brasil).Lei Municipal nº 160, de 27.2.2007.
22 – Segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Rainha da Paz. Ponto Facultativo Municipal (Acrelândia), uma tradição local.
26 – Sexta-feira, Dia do Evangélico. Feriado Municipal (Rodrigues Alves).Decreto Municipal nº 001, de 02/01/ 2019.
Dia da Família Guiomarense. Ponto Facultativo (Senador Guiomard).Lei Municipal nº 105/2015.
30 – Terça-feira, Dia de Santa Rosa de Lima. Feriado Municipal (Santa Rosa do Purus). Tradição local.
SETEMBRO
5 – Segunda-feira, Dia da Amazônia. Feriado Estadual
Lei nº 243/1968.
7 – Quarta-feira, Independência do Brasil. Feriado Nacional.Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002
8 – Quinta-feira, Dia da Nossa Senhora Santa Penha. Ponto Facultativo Municipal (Manoel Urbano) Art. 10, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano
15 – Quinta-feira, Dia da Nossa Senhora das Dores. Feriado Municipal (Brasiléia). Decreto Municipal nº33/2010.
25 – Domingo
Aniversário do Município de Sena Madureira. Ponto Facultativo Municipal (Sena Madureira). Art. 1º, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
27 – Terça-feira, Marcha para Jesus. Feriado Municipal (Cruzeiro do Sul). Lei nº 818, de 05/09/2019
28 – Quarta-feira, aniversário do Município de Cruzeiro do Sul. Feriado Municipal. Lei Municipal nº 466/2007
OUTUBRO
4 – Terça-feira, Dia de São Francisco de Assis. Feriado Municipal (Brasileia, Mâncio Lima e Tarauacá). Decreto Municipal nº 32 de 2.10.2007, Lei Municipal nº 161, de 30.11.1979
12 – Quarta-feira, Nossa Senhora de Aparecida. Feriado Nacional. Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980
15 – Sábado, Dia do Professor. Feriado Municipal (Senador Guiomard e Tarauacá). Decreto Municipal nº 33, de 10.1.2019 e Lei Municipal nº 677/2009
28 – Sexta-feira, Dia do Servidor Público. Feriado Estadual. Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993
31 – Segunda-feira, Dia do Evangélico. Ponto Facultativo Municipal (Senador Guiomard). Decreto Municipal nº 33, de 10.1.2019.
NOVEMBRO
2 – Quarta-feira, Finados. Feriado Nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002
5 – Sábado, Aniversário do Município de Marechal Thaumaturgo. Feriado Municipal (Marechal Thaumaturgo). Lei Estadual n.º 1.032, de 28.4.1992
15 – Terça-feira, Proclamação da República. Ferido nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002.
17 – Quinta-feira, Tratado de Petrópolis. Feriado Estadual. Lei Estadual nº 57/1965
DEZEMBRO
8 – Quinta-feira, Dia da Imaculada Conceição. Ponto Facultativo Municipal (Porto Walter). Decreto Municipal
Dia de Nossa Senhora da Conceição
Ponto Facultativo (Sena Madureira). Decreto N° 102/2020 (do Município de Sena Madureira)
9 – Sexta-feira
Dia da Justiça, Feriado Regimental. Comemoração do dia 8 adiada para o dia 9, nos termos da Lei n 2.126/2009 (por analogia).Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010
21 – Quarta-feira, Aniversário do Município de Feijó. Feriado Municipal.Lei Municipal nº 452/2009
24 – Sábado, Véspera de Natal. Ponto Facultativo Regimental
25 – Domingo, Natal. Feriado Nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002
28 – Quarta-feira, Aniversário do Município de Rio Branco. Feriado Municipal. Lei Municipal nº 330, de 28/12/1981
31 – Sábado, Véspera de Ano Novo. Ponto Facultativo – Estadual. Decreto nº 7.613/2020.
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Obras do Asfalta Rio Branco avançam nas 10 regionais da capital acreana
As obras do maior programa de infraestrutura viária já realizado na capital acreana, o Asfalta Rio Branco, avançam em ritmo acelerado pelas ruas das 10 regionais da cidade.
Um exemplo é a rua 7 de Setembro, no bairro Alto Alegre, parte alta da cidade. Na via pública, onde é um corredor de ônibus, a pavimentação já está em processo avançado e comemorado pelos moradores.
“O asfalto está ficando de primeira. Tinham muitos buracos na rua dificultando a passagem dos carros, das crianças, mas agora está ficando bom, as calçadas estão ficando bem feitas, o esgoto que escorria à céu aberto há mais de seis anos e agora está ficando tudo certinho, estão caprichando”, comemorou o morador e comerciante, Jhonatan Liberato.
A Prefeitura de Rio Branco investirá R$ 190 milhões no Asfalta Rio Branco que tem por objetivo atender todas as regionais da capital acreana com obras estruturantes na malha viária dos bairros e principais ruas e avenidas da cidade, além de recapeamento, construção e recuperação de calçadas, rede de drenagem, esgoto e água potável.
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Acre
Prefeito de Rio Branco visita Usina de Processamento de Resíduos, em São Bento do Sul, Santa Catarina
O prefeito de Rio Branco esteve visitando, nesta segunda-feira (22), a Usina de Processamento de Resíduos (UPR), que fica em São Bento do Sul, Santa Catarina.
O local é referência em todo o país responsável em transformar o lixo recolhido nas casas dos são-bentenses em diferentes tipos de materiais plásticos, como tijolos, tubos, pavers entre outros. O material pode ser utilizado em calçadas ou outras obras pelo município, inclusive na pavimentação. Na usina até 95% de todo o lixo recolhido é reaproveitado.
De acordo com o gestor a Prefeitura de Rio Branco pretende implantar o mesmo modelo na capital acreana.
“É um trabalho único que tem hoje no Brasil com o aproveitamento de até 95% do lixo, enquanto que na Europa esse aproveitamento é de apenas 65%. É um trabalho lindo”, informou o prefeito.
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Acre
Magistrados do Poder Judiciário do Acre visitam aldeias para interação com indígenas
Visita faz parte da aula prática do curso “Direito dos Povos Indígenas e Poder Judiciário”, oferecida pela Escola do Poder Judiciário (Esjud)
Para reconhecer e valorizar a importância das culturas indígenas na sociedade, magistradas e magistrados do Poder Judiciário do Acre visitaram nesta terça-feira, 23, a aldeia indígena Kamanawa, na cidade de Cruzeiro do Sul.
A visita faz parte da aula prática do curso “Direito dos Povos Indígenas e Poder Judiciário”, oferecida pela Escola do Poder Judiciário (Esjud), que foi destinado aos novos juízes empossados recentemente na magistratura acreana e também aos magistrados discentes do mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos.
A atividade tem a finalidade de fazer com que os participantes interajam com os indígenas, vejam como é a vivência deles para que nesse processo de reconhecimento e valorização, seja promovida a justiça social e o respeito pelos povos originários, combatendo estereótipos e preconceitos que muitas vezes são associados a essas comunidades e, assim, contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Segundo o presidente da Associação Geral do Povo Kone Kui, Levir, que representa a comunidade, são doze aldeias integradas na localidade somando 384 famílias. Somente na aldeia indígena Kamanawa, por exemplo, são 62 famílias.
“O povo Kamanawa tem iminência povo onça. É a maior aldeia que nós temos, realizamos nossos eventos culturais aqui nesse salão, atividade de medicina e espiritualidade. Para nós é uma honra receber esses juízes aqui na minha terra”, disse.
O curso “Direito dos Povos Indígenas e Poder Judiciário” é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é justificado em virtude de uma lacuna na grade curricular das escolas judiciais relativa ao conhecimento das realidades e das necessidades dos povos indígenas, em contraste com as visões projetadas pela sociedade.
Abertura da atividade
A tribo recebeu a equipe do Poder Judiciário do Acre: com dança, cantoria sagrada e mostra artesanal. O diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes enfatizou que a atividade envolve mais de 50% da magistratura do Estado do Acre.
De acordo com ele, a Esjud, junto à Presidência tem dado todo o apoio para a efetivação da atividade. Ele citou ainda o vice-presidente, desembargador Luís Camolez, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, que beneficiam momentos como estes para entendimento e a vivência dos povos originários. Como forma de agradecimento, o desembargador pediu uma salva de palmas para os indígenas.
O vice-presidente do TJAC, desembargador Luís Camolez dividiu a felicidade de visitar o local. “Somos gratos por essa receptividade. Achei interessante que, durante a dança, todos sempre no sentido horário, o pé direito sempre à frente e um com a mão sobre o outro ou dado à mão no ombro seu. Isso representa irmandade e isso é muito importante. Espero que permaneça dessa forma. Através desses exemplos é que nós, homens brancos, tiramos muita sabedoria”, compartilhou.
A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, agradeceu a receptividade e destacou que o reconhecimento e a defesa dos direitos indígenas são essenciais para a preservação da identidade cultural e para a sustentabilidade das populações indígenas.
“Todos nós somos humanos e, em todos nós, deve palpitar a vontade se sempre fazer o bem para a nossa terra, para os nossos irmãos e famílias. Que todos aqui possam estar contribuindo para um mundo melhor. Um mundo de mais respeito, igualdade e de mais amor”, disse.
Novidades
Na ocasião, a presidente anunciou duas grandes ações a serem executadas pelo Poder Judiciário acreano. Uma delas foi sobre o programa de Residência Judicial. O programa abrirá portas de acesso para as comunidades indígenas, para além do aumento que será feito nas cotas raciais. Serão, a priori, 20 vagas na área de Direito e 20 vagas na área da Tecnologia.
Outra novidade anunciada pela desembargadora-presidente é referente ao Ponto de Inclusão Digital do Judiciário (PIDJus). Ela se comprometeu a instalar um PIDJus na aldeia para facilitar aos indígenas o acesso à justiça.
Conhecimento
No contexto do Judiciário há um aumento expressivo de ações judiciais, cada vez mais complexas, sofisticadas e profundas, as quais exigem de juízas e juízes uma formação orientada por uma abordagem transdisciplinar e multidisciplinar, a fim de prepará-las(los) cada vez mais para os novos temas que são judicializados. Por isso, a relevância da atividade destinada a demandas dos Povos Indígenas.
Desde questões relacionadas à demarcação de territórios, a conflitos ligados a impactos e procedimentos de grandes empreendimentos: mineração, hidrelétricas, avanço da fronteira agrícola, direitos de patentes, dentre outros.
Ao final do curso, os participantes terão suas habilidades e competências desenvolvidas para adotar uma postura dialógica com as diferentes partes e interesses de indígenas envolvidos no processo, utilizando os referenciais teórico-empíricos, precedentes judiciais e legislação que auxiliem na fundamentação das decisões judiciais, fazendo dialogar o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro.
A equipe foi composta também pelos docentes do curso de mestrado Patrícia Medina e Társis Barreto, além de Nedina Yawanawá e equipes da Diretoria Indígena da Secretaria do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas do Acre (Semapi), assim como, contou com o apoio do Estado do Acre.
Os magistrados visitarão outra aldeia nesta quarta-feira, 23, porém, no município de Mâncio Lima.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC