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Universitário que processou professora por perseguição é condenado por litigância de má-fé

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Afrontas, xingamentos e acusações confirmaram o comportamento desrespeitoso do aluno, que foi responsabilizado por suas condutas indisciplinares.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou improcedente o pedido do aluno e procedente o pedido contraposto da professora. A decisão foi publicada na edição n° 6.340 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 120 e 121), da última segunda-feira, 29.

No entendimento do Juízo, a conduta de imputar à professora a causa de seus problemas acadêmicos é desarrazoada. Desta forma, esse deve pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil à professora e mais multa de 5% do valor da causa, pela litigância de má-fé.

“Tenho por bem salientar que restou devidamente comprovado que a parte reclamada vem sendo exposta, reiteradamente, a situações constrangedoras pelo reclamante, que buscou a todo o momento intimidá-la e desrespeitá-la diante dos demais colegas de sala de aula, o que, sem dúvida, trouxe inúmeros transtornos à reclamada”, compreendeu o Juízo.

Entenda o caso

O universitário ajuizou ação afirmando ser alvo de perseguição da professora, por isso requereu indenização por danos morais e que a servidora fizesse retratação pública a ele e à sua turma do curso de Letras Português.

Em contestação, a professora refutou as acusações, afirmando que não existem provas de que este havia sido perseguido ou humilhado. Assim, apresentou pedido contraposto de condenação por litigância de má-fé e ressarcimento, “pois era ela a verdadeira vítima dos eventos narrados pelo autor”.

Decisão

A referida professora era também a coordenadora do curso na filial da universidade no município. Em audiência, foi verificada a ocorrência de vários desentendimentos entre as partes, dentro e fora de sala de aula.

Os primeiros desgastes se referem a reclamações sobre o ar-condicionado e o ápice do litígio remete à perda de bolsa de estudo pelo aluno, que, após ser submetido à junta médica, foi atestado que sua patologia não se enquadrava no público alvo da educação especial.

Segundo os autos, a coordenadora registrou inclusive processo administrativo contra o reclamante, que foi avaliado pelo colegiado da instituição e suspenso por 30 dias. Os professores registraram que ele era agressivo em sala de aula e que perseguia a professora.

No processo, foram apresentados prints de conversas de Whatsapp e de páginas do Facebook que comprovaram mais exemplos do tom ameaçador do estudante, que compeliu a coordenadora a inúmeras situações desrespeitosas. “A todo o momento, a professora buscou amenizar as situações de agressividade (…). A conduta do autor, ao chamar a reclamada de mentirosa, bem como de mau caráter, diante dos docentes da instituição, conforme narrado pela testemunha, é um exemplo da notória intenção de macular a imagem da reclamada”, compreendeu a juíza.

Na sentença foi aplicado o que está disposto nos artigos 79 e 80 II e 81 do Código de Processo Civil. “O autor ajuizou ação buscando beneficiar-se da própria torpeza, ao alterar a verdade dos fatos, tentando manipular este juízo, sendo evidente sua má-fé em mover o Poder Judiciário quando sabia que os fatos se deram de forma diversa”, concluiu Bueno.

O processo está em grau de recurso.

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Sefaz entrega ao TCE relatório com situação fiscal e resultados orçamentários de 2023

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O Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 2023, que traz a situação fiscal e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial, foi entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), nessa quarta-feira, 24, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O documento é uma prestação de contas anual exigida em lei e um instrumento importante de transparência e de controle social.

Na ocasião, a equipe da Sefaz, representada pelo secretário adjunto do Tesouro, Elson Chaves, e o diretor de Contabilidade Geral do Estado, Eduardo Alves, foi recebida pelo presidente do TCE, Ribamar Trindade, e sua equipe técnica.

Documento é uma prestação de contas anual exigida em lei e um instrumento importante de transparência e de controle social. Foto: Aleff Matos/Sefaz

O relatório segue todas as diretrizes, em conformidade com a Constituição Estadual, que prevê, em seu artigo 78, que o governador deve colocar as contas do Estado, a partir do dia primeiro de maio, durante sessenta dias, anualmente, na sede do TCE, à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação, podendo qualquer cidadão, nos termos da lei, fazer o questionamento da legitimidade dos dados e informações.

“Estamos aqui para zelar pelo interesse público e garantir que os recursos do nosso Estado sejam utilizados de forma eficiente e transparente. O governo apresenta antecipadamente a documentação relacionada às contas estaduais. Esse gesto demonstra um compromisso com a transparência, e também nos permite mais tempo para uma análise minuciosa e detalhada de todas as informações apresentadas, que será feita pela nossa equipe técnica”, disse o presidente do TCE.

De acordo com a Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado, que foi quem elaborou o documento, as contas estão em conformidade com as leis federais n° 4.320/64, que institui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e n° 101/2000, que normatiza finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; bem como com demais leis correlatas.

Os números apresentam de forma criteriosa a execução orçamentária (receitas e despesas); demonstrações contábeis (balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais; variações e fluxos de caixa); e tabelas quantificadoras demonstrativas.

Contas estão em conformidade com as leis federais que normatizam elaboração e controle dos orçamentos e balanços e finanças públicas. Foto: Aleff Matos/Sefaz

“Um diferencial do relatório deste ano em comparação aos anteriores é que foi elaborado exclusivamente em formato digital, ou seja, sem custos com impressão, e em conformidade com autorização expressa da Aleac [Assembleia Legislativa] e do Tribunal de Contas”, disse o diretor de Contabilidade-Geral, Eduardo Alves.

O Balanço Geral do Estado 2023 foi entregue à Aleac no dia 1º de abril e se encontra disponível à sociedade no site institucional da Sefaz.

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Feijo: Homem que matou mulher a pauladas tentou simular suicídio e pendurou vítima pelo pescoço com corda

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Uma mulher indígena, identificada apenas por Zeza Kulina, de 38 anos, foi encontrada morta em um acampamento indígena às margens do Rio Envira, na Aldeia Nova Morada, em Feijó, na última segunda-feira (22). O suspeito pelo crime é o próprio marido da vítima, Josimar Pereira Kulina, de 40 anos, que teria matado a esposa a pauladas e simulado um suicídio.

A vítima foi encontrada já sem vida/ Foto: Extra do Acre

De acordo com o delegado Railson Ferreira, responsável pela investigação do caso, o casal estaria ingerindo bebidas alcóolicas e, após uma discussão, Josimar utilizou o cabo de um terçado para atingir a cabeça da vítima.

Após matar a mulher, ele teria tentado simular um suicídio, pendurando a vítima com uma corda no pescoço. No entanto, um médico da saúde indígena foi acionado e constatou que a morte de Zeza teria se dado por traumatismo craniano.

O laudo pericial também contestou a versão dada pelo suposto autor do crime e atestou a morte por traumatismo craniano. O indígena foi levado para a delegacia de Feijó, onde está preso aguardando audiência de custódia.

Veja o vídeo do delegado Railson Ferreira explicando o caso:

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Gladson afirma que não vai revogar decreto que reduz o tempo para promoção de militares

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O governador Gladson Cameli (Progressistas) comentou nesta terça-feira (23), durante o ato de promoção de praças e oficiais da Polícia Militar do Acre (PMAC) e do Corpo Bombeiros (CBMAC), acerca da recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em suspender o decreto que reduz o espaço de tempo para promoção de militares.

Durante entrevista, Cameli informou que não deverá acatar a recomendação, baseado nas conclusões da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Foto: Juan Diaz/ContilNet

“Eu não vou acatar porque estou embasado com a PGE. A decisão está tomada e vou responder. Vou pedir para nossa equipe sentar com o Tribunal de Contas para fazer os esclarecimentos e tirar qualquer dúvida para que a gente não deixe de fazer a nossa política de valorização do servidor público”, destacou.

A recomendação foi assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Ribamar Trindade, por meio de ofício encaminhado ao governador Gladson Cameli. O decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (18). A recomendação ocorre após uma sugestão da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária do Tribunal (DAFO), que sugeriu a suspensão de qualquer ação derivada desse decreto, devido à possibilidade de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A preocupação é com o comprometimento excessivo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado com gastos de pessoal, que ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela lei.

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